TJRN - 0833566-04.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:33
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:30
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 05:59
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
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Processo n.º 0833566-04.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, constatado que o requerente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam (conforme decisão judicial ID 151954379), INTIMO a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 485, III e § 1º); sob pena de extinção dos autos.
Natal/RN,18 de junho de 2025.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Analista Judiciário(a) -
18/06/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 05:57
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:06
Decorrido prazo de RACHEL PEREIRA RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:05
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:35
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:35
Decorrido prazo de RACHEL PEREIRA RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de RACHEL PEREIRA RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0833566-04.2023.8.20.5001 AUTOR: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: MAXIMILIANO DE BRITO DESPACHO Diante da certidão de Id 139925489, intime-se o exequente para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 19:27
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 19:27
Decorrido prazo de EXECUTADA em 05/12/2024.
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09/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 07:17
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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06/12/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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11/11/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 18:49
Juntada de diligência
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21/10/2024 13:46
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2024 19:26
Juntada de guia
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02/09/2024 09:56
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:49
Decorrido prazo de RACHEL PEREIRA RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:43
Decorrido prazo de RACHEL PEREIRA RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
27/04/2024 03:08
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:07
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0833566-04.2023.8.20.5001 AUTOR: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: MAXIMILIANO DE BRITO DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar proposta pelo OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de MAXIMILIANO DE BRITO.
Após diversas tentativas de localizar o bem, sem sucesso, a parte autora requereu a conversão do feito em ação de execução, o que foi deferido pelo Juízo da 8ª Vara Cível desta Comarca, que remeteu os autos para este Juízo.
Com a conversão do feito para execução de título extrajudicial, mister se faz a apresentação do débito atualizado.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar demonstrativo de débito, contendo: I – o índice de correção monetária adotado; II – a taxa de juros aplicada; III – os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV – a periodicidade da capitalização de juros, se for o caso; V – a especificação de desconto obrigatório realizado, na forma do artigo 798, parágrafo único do Código de Processo Civil, não incluindo honorários advocatícios; atualizar o endereço para citação do executado.
Tudo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
Havendo manifestação dentro do prazo, mas verificado o não atendimento às exigências do artigo 798 do CPC ou das demais determinações supra, renove-se a intimação da parte exequente, por seu patrono, para no prazo judicial improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpri-las, sob pena de extinção.
Não supridas as determinações, intime-se pessoalmente com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumprida(s) a(s) diligência(s) supra, considerando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos da petição inicial, bem como o atendimento às condições da ação, defiro a inicial para determinar que: Cite-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art. 774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único, do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único, do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o seu registro, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de dez dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts. 876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
03/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:05
Outras Decisões
-
01/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:30
Declarada incompetência
-
31/01/2024 15:32
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:32
Decorrido prazo de RACHEL PEREIRA RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 19:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2024 14:01
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2023 14:07
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de RACHEL PEREIRA RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de RACHEL PEREIRA RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:51
Decorrido prazo de RACHEL PEREIRA RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:51
Decorrido prazo de RACHEL PEREIRA RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:56
Decorrido prazo de RACHEL PEREIRA RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:56
Decorrido prazo de RACHEL PEREIRA RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 05:45
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 06:32
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 14/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 11:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/07/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:58
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2023 14:18
Conclusos para decisão
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19/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:17
Juntada de custas
-
12/07/2023 06:55
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 11/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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