TJRN - 0800905-77.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:22
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:03
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800905-77.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO CIRILINO DE ARRUDA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença em que consta como exequente ANTONIO CIRILINO DE ARRUDA em face do BANCO BRADESCO S.A, todos já qualificados.
No caso dos autos, o executado depositou valor para garantir a execução (ID nº 153990960 e anexos), impugnando o valor do cumprimento de sentença e requerendo expedição de alvará de valor controverso.
Em seguida, o exequente se manifestou acerca da impugnação, concordando com o valor de R$ 7.795,18 (sete mil, setecentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos) e requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados nos termos da petição de ID nº154013113.
A Certidão ID nº157468316 informou a transferência dos valores depositados na conta judicial, conforme recebido de acostado aos autos ID nº153990109.
Alvarás pagos integralmente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso dos autos, o executado depositou valor para garantir a execução (ID nº 153990960 e anexos), impugnando o valor do cumprimento de sentença e requerendo expedição de alvará de valor controverso.
Em seguida, o exequente se manifestou acerca da impugnação, concordando com o valor de R$ 7.795,18 (sete mil, setecentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos) e requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados nos termos da petição de ID nº154013113.
A Certidão ID nº157468316 informou a transferência dos valores depositados na conta judicial, conforme recebido de acostado aos autos ID nº153990109.
Logo, cumpridas as obrigações de pagar, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, declarando a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
05/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:30
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:31
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800905-77.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ANTONIO CIRILINO DE ARRUDA Demandado(a): BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº 10/2005-CJT, EXPEÇO INTIMAÇÃO à parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para fins de devolução do saldo remanescente.
Upanema-RN, 14 de julho de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ESPEDITO BEZERRA TARGINO -
14/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 07:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 06:46
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:29
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2025 05:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:18
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800905-77.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ANTONIO CIRILINO DE ARRUDA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, no ID 153990960, é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
Upanema-RN, 9 de junho de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Upanema-RN, 9 de junho de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA -
09/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800905-77.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ANTONIO CIRILINO DE ARRUDA Demandado(a): BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº 10/2005-CGJ, EXPEÇO INTIMAÇÃO à parte EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC, conforme "item 5", do Despacho retro.
Upanema-RN, 15 de maio de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA -
15/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:31
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:31
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 06:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:21
Juntada de despacho
-
19/03/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:52
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:25
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
27/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 08:05
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2023 08:51
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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