TJRN - 0816141-71.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 00:07
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 18:49
Juntada de diligência
-
07/03/2025 08:34
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:40
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
27/11/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
11/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:46
Juntada de Petição de procuração
-
20/08/2024 11:04
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:04
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:04
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:04
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/08/2024 04:04
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816141-71.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, NEI CALDERON - CE33485 Parte Ré: REU: JOAO BATISTA CLAUDINO DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 30 de julho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
30/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:06
Juntada de diligência
-
19/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 07:18
Juntada de diligência
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09/07/2024 13:55
Juntada de devolução de ofício
-
09/07/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:24
Juntada de devolução de mandado
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24/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0816141-71.2022.8.20.5106 Banco do Brasil S/A JOAO BATISTA CLAUDINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR NEI CALDERON - BA01059A, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - ES037133 Despacho Diante do teor da certidão retro, deverá à Secretaria adotar as seguintes providências: 1) Certificar se o mandado foi devidamente remetido à Central de Mandados: a) Se o mandado foi remetido e não devolvido, requisite-se à Central de Mandados a devolução do mandado devidamente cumprido, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem devolução do mandado, expeça-se novo mandado imediatamente, solicitando a devolução do anterior e oficie-se a Direção do Foro para apurar eventual infração funcional cometida pelo Sr.
Oficial de Justiça. b) Se o mandado não foi remetido à Central de Mandados, remeta-se imediatamente, devendo o servidor responsável pelo cumprimento da diligência justificar o motivo da ausência de remessa.
Cumpra-se com as diligências necessárias, independente de ordem cronológica, a fim não retardar, mais ainda, a marcha processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:54
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
29/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 03:09
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 05:45
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:00
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 07:05
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:08
Conclusos para decisão
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18/08/2022 13:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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15/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:07
Juntada de custas
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04/08/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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