TJRN - 0862121-65.2022.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:47
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ISABELLE SOUSA MARTINS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BRUNO VARELO DA COSTA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ISABELLE SOUSA MARTINS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BRUNO VARELO DA COSTA em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 01:30
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0862121-65.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO SENTENÇA Recebi hoje.
Vistos etc., FABIO BENEDITO DO NASCIMENTO, JOSÉ WILDE MATOSO FREIRE JÚNIOR e WILQUER MEIRA MATOSO FREIRE, devidamente qualificados(as) nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, requereram a DESISTÊNCIA da presente ação, na qual figura como parte passiva INVENTARIADO: JOSÉ WILDE MATOSO FREIRE, também já qualificado(a), conforme petições de Ids. 141871792 e 143140573.
Torna-se desnecessária a diligência prevista no § 4º do art. 485, do Código de Processo Civil, haja vista que a parte requerida não apresentou contestação.
Instada a se manifestar, a representante da Fazenda Pública Ministério Público não se opôs à extinção do feito, consoante petição de Id. 143826783.
Somado a isso, diante da inexistência de menores e/ou incapazes, não se faz necessário abrir vistas ao representante do Ministério Público.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado nos autos e, em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com esteio no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Ciência a Fazenda Pública Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 25 de fevereiro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:28
Extinto o processo por desistência
-
24/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0862121-65.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: FABIO BENEDITO DO NASCIMENTO, JOSÉ WILDE MATOSO FREIRE JÚNIOR, WILQUER MEIRA MATOSO FREIRE INVENTARIADO: JOSÉ WILDE MATOSO FREIRE D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Intimem-se os demais herdeiros, por meio de seus advogados, para, querendo, manifestarem-se sobre o teor da petição de Id. 141871792, no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao prescrito no art. 7º, do CPC.
Em seguida, dê-se novas vistas ao representante da Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de fevereiro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 06:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 05:49
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
06/12/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
28/11/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
28/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
30/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:50
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 10:15
Juntada de diligência
-
24/07/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 10:53
Juntada de diligência
-
24/07/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 10:48
Juntada de diligência
-
12/06/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 14:03
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES ATO ORDINATÓRIO INTIMO o inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre o pedido feito pela Fazenda Pública na peça de id 118845950.
Natal/RN, 20 de abril de 2024.
Christian Furtado P Carmo Analista Judiciário -
20/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0862121-65.2022.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE FÁBIO BENEDITO DO NASCIMENTO MATOSO FREIRE DEMAIS HERDEIROS: JOSE WILDE MATOSO JUNIOR, WILQUER MEIRA MATOSO FREIRE AUTOR DA HERANÇA: JOSÉ WILDE MATOSO FREIRE DECISÃO Recebi hoje.
Vistos, etc.
Trata-se de Abertura de Inventário, proposta em 22 de agosto de 2022 por FÁBIO BENEDITO DO NASCIMENTO MATOSO FREIRE, com o objetivo de realizar a partilha do monte sucessível de JOSÉ WILDE MATOSO FREIRE, falecido em 12/07/2015, conforme descrito na petição inicial (Id 87344482).
Frustrada a intimação os demais herdeiros,consoante certidões de ID112898475 e ID 112898476, foi procedida a consulta nos sistemas judiciais, sendo colhida do sistema PJe, a existência do processo nº 0807662-55.2018.8.20.5001 - Alvará Judicial, pertencente ao acervo da 3ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, requerido FÁBIO BENEDITO DO NASCIMENTO MATOSO FREIRE,JOSÉ WILDE MATOSO FREIRE JUNIOR e WILKER MEIRA MATOSO FREIRE, visando o levantamento de saldos bancários e resíduos de titularidade do autor da herança, o qual foi extinto sem resolução do mérito em 14 de junho de 2018 e transitado em julgado em 18 de julho daquele mesmo ano.
Logo, impõe-se a distribuição deste autos por dependência ao processo nº 0807662-55.2018.8.20.5001, nos termos do art. 286, I do CPC, o qual estabelece que: "serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada".
Ademais, consoante o art. 58 do CPC, prevê a reunião dos processos para julgamento no juízo prevento, para julgamento simultâneo.
Diante do exposto, reconheço a deste juízo para processar e julgar o presente feito e com fundamento no,art. 286, I do CPC,determino a sua remessa ao Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões desta Capital, com a devida baixa no registro desta Unidade Judiciária no sistema PJe.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de março de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:50
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
02/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:02
Declarada incompetência
-
22/01/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2023 19:12
Juntada de diligência
-
25/12/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2023 19:10
Juntada de diligência
-
06/12/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:31
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 11:30
Desentranhado o documento
-
29/11/2022 16:39
Outras Decisões
-
10/10/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 22:22
Outras Decisões
-
22/08/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812032-77.2023.8.20.5106
Samuel Cunha Diogenes Raulino
Unica Socia da Apec - Sociedade Potiguar...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2023 08:44
Processo nº 0812032-77.2023.8.20.5106
Samuel Cunha Diogenes Raulino
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Luanna Graciele Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/06/2023 16:35
Processo nº 0834751-77.2023.8.20.5001
Ibfc - Instituto Brasileiro de Formacao ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ivna Darling Lainez
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2024 14:13
Processo nº 0834751-77.2023.8.20.5001
Francielio Geovane Silvino de Queiroz
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/06/2023 13:29
Processo nº 0805739-52.2022.8.20.5001
Maria de Lourdes de Freitas Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Sylvia Virginia dos Santos Dutra de Mace...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2022 20:18