TJRN - 0800460-11.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: (Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.dddTelefone} indisponível) Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefone} indisponível - Email: Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} indisponível Processo nº: 0800460-11.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando-se os autos, entendo que os cálculos corretos foram os apresentados pelo executado.
Diante de todo o exposto, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ R$ 8.399,16.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação.
Após, expeça-se alvará do valor acima mencionado em favor da parte exequente, atentando- se à eventual requerimento de destacamento de honorários contratuais.
Com a satisfação da obrigação, extingo a presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.
R.
I.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2025 14:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2025 06:27
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 15/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0800460-11.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO REQUERIDO: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, art. 3º, XXXI, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º).
Fica o demandado ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC, podendo o devedor deduzir as matérias previstas no art. 52, IX, do referido diploma legal.
Caso a parte demandada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do autor/exequente (Provimento 252, art. 2º, XXXIII), intimando-o para, no prazo de cinco dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção.
Caso não haja dados bancários da parte exequente e advogado(s) indicada nos autos, intime-se a referida parte para a indicação das contas para recebimento de valores via sistema Siscondj (Provimento 252, art. 2º, XXXII), no prazo de cinco dias, ressaltando-se que o alvará da parte exequente deverá ser liberado na conta de titularidade desta.
Com a indicação das respectivas contas, expeçam-se alvarás, independentemente de conclusão (Provimento 252, art. 2º, XXXIII), intimando-se a parte exequente para receber e requerer o que entender de seu interesse, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, certifique-se o transcurso do prazo para o pagamento voluntário, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC.
Assu, 14 de agosto de 2025 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
14/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800460-11.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
17/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 15/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800460-11.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
12/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 18:44
Processo Reativado
-
09/06/2025 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO em 05/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/04/2025 04:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:10
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:10
Juntada de intimação de pauta
-
04/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
04/12/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
26/11/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/11/2024 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:20
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:08
Decorrido prazo de INDYANARA CRISTINA DE ALMEIDA CRUZ em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:00
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:33
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:57
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 13:18
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 15:08
Audiência conciliação realizada para 13/03/2024 13:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
13/03/2024 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 13:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
12/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:55
Audiência conciliação designada para 13/03/2024 13:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
09/02/2024 06:53
Recebidos os autos.
-
09/02/2024 06:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
08/02/2024 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ALVES DA SILVA NETO.
-
08/02/2024 19:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807378-13.2024.8.20.5106
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Allan Bruno Lima de Moura
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/03/2024 16:32
Processo nº 0800045-65.2024.8.20.5120
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2024 16:54
Processo nº 0800045-65.2024.8.20.5120
Francisco Pereira de Souza
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/01/2024 23:08
Processo nº 0836057-23.2019.8.20.5001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Josefa Claudia dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2021 08:50
Processo nº 0800460-11.2024.8.20.5100
Francisco Alves da Silva Neto
Banco Santander
Advogado: Indyanara Cristina de Almeida Cruz
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 11:00