TJRN - 0888784-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:26
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0888784-51.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: DEFENSORIA (POLO ATIVO): ELIZETE MARIA DA SILVA Réu: DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:53
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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04/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
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06/07/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:39
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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18/03/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:06
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo de ELIZETE MARIA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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12/11/2024 07:16
Decorrido prazo de ELIZETE MARIA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 06:59
Decorrido prazo de ELIZETE MARIA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/10/2024 19:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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22/08/2024 04:50
Decorrido prazo de ELIZETE MARIA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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28/07/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 20:34
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2024 19:43
Processo Reativado
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18/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:02
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:24
Conclusos para despacho
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24/06/2024 11:01
Recebidos os autos
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24/06/2024 11:01
Juntada de intimação de pauta
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24/03/2023 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/03/2023 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2023 14:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
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30/01/2023 07:20
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 18:25
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 18:36
Conclusos para despacho
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26/09/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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