TJRN - 0802126-46.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0802126-46.2022.8.20.5123 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que já foi realizada consulta via RENAJUD.
Intimo a parte promovente para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
PARELHAS/RN, 12 de agosto de 2025 CAROLINA PORTO DE ARAUJO IDALINO Servidora (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parelhas Vara Única da Comarca de Parelhas PROCESSO Nº 0802126-46.2022.8.20.5123 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar em 05 (cinco) dias.
PARELHAS, 5 de agosto de 2025.
CAROLINA PORTO DE ARAUJO IDALINO Servidor -
05/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:50
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de JESSYKA ANNYKELLY ARAUJO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2025 16:46
Outras Decisões
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17/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0802126-46.2022.8.20.5123 AUTOR: SEGURADORA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: KESSIA CRISTINA BARROS DA SILVA OLIVEIRA REU: CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA, E.
B.
O.
D.
S.
DECISÃO I.
RELATÓRIO Consta pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença que reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Intimada a parte executada, esta apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando, em síntese, a necessidade de extinção da execução por inexistência de bens penhoráveis em nome do espólio.
Levantou ainda a tese de ilegitimidade passiva do espólio e ausência de interesse de agir do exequente (ID 150920860).
Com vista dos autos, a parte exequente rechaçou as teses ventiladas pela executada e reiterou o pedido de cumprimento de sentença em todos os seus termos (ID 153272464). É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Pois bem.
Na espécie, observo que as teses arguidas pelo Executado não merecem prosperar.
O art. 525 do CPC assim dispõe: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Na espécie, ao contrário do que alega a parte executada, não deve o processo de execução ser extinto com base na ausência de propositura de inventário em nome da falecida.
Com efeito, dispõe o art. 613 do CPC que até que o inventariante preste compromisso, o espólio continuará na posse do administrador provisório.
Na mesma linha de raciocínio, o art. 1.797 do Código Civil prescreve que até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá preferencialmente ao cônjuge ou companheiro do falecido.
No caso dos autos, a ação foi intentada, desde a fase de conhecimento, em face do Espólio de Kessia Cristina Barros da Silva Oliveira, e o Sr.
Cletson Rivaldo de Oliveira, por ser casado com a de cujus, ostenta a capacidade de representação do espólio de sua esposa em Juízo, ainda que inexista ação de inventário até o momento.
Nesse sentido é a jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESPÓLIO.
REPRESENTAÇÃO PELO INVENTARIANTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos da jurisprudência do STJ, "acerca da capacidade para estar em juízo, de acordo com o art. 12, V, do CPC, o espólio é representado, ativa e passivamente, pelo inventariante.
No entanto, até que o inventariante preste o devido compromisso, tal representação far-se-á pelo administrador provisório, consoante determinam os arts. 985 e 986 do CPC.
O espólio tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de execução, que poderia ser ajuizada em face do autor da herança, acaso estivesse vivo, e será representado pelo administrador provisório da herança, na hipótese de não haver inventariante compromissado" (REsp n. 1 .386.220/PB, Relatora Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 12/9/2013). 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 711066 RS 2015/0111665-6, Data de Julgamento: 13/06/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2022 – Grifos Acrescidos) Ademais, no que concerne à tese de ausência de interesse processual do exequente em razão da inexistência de bens do espólio, vê-se que a mesma também não merece prosperar.
Primeiro, porque da certidão de óbito apresentada aos autos consta expressamente que a falecida deixou bens a inventariar (ID 108219793), circunstância que afasta, por si só, a tese de ausência patrimonial.
Segundo, porque não foi empreendida qualquer medida constritiva em face do executado, não se podendo falar em inexistência de bens quando sequer houve tentativa de localização e constrição do patrimônio deixado pela de cujus.
Assim, a medida de rigor que se impõe é o não acolhimento da impugnação apresentada pela parte executada.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela parte executada, o que faço nos termos da fundamentação.
P.R.I.
Precluso este decisum, proceda-se à tentativa de penhora de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, atualizada monetariamente, além de juros, custas processuais e verba honorária, intimando-se o (a/s) Executado (a/s) das suas realizações (§ 1º do artigo 829 e 831 do CPC), observando-se a ordem de medidas executivas determinada no despacho de ID 148690548.
Não localizados(a/s) o(a/s) Executado(a/s) para a intimação da(a/s) penhora(a/s), deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
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02/06/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 04:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0802126-46.2022.8.20.5123 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a impugnação apresentada no ID 150920860 foi protocolada tempestivamente em 09/05/2025 pela parte ré.
Para efeito de contagem de prazo, foram considerados os seguintes dados extraídos dos automóveis: Dados da intimação da parte ré: 25/04/2025; Dados finais para apresentação da impugnação: 09/06/2025.
Certifico, ainda, que o prazo legal foi integralmente observado, não havendo qualquer irregularidade quanto à tempestividade da manifestação apresentada.
Por fim, informamos que procedi com o seguinte ATO ORDINATÓRIO : Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , manifestar-se sobre a impugnação apresentada nos autos.
PARELHAS, 12 de maio de 2025.
CASSIO FILLIPE DOS SANTOS SOUSA Técnico Judiciário -
12/05/2025 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 20:35
Juntada de diligência
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de JESSYKA ANNYKELLY ARAUJO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:48
Decorrido prazo de JESSYKA ANNYKELLY ARAUJO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 04:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 03:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parelhas Vara Única da Comarca de Parelhas PROCESSO Nº 0802126-46.2022.8.20.5123 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes acerca do trânsito em julgado, consignando o prazo de 10 dias para manifestação.
PARELHAS, 26 de março de 2025.
CAROLINA PORTO DE ARAUJO IDALINO Servidor -
26/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:57
Decorrido prazo de Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:54
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:16
Decorrido prazo de Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 25/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JESSYKA ANNYKELLY ARAUJO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de JESSYKA ANNYKELLY ARAUJO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 06:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:01
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 11/12/2024 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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11/12/2024 17:01
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Parelhas.
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11/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:33
Decorrido prazo de EMILLY BARROS em 23/04/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:33
Decorrido prazo de KESSIA CRISTINA BARROS DA SILVA OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:13
Decorrido prazo de CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:13
Decorrido prazo de EMILLY BARROS em 23/04/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:13
Decorrido prazo de KESSIA CRISTINA BARROS DA SILVA OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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06/12/2024 08:51
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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06/12/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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06/12/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:51
Decorrido prazo de KESSIA CRISTINA BARROS DA SILVA OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:51
Decorrido prazo de EMILLY BARROS OLIVEIRA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:50
Decorrido prazo de CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:22
Decorrido prazo de KESSIA CRISTINA BARROS DA SILVA OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:21
Decorrido prazo de EMILLY BARROS OLIVEIRA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:21
Decorrido prazo de CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:30
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0802126-46.2022.8.20.5123 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Réu: KESSIA CRISTINA BARROS DA SILVA OLIVEIRA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Doutor WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR, procedo com o seguinte ato: Intimação das partes para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para dia 11/12/2024 às 10:30 horas, a qual será realizada no Fórum Valentim Nóbrega, localizado na Praça Arnaldo Bezerra, nº 94 - Bairro Centro - Parelhas/RN, de forma presencial, cientificando de que as alegações finais serão apresentadas oralmente em audiência.
OBSERVAÇÃO: Fica autorizada a dispensa do testemunho pessoal da parte autora.
Todavia, é indispensável, de todo modo, a presença do preposto da parte autora, sob pena de se entender que a parte requerente faltou ao ato.
Caso as partes desejem ingressar na audiência de forma telepresencial, DEVERÃO PETICIONAR E FUNDAMENTAR O PEDIDO.
Em caso de deferimento do pedido para realização da audiência telepresencial, deverá acessar o aplicativo MICROSOFT TEAMS, através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/qe6lf OBS.: Qualquer atraso no acesso a audiência ou problemas com o link, manter contato com este Juízo através do número (84) 3673-9530.
CLAUDIO ARAUJO DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/12/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
29/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 03:00
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 01:52
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802126-46.2022.8.20.5123 Partes: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais x KESSIA CRISTINA BARROS DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se as partes para que digam, em até 10 (dez) dias, se desejam produzir outras provas.
Questões processuais serão analisadas por ocasião de sentença.
A inércia implicará em julgamento antecipado.
O prazo para os réus que não constituíram advogado fluirá a partir da publicação deste ato no órgão de publicação oficial, nos termos do art. 346, caput, do CPC: “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) 1 -
05/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
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19/03/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:28
Conclusos para decisão
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21/02/2024 14:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE KESSIA CRISTINA BARROS DA SILVA OLIVEIRA, representado por CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA, inscrito no cadastro de pessoas fisicas, CPF Nº *34.***.*72-47, RESIDENTE A RUA SÃO SEBASTIÃO, 490 - CENTRO - EQUADOR/RN - 59355-000 e po
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14/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:20
Audiência conciliação realizada para 20/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
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20/11/2023 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 09:00, Vara Única da Comarca de Parelhas.
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10/11/2023 02:50
Decorrido prazo de CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 08:28
Juntada de diligência
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18/10/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:45
Audiência conciliação designada para 20/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
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11/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 05:19
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:19
Indeferido o pedido de pesquisa
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21/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:05
Decorrido prazo de CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:28
Conclusos para decisão
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02/06/2023 14:27
Audiência conciliação realizada para 02/06/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Parelhas.
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02/06/2023 14:27
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 02/06/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Parelhas. .
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30/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 09:00
Audiência conciliação designada para 02/06/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Parelhas.
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24/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 12:41
Conclusos para despacho
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20/01/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 17:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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29/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 12:41
Juntada de custas
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28/11/2022 12:29
Conclusos para despacho
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28/11/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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