TJRN - 0000713-53.1994.8.20.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0000713-53.1994.8.20.0001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE/ARROLANTE: ALDECI GOMES DE LIMA E SILVA AUTORA DA HERANÇA: MAURA GOMES DE LIMA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 146545315 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 370/371 .
Primeiro, determino que o setor abalizado da Secretaria Unificada providencie as inclusões dos números dos CPF´s de Maura Gomes de Lima (CPF: *94.***.*86-17) e Maria Marli Gomes de Lima (CPF: *11.***.*80-59), afastando possíveis inconsistências cadastrais do PJe.
A seguir, a Secretaria Unificada, pelo setor hábil, expeça a certidão de inexistência(negativa) ou existência de testamento da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br - em nome de Maura Gomes de Lima, observando os dados insertos na certidão, Id 138685335 - Pág. 1 - Pág.
Total - 367, com base no art. 548 DO Código de Normas do TJRN, concedendo, inclusive, a gratuidade judiciária exclusivamente para este ato, em conformidade com o art. 98, § 5º do C.P.C.
Independentemente de cumprimento das sobreditas diligências, intime-se a inventariante/arrolante, por advogado(s), para anexar em 15(quinze) dias, a cópia digitalizada da certidão de óbito de Homero da Costa Oliveira, conforme noticiado na petição, Id supra, assim como informar o número do CPF de Maria das Graças Gomes Araujo, documento essencial ao regular prosseguimento da demanda afora a época de seu ajuizamento, sob pena de remoção do encargo da inventariança (Art. 622 do Código de Ritos - Aplicação subsidiária).
Ainda, no mesmo prazo, deverá acostar as certidões de inteiro teor e/ou outros tipos de certidões que comprovem as propriedades/domínios úteis, sem ônus/impedimentos/gravames, tudo atualizado, dos bens especificados no plano de partilha, Id 50201070 - Págs. 1/5 - Págs.
Total - 309/313, expedidas pelos Ofícios de Notas/Registro de Imóveis competentes, além de suas fichas/declarações, com os dados específicos (área construída, valor venal, IPTU, etc.), emitidas pela(s) Secretaria(s) Municipal(is) de Tributação igualmente competentes.
Após, transcorrido(s) o(s) prazo(s) ora fixado(s), e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Sumário, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 6 de agosto de 2025.
Carmen Verônica Calafange Juíza de Direito, em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0000713-53.1994.8.20.0001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE/ARROLANTE: ALDECI GOMES DE LIMA E SILVA AUTORA DA HERANÇA: MAURA GOMES DE LIMA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 138678978 - Pág. 1 - Pág.
Total - 365.
Intime-se novamente a inventariante, por advogado(s), para cumprir integralmente as determinações insertas no despacho, Id 109920198 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 356/357 e abaixo listadas, em 15(quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança (Art. 622 do Código de Ritos - Aplicação subsidiária): a) Anexar a certidão de inexistência(negativa) ou existência de testamento em nome de Maura Gomes de Lima, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br - em obediência as disposições do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/7/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. b) regularizar a representação processual de Homero da Costa Oliveira, marido de Geni Gomes de Oliveira, nos moldes dos arts. 44, III do C.C/1916 e 73, § 1º, I do C.P.C (indispensabilidade de outorga conjugal - comunhão universal de bens) - Id 138685334 - Pág. 1 - Pág.
Total - 366. c) acostar plano de partilha amigável, nos moldes dos arts. 651, 653 e 660 do C.P.C, rubricado e subscrito por todos os sucessores e seu(s) cônjuge(s), com firmas reconhecidas, observando as renúncias abdicativas de Valdeci Gomes de Lima e Maria Marli Gomes de Lima (Id 124199312 - Pág. 1 - Pág.
Total - 364), em sintonia com o art. 1581, caput, do C.C./1916, enfatizando que as peças, Ids 50201069 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 293/294 e 50201070 - Págs. 1/5 - Págs.
Total - 309/313, não se revestem de tais requisitos.
De mais a mais, é importante ressaltar que a presente demanda está inserida na Meta 2 - Superprioridade - do CNJ, além de que a ausência de execução ou a execução parcial das ordens judiciais, obstaculiza o seu regular prosseguimento.
Após, encerrado o prazo ora fixado e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Sumário, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 12 de fevereiro de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0000713-53.1994.8.20.0001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: ALDECI GOMES DE LIMA E SILVA AUTORA DA HERANÇA: MAURA GOMES DE LIMA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 98509978 - Pág. 1 - Pág.
Total - 352.
De início, determino que a Secretaria Unificada, pelo seu setor competente, reduza à termo nos presentes autos, as renúncias abdicativas de Valdeci Gomes de Lima e Maria Marli Gomes de Lima, observando o conteúdo do documento Id 50200238 - Pág.1 - Pág.
Total - 22, e, posteriormente, intime-as, por advogado, para em 10 (dez) dias, datar, assinar e juntar o referido termo, possibilitando, portanto, o regular prosseguimento da demanda.
Após, intime-se novamente a inventariante, por advogado(s), para cumprir as seguintes diligências abaixo elencadas no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do CPC - aplicação subsidiária): a) Anexar a certidão de inexistência(negativa) ou existência de testamento em nome de Maura Gomes de Lima, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), no endereço eletrônico (https://censec.org.br/), em obediência às disposições do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/7/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. b) juntar a certidão de casamento de outra herdeira, Geni Gomes de Oliveira, constando a averbação do "desquite", segundo o Id 50200240 - Pág.17 -Pág.
Total - 17. c) acostar plano de partilha amigável, nos moldes dos arts. 651, 653 e 660 do Código de Ritos, subscrito por todos os sucessores e seus cônjuges, se assim existirem, com firmas reconhecidas, observando as renúncias abdicativas de Valdeci Gomes de Lima e Maria Marli Gomes de Lima, em sintonia com o art. 1581, caput, do C.C./1916.
Caso o(s) advogado(s) não efetive(m) o chamamento judicial acima especificado, intime-se a inventariante, por Oficial(a) de Justiça (mandado), para executá-lo igualmente em 15(quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do C.P.C. - aplicação subsidiária).
Enfim, transcorridos os prazos ora fixados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - ARROLAMENTO SUMÁRIO, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 31 de outubro de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA MARLI GOMES DE LIMA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 04:23
Decorrido prazo de Valdecir Gomes de Lima em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 01:34
Decorrido prazo de Valdecir Gomes de Lima em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA MARLI GOMES DE LIMA em 03/05/2024 23:59.
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10/04/2024 16:55
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0000713-53.1994.8.20.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS GOMES ARAÚJO REQUERENTE: MAURA GOMES DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se o(a) Valdeci Gomes de Lima e Maria Marli Gomes de Lima, através de seus advogados, para assinarem o termo de renúncia, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 25 de janeiro de 2024.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:39
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 21:21
Conclusos para despacho
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17/04/2023 12:01
Decorrido prazo de TALITA SILVA VIANA SANT ANNA em 14/04/2023 23:59.
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12/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 14:41
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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28/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 14:38
Conclusos para despacho
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21/06/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 12:50
Decorrido prazo de TALITA SILVA VIANA SANT ANNA em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 08:11
Outras Decisões
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12/11/2019 15:17
Juntada de edital
-
11/11/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 17:50
Recebidos os autos
-
24/10/2019 05:49
Digitalizado PJE
-
01/10/2019 10:18
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
01/10/2019 10:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/07/2019 09:58
Concluso para despacho
-
08/07/2019 09:56
Juntada de mandado
-
10/06/2019 02:20
Despacho Proferido em Correição
-
17/05/2019 02:37
Certidão de Oficial Expedida
-
16/05/2019 09:21
Expedição de Mandado
-
05/04/2019 09:11
Juntada de carta devolvida
-
27/03/2019 09:32
Expedição de carta de intimação
-
25/03/2019 08:02
Mero expediente
-
25/03/2019 02:00
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/03/2019 02:00
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/11/2018 03:48
Concluso para despacho
-
05/11/2018 03:31
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2018 03:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/11/2018 03:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/10/2018 06:55
Redistribuição por direcionamento
-
24/07/2018 10:06
Decurso de Prazo
-
24/07/2018 01:38
Concluso para despacho
-
19/12/2017 09:32
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2017 10:09
Redistribuição por direcionamento
-
20/02/2017 02:36
Certidão expedida/exarada
-
17/02/2017 05:04
Relação encaminhada ao DJE
-
16/02/2017 12:15
Ato ordinatório
-
06/02/2017 12:39
Recebimento
-
06/02/2017 01:28
Petição
-
17/01/2017 09:05
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/01/2017 09:01
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2017 11:15
Relação encaminhada ao DJE
-
01/12/2016 10:47
Prazo Alterado
-
23/11/2016 12:01
Mero expediente
-
20/09/2016 12:49
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2016 02:17
Relação encaminhada ao DJE
-
16/09/2016 09:50
Recebimento
-
25/08/2016 09:28
Mero expediente
-
24/08/2016 11:39
Recebido os Autos do Advogado
-
24/08/2016 11:39
Recebimento
-
24/08/2016 04:25
Concluso para despacho
-
24/08/2016 02:49
Certidão expedida/exarada
-
24/08/2016 02:48
Certidão expedida/exarada
-
24/08/2016 02:45
Petição
-
11/08/2016 08:37
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/08/2016 08:37
Recebimento
-
13/07/2016 10:12
Prazo Alterado
-
12/07/2016 10:14
Prazo Alterado
-
12/07/2016 07:21
Certidão expedida/exarada
-
11/07/2016 09:49
Relação encaminhada ao DJE
-
20/04/2016 03:41
Mero expediente
-
11/12/2015 10:48
Despacho Proferido em Correição
-
11/11/2015 09:58
Concluso para despacho
-
06/11/2015 01:59
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2014 10:32
Concluso para despacho
-
18/06/2014 01:44
Petição
-
28/05/2014 10:03
Prazo Alterado
-
16/04/2014 10:06
Prazo Alterado
-
31/03/2014 02:03
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2014 04:12
Relação encaminhada ao DJE
-
28/03/2014 04:11
Mero expediente
-
28/03/2014 04:10
Recebimento
-
27/03/2014 09:44
Petição
-
27/03/2014 04:39
Concluso para despacho
-
20/02/2014 08:06
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2014 10:25
Recebimento
-
19/02/2014 03:58
Relação encaminhada ao DJE
-
17/02/2014 01:52
Mero expediente
-
28/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
27/05/2013 12:00
Petição
-
25/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
24/04/2013 12:00
Mero expediente
-
24/04/2013 12:00
Recebimento
-
01/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
27/03/2013 12:00
Petição
-
23/01/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/01/2013 12:00
Mero expediente
-
22/01/2013 12:00
Recebimento
-
24/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
24/04/2012 12:00
Petição
-
24/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/02/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/02/2012 12:00
Mero expediente
-
13/12/2011 12:00
Concluso para despacho
-
08/12/2011 12:00
Petição
-
20/11/2011 12:00
Prazo Alterado
-
07/10/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/10/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/10/2011 12:00
Recebimento
-
30/09/2011 12:00
Mero expediente
-
27/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
27/09/2011 12:00
Petição
-
28/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/07/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/07/2011 12:00
Mero expediente
-
27/07/2011 12:00
Recebimento
-
27/07/2011 12:00
Concluso para despacho
-
27/07/2011 12:00
Petição
-
24/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/05/2011 12:00
Mero expediente
-
20/05/2011 12:00
Recebimento
-
20/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
16/05/2011 12:00
Petição
-
05/04/2011 12:00
Publicação
-
18/03/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/03/2011 12:00
Mero expediente
-
17/03/2011 12:00
Recebimento
-
17/03/2011 12:00
Publicação
-
14/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
11/03/2011 12:00
Petição
-
03/02/2011 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
03/02/2011 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
02/02/2011 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/01/2011 12:00
Aguardando Publicação
-
26/01/2011 12:00
Recebimento
-
25/01/2011 12:00
Despacho Proferido
-
25/01/2011 12:00
Concluso para Despacho
-
25/01/2011 12:00
Juntada de Petição
-
25/01/2011 12:00
Recebimento
-
11/01/2011 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
09/12/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
09/12/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
08/12/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/12/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/12/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/11/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
29/11/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
29/11/2010 12:00
Despacho Proferido
-
29/11/2010 12:00
Recebimento
-
26/11/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2010 12:00
Juntada de Petição
-
23/11/2010 12:00
Expedir Mandados
-
22/11/2010 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
26/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
21/10/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
21/10/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/10/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/10/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
18/10/2010 12:00
Recebimento
-
14/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
08/10/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2010 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
08/10/2010 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
14/09/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
11/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
02/09/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
01/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
25/03/2009 12:00
Processo Suspenso
-
24/03/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
24/03/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/03/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/03/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
23/03/2009 12:00
Recebimento
-
20/03/2009 12:00
Despacho Proferido
-
20/01/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
19/01/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
13/08/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
08/08/2008 12:00
Recebimento
-
06/08/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
31/07/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/07/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
30/07/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/07/2008 12:00
Recebimento
-
25/07/2008 12:00
Despacho Proferido
-
24/07/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
24/07/2008 12:00
Juntada de Petição
-
24/07/2008 12:00
Recebimento
-
15/07/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
07/07/2008 12:00
Mandado Expedido
-
07/07/2008 12:00
Mandado Expedido
-
16/06/2008 12:00
Expedir Mandados
-
16/06/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
09/06/2008 12:00
Recebimento
-
07/06/2008 12:00
Distribuído por prevenção
-
07/06/2008 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
28/05/2008 12:00
Expedir Mandados
-
28/05/2008 12:00
Recebimento
-
27/05/2008 12:00
Despacho Proferido
-
01/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
16/05/2007 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
25/04/2006 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
25/04/2006 12:00
Recebimento
-
21/04/2006 12:00
Distribuído por prevenção
-
21/04/2006 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
26/10/2005 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
24/10/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/09/2005 12:00
Despacho Proferido
-
13/08/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2004 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
09/07/2004 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
08/07/2004 12:00
Concluso para Assinar Documentos
-
08/07/2004 12:00
Mandado Expedido
-
25/06/2004 12:00
Expedir Mandados
-
22/06/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/06/2004 12:00
Despacho Proferido
-
28/05/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2003 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
07/05/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/04/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/04/2003 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
14/04/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
31/03/2003 12:00
Despacho Proferido
-
11/03/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2001 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
18/11/1994 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/1994
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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