TJRN - 0811955-39.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2025 06:24
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 06:50
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0811955-39.2021.8.20.5106 Ação: [Indenizaçao por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: ILISANDRA ALICIANE DE LIMA Parte Ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 10 de setembro de 2025, às 14:30h, nos termos da petição sob ID nº 161742362, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 3 de setembro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
03/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811955-39.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ILISANDRA ALICIANE DE LIMA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSE WELLINGTON BARRETO - RN0001879A Parte Ré: REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN e outros Advogado: Advogado do(a) REU: RICHARD LEIGNEL CARNEIRO - RN9555 Advogado do(a) REU: BRENO VINICIUS DE GOIS - RN0009583A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo o expert para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 20 vinte) dias para entrega do laudo, conforme despacho ID 133925185.
Mossoró/RN, 3 de julho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
03/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:26
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS DE GOIS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:07
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS DE GOIS em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:06
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 23:43
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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05/12/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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29/11/2024 05:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2024 05:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2024 01:56
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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25/11/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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25/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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25/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0811955-39.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ILISANDRA ALICIANE DE LIMA Parte Ré: REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN e outros CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento ao despacho ID. 133925185, bem como, após consultar a lista de profissionais credenciados junto ao NUPEJ, procedo com a INDICAÇÃO do Sr.
FABIO LUIS CRUZ DE ALMEIDA - CPF: *66.***.*86-04, E-mail: [email protected], Telefone: 84 999747694, para atuar como perito na presente demanda.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 19 de novembro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da INDICAÇÃO do(a) Sr(a) FABIO LUIS CRUZ DE ALMEIDA - CPF: *66.***.*86-04, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 19 de novembro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:37
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811955-39.2021.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ILISANDRA ALICIANE DE LIMA Advogado: JOSE WELLINGTON BARRETO - OAB/RN 1879A Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA - OAB/RN 3558 Parte ré: L M CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI Advogado: BRENO VINICIUS DE GOIS - OAB/RN 9583A DESPACHO DEFIRO o pleito formulado pela demandada COSERN no ID 119901746, a fim de determinar a produção de prova pericial técnica. À secretaria unificada, para acessar o sistema CPTEC - Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN, conforme Resoluções 233/2016-CNJ e 06/2018 - TJRN, com vista à indicação de perito, na especialidade de engenharia elétrica.
Com a indicação do profissional pela Secretaria Judiciária, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicando assistente técnico e quesitos.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o interessado na perícia, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos.
Recolhidos os honorários, intime-se o(a) expert para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 20 vinte) dias para entrega do laudo.
O(a) Perito(a) deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público” Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos.
Com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do(a) expert, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito.
A Secretaria Judiciária deverá encaminhar ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/10/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:44
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:44
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811955-39.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ILISANDRA ALICIANE DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: JOSE WELLINGTON BARRETO - RN0001879A Parte ré: L M CONTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e outros Advogado do(a) REU: ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA - RN3558 Advogado do(a) REU: BRENO VINICIUS DE GOIS - RN0009583A DESPACHO: Considerando o teor da manifestação acostada no ID de nº 117163953, pelo Ministério Público Estadual, INTIMEM-SE as partes litigantes, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se há interesse na produção de provas em Juízo, especificando-as.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:52
Declarada incompetência
-
22/01/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 22:01
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2023 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 08:00
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:19
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2022 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/10/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 17:47
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
02/06/2022 14:09
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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