TJRN - 0821802-41.2016.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
27/11/2024 08:56
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
27/11/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821802-41.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA ELISABETE MACIEL BARRETO Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ROBERTO BARROSO MOURA - RN0007388A Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RN1853, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 15 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
16/11/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2024 10:38
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
15/11/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 23:10
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:40
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 04:59
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:59
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:16
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:16
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:45
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:05
Declarada incompetência
-
21/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 12:34
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:36
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0821802-41.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA ELISABETE MACIEL BARRETO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO BARROSO MOURA - RN0007388A Polo passivo: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ: 07.***.***/0001-10 , Advogados do(a) EXECUTADO: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RN1853, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Após, proceda-se com a pesquisa para localização de bens via Sisbajud, Renajud e Infojud, observado o seguinte: 1.
Quanto ao SISBAJUD, proceda-se à pesquisa e bloqueio na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio; Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se o valor houver bloqueio de valores, intime-se o executado por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Se o valor bloqueado for suficiente para satisfação da dívida, não se faz necessário a continuidade da pesquisa, nos sistemas Renajud e Infojud. 2.
Em relação à pesquisa de veículos via RENAJUD, se localizado(s) veículo(s) com restrições anotadas, proceda-se o detalhamento da pesquisa para conhecimento da informação; Se localizado(s) veículo(s) sem anotação de restrição, proceda-se com o registro para o impedimento de circulação e transferência, ficando desde já determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre o(s) veículo(s); 3.
Quanto à pesquisa via INFOJUD, proceda-se com a busca da declaração de bens do devedor em relação ao último ano calendário.
Cumpridas as diligências acima, com o decurso dos prazos respectivos ou se as buscas realizadas forem negativas, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 07:44
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821802-41.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA ELISABETE MACIEL BARRETO Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO BARROSO MOURA - RN0007388A Parte Ré: EXECUTADO: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RN1853, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Mossoró/RN, 28 de junho de 2023. (Assinado digitalmente) ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria -
28/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 03:13
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:21
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:09
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2022 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2022 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 23:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 23:43
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 03:13
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 20/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/07/2022 03:17
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:57
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
03/02/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 08:13
Processo Reativado
-
25/01/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 11:21
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2018 11:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 14:17
Expedição de Alvará.
-
10/12/2018 14:16
Expedição de Alvará.
-
04/12/2018 15:51
Transitado em Julgado em 18/10/2018
-
17/10/2018 01:35
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 16/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 00:53
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 15/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 09:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 11:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 11:59
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
05/04/2018 14:28
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 14:15
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 20/03/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 14:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 19/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 11:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 16:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
22/02/2018 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2018 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 11:40
Outras Decisões
-
16/02/2018 10:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 10:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2018 16:43
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 16:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/11/2017.
-
30/01/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 01:55
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 24/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 04:34
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 22/01/2018 23:59:59.
-
12/12/2017 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 11/12/2017 23:59:59.
-
11/12/2017 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2017 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 11:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 00:43
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 04/12/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 00:26
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 30/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2017 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2017 16:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO BARROSO MOURA em 20/02/2017 23:59:59.
-
18/02/2017 00:42
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 17/02/2017 23:59:59.
-
14/02/2017 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2017 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2017 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2017 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2017 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2017 14:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2016 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 14:58
Conclusos para despacho
-
24/11/2016 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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