TJRN - 0001193-11.2006.8.20.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0001193-11.2006.8.20.0001 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o inventariante JACKSON WILLIAM MARQUES DE CARVALHO renunciou ao encargo confiado no petitório de Id nº 158226967.
Além disso, foi noticiado o falecimento da meeira JANETE MARQUES DE CARVALHO (Id nº 160526316).
Diante de tal cenário, determino a intimação dos sucessores para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem outro herdeiro para ocupar a inventariança.
Advirto que não será aceito nome de sucessor já destituído da função comentada por conduta negligente ou predatória aos interesses do espólio.
Em idêntico intervalo, acostem a certidão de óbito da senhora Janete Marques de Carvalho, bem ainda informem se possuem interesse na cumulação dos inventários dos falecidos José Oto de Carvalho e Janete Marques de Carvalho, nos termos do art. 672, II do CPC.
Outrossim, falem a respeito da habilitação do crédito postulada na petição de Id nº 160526316.
Por fim, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de agosto de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0001193-11.2006.8.20.0001 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Do exame do caderno processual, verifica-se decisão anterior cujo teor ordenou a remoção da senhora Janete Marques de Carvalho do exercício da inventariança desempenhado, após manifestação expressa daquela acerca da falta de interesse em permanecer na gestão do inventário, por motivos de saúde.
Instados a indicarem outro sucessor para ocupar a função destacada, há sugestão unicamente do nome do herdeiro JACKSON WILLIAM MARQUES DE CARVALHO.
Desta feita, NOMEIO inventariante, JACKSON WILLIAM MARQUES DE CARVALHO, em obediência ao perceptivo normativo aplicável à espécie (CPC, art. 617, III), que deverá prestar o compromisso legal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Prestado o compromisso, intime-se o gestor da massa para, no intervalo de 20 (vinte) dias, prestar as últimas declarações, oportunidade que deverá promover as retificações necessárias, como ordenado no pronunciamento judicial de Id nº 94209727.
Advirto que a peça processual em questão precisará tratar de todos os aspectos sensíveis ao inventário, tais como: qualificação da pessoa falecida, acervo, consorte sobrevivente, herdeiros, eventuais dívidas, se há disposição de última vontade (testamento), colações, cessões e/ou renúncias, sob pena de desconsideração.
No ensejo, reúna as certidões negativas expedidas pela Fazenda Pública, em todas as suas esferas, em nome do inventariado, hodiernas, como também as certidões negativas específicas de imóvel correspondentes aos bens desta natureza arrolados, igualmente contemporâneas.
Realizadas as últimas declarações, lavre-se o respectivo termo, que necessitará ser subscrito pelo inventariante, no interregno de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo às disposições judiciais anteriores, intime-se a meeira, JANETE MARQUES DE CARVALHO para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a regularidade fiscal hodierna do bem de nº 6, indicado na peça processual de nº 6986371, que se percebe desde a abertura da sucessão sob sua posse exclusiva, já que cabe a si adimplir todos os tributos e taxas decorrentes da manutenção do bem, provando a sua posse pacífica e de boa-fé, sob pena de desocupação compulsória, uma vez que a ausência de quitação das obrigações fiscais poderá causar prejuízos significativos à massa inventariada e aos herdeiros, o que não pode ser tolerado por este Juízo Sucessório.
Noutro pórtico, verifico que apenas o herdeiro JACKSON WILLIAM MARQUES DE CARVALHO desconstituiu os causídicos João Batista Bezerra e Raíula Mendonça de Sena, por meio da procuração de Id nº 132343693.
Aspecto, inclusive, já anotado no sistema PJE/RN.
Portanto, a senhora JANETE MARQUES DE CARVALHO permanece representada por seus antigos causídicos.
Quanto ao pleito de cobrança de honorários contratuais nestes autos, realizado pelos advogados João Batista Bezerra e Raíula Mendonça de Sena no petitório de Id nº 155084411, REJEITO-O, porquanto essa não é a via procedimental adequada para tanto, devendo ser cobrada perante o Juízo competente, em ação autônoma.
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de julho de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0001193-11.2006.8.20.0001 DESPACHO Em face da falta de interesse do cônjuge supérstite em permanecer na inventariança, em virtude da avançada idade e das dificuldades inerentes à gestão do espólio, ACOLHO o pedido de renúncia procedido na petição de Id nº 115959266 e DETERMINO a remoção da inventariante JANETE MARQUES DE CARVALHO do encargo confiado.
Em sequência, determino a intimação da totalidade dos herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem sucessor para ocupar a inventariança, permitindo, assim, a continuidade deste feito sucessório, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Esclareço que o herdeiro eleito deverá declarar categoricamente que concorda com a indicação do seu nome, evitando-se nova remoção futura por renúncia.
P.
I.
NATAL/RN, 12 de maio de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0001193-11.2006.8.20.0001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: INICIALMENTE, Tendo em vista que até a presente data não foi devolvido o Mandado do Id 122932446, expedido em 06/06/2024, encaminho os autos ao setor competente da Secretaria Unificada, para expedição de OFICIO à CCM da Comarca de NATAL/RN, para providenciar a devolução do referido mandado, devidamente cumprido.
ATO CONTÍNUO, tendo em vista a certidão ID 133231215, por celeridade processual e considerando que o mandado dirigido à parte mencionada na certidão foi devolvido com comunicação frustrada (ID 127958135), INTIMO o herdeiro Jackson William Marques de Carvalho, por sua nova advogada, para cumprir o Despacho ID 117052553, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 10 de outubro de 2024.
CARLOS RENATO GOMES DE MORAES VASCONCELLOS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0001193-11.2006.8.20.0001 DESPACHO Diante do teor da certidão de Id nº 119709258, determino a intimação pessoal dos herdeiros Jack Wallace Marques de Carvalho e Jackson William Marques de Carvalho para, no prazo de 15 (quinze) dias, atenderem completamente o ato judicial de Id nº 117052553.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
Cumpra-se por oficial de justiça.
NATAL/RN, 17 de maio de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 00:37
Conclusos para decisão
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23/04/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 07:31
Decorrido prazo de JACK WALLACE MARQUES DE CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:31
Decorrido prazo de JACK WALLACE MARQUES DE CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:30
Decorrido prazo de Jackson William Marques de Carvalho em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:30
Decorrido prazo de Jackson William Marques de Carvalho em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0001193-11.2006.8.20.0001 DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Determino a intimação dos herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, falarem a respeito dos fatos e pedidos apresentados pela inventariante no petitório de Id nº 115959266, devendo, na oportunidade, informar se possuem interesse na partilha consensual e, consequentemente, na conversão do rito em arrolamento (arts. 659 e seguintes do CPC).
Por fim, façam-se os autos conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 14 de março de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição Legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
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06/03/2024 03:34
Decorrido prazo de RAIULA MENDONCA DE SENA em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:55
Decorrido prazo de CASSIO SANTOS DE MENDONCA em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição incidental
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02/02/2024 05:37
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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02/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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02/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
02/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0001193-11.2006.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: JACK WALLACE MARQUES DE CARVALHO REQUERIDO: INVENTARIADO: JOSE OTO DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se as partes interessadas, através de seus advogados, para manifestarem-se acerca da certidão do oficial de justiça de ID.108523206, atualizando o endereço da parte a ser intimada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 28 de janeiro de 2024.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 23:31
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2023 11:28
Juntada de devolução de mandado
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29/08/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
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19/08/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 00:47
Decorrido prazo de JANETE MARQUES DE CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
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01/07/2023 05:41
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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01/07/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0001193-11.2006.8.20.0001 DESPACHO Concedo o intervalo de 30 (trinta) dias, para o atendimento total do ato judicial de Id nº 99438088, conforme postulado.
Em relação ao pleito de fixação de honorários sucumbenciais, indefiro-o, vez que este não é o momento processual adequado para sua apreciação, o qual ocorrerá quando da prolação da sentença definitiva.
P.
I.
Natal/RN, 20 de junho de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
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06/06/2023 05:44
Decorrido prazo de CASSIO SANTOS DE MENDONCA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 20:06
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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09/05/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:33
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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24/03/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 20:21
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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21/03/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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21/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 07:56
Conclusos para despacho
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06/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 01:32
Decorrido prazo de RAIULA MENDONCA DE SENA em 27/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 18:02
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
27/09/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:48
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BEZERRA em 06/06/2022 23:59.
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01/06/2022 06:00
Decorrido prazo de RAIULA MENDONCA DE SENA em 31/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 11:53
Expedição de Ofício.
-
09/09/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 00:58
Decorrido prazo de CASSIO SANTOS DE MENDONCA em 15/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 13:57
Outras Decisões
-
29/09/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 04:27
Decorrido prazo de RAIULA MENDONCA DE SENA em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 03:53
Decorrido prazo de CASSIO SANTOS DE MENDONCA em 07/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 03:11
Decorrido prazo de RAIULA MENDONCA DE SENA em 10/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2020 06:33
Decorrido prazo de RAIULA MENDONCA DE SENA em 25/05/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 11:57
Outras Decisões
-
06/06/2020 06:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2020 06:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 11:39
Juntada de Certidão
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01/05/2020 16:52
Expedição de Ofício.
-
01/05/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2020 07:18
Conclusos para despacho
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13/03/2020 14:19
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/03/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 12:57
Declarado impedimento ou suspeição
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12/03/2020 15:11
Juntada de Certidão
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12/03/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 10:07
Juntada de edital
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11/11/2019 14:09
Conclusos para despacho
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08/11/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 15:35
Recebidos os autos
-
25/10/2019 03:36
Digitalizado PJE
-
02/10/2019 01:29
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
02/10/2019 01:27
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/07/2019 09:58
Concluso para despacho
-
08/07/2019 09:54
Juntada de mandado
-
10/06/2019 02:27
Despacho Proferido em Correição
-
30/04/2019 08:17
Expedição de Mandado
-
02/04/2019 12:23
Juntada de carta devolvida
-
12/03/2019 02:00
Expedição de carta de intimação
-
28/01/2019 11:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/01/2019 11:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/01/2019 12:18
Mero expediente
-
22/01/2019 09:06
Concluso para despacho
-
22/01/2019 08:26
Petição
-
22/01/2019 08:24
Recebido os Autos do Advogado
-
22/01/2019 08:24
Recebido os Autos do Advogado
-
19/12/2018 12:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/12/2018 10:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/12/2018 10:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/12/2018 07:43
Mero expediente
-
30/10/2018 03:43
Concluso para despacho
-
30/10/2018 03:40
Petição
-
30/10/2018 03:21
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/10/2018 08:41
Redistribuição por direcionamento
-
21/08/2018 10:30
Concluso para despacho
-
09/04/2018 11:52
Expedição de alvará
-
09/04/2018 02:07
Ato ordinatório
-
26/02/2018 11:04
Petição
-
23/02/2018 09:19
Recebimento
-
23/02/2018 09:19
Recebimento
-
16/02/2018 09:01
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
15/02/2018 01:54
Petição
-
23/01/2018 12:44
Expedição de alvará
-
23/01/2018 11:35
Petição
-
22/01/2018 10:43
Recebimento
-
22/01/2018 10:43
Recebimento
-
08/01/2018 10:53
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
30/11/2017 11:38
Petição
-
17/11/2017 11:09
Recebimento
-
17/11/2017 11:09
Recebimento
-
17/11/2017 09:58
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/11/2017 09:39
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2017 05:09
Relação encaminhada ao DJE
-
18/09/2017 09:42
Ato ordinatório
-
18/09/2017 09:30
Petição
-
11/09/2017 09:41
Certidão expedida/exarada
-
06/09/2017 03:20
Relação encaminhada ao DJE
-
05/09/2017 12:53
Recebimento
-
04/09/2017 12:04
Decisão Proferida
-
09/05/2017 12:14
Concluso para despacho
-
09/05/2017 12:12
Petição
-
09/05/2017 12:12
Recebimento
-
05/04/2017 08:29
Concluso para despacho
-
05/04/2017 08:21
Petição
-
04/04/2017 08:10
Recebimento
-
14/03/2017 01:28
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/02/2017 11:43
Recebimento
-
02/02/2017 09:38
Mero expediente
-
06/11/2015 10:04
Concluso para despacho
-
06/11/2015 09:24
Certidão expedida/exarada
-
25/11/2014 05:49
Concluso para decisão
-
24/11/2014 11:27
Recebimento
-
24/11/2014 01:23
Petição
-
24/11/2014 01:20
Petição
-
04/11/2014 09:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/10/2014 08:33
Petição
-
23/10/2014 08:14
Certidão expedida/exarada
-
14/10/2014 08:14
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2014 02:17
Relação encaminhada ao DJE
-
10/10/2014 12:21
Recebimento
-
09/10/2014 10:17
Concluso para despacho
-
09/10/2014 02:07
Mero expediente
-
08/10/2014 11:10
Recebimento
-
08/10/2014 11:10
Petição
-
22/09/2014 09:41
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
19/09/2014 09:31
Petição
-
08/08/2014 08:52
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2014 04:05
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2014 12:19
Ato ordinatório
-
01/08/2014 09:57
Certidão expedida/exarada
-
31/07/2014 12:57
Ato ordinatório
-
31/07/2014 09:48
Expedição de termo
-
31/07/2014 02:12
Relação encaminhada ao DJE
-
18/07/2014 09:00
Petição
-
18/07/2014 09:00
Petição
-
18/07/2014 08:36
Petição
-
08/07/2014 08:26
Certidão expedida/exarada
-
07/07/2014 10:53
Ato ordinatório
-
07/07/2014 03:45
Relação encaminhada ao DJE
-
02/07/2014 11:08
Petição
-
26/06/2014 07:14
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2014 10:38
Relação encaminhada ao DJE
-
24/06/2014 07:35
Recebimento
-
20/06/2014 10:39
Mero expediente
-
20/06/2014 09:58
Concluso para despacho
-
18/06/2014 11:23
Petição
-
18/06/2014 10:13
Recebimento
-
13/05/2014 10:06
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
07/05/2014 10:43
Recebimento
-
06/05/2014 09:06
Petição
-
30/04/2014 09:08
Expedição de guia de recolhimento
-
30/04/2014 08:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/04/2014 07:34
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2014 07:34
Certidão expedida/exarada
-
28/04/2014 12:44
Expedição de documento
-
28/04/2014 08:02
Recebimento
-
28/04/2014 03:13
Relação encaminhada ao DJE
-
28/04/2014 03:13
Relação encaminhada ao DJE
-
28/04/2014 02:53
Ato ordinatório
-
24/04/2014 02:42
Mero expediente
-
24/04/2014 01:13
Concluso para despacho
-
24/04/2014 01:12
Petição
-
14/04/2014 08:05
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2014 11:53
Mero expediente
-
11/04/2014 02:02
Relação encaminhada ao DJE
-
11/04/2014 01:16
Recebimento
-
25/03/2014 09:48
Petição
-
25/03/2014 09:46
Recebimento
-
25/03/2014 04:46
Concluso para decisão
-
21/01/2014 10:19
Concluso para despacho
-
20/01/2014 11:08
Petição
-
20/01/2014 11:07
Recebimento
-
18/12/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/12/2013 12:00
Ato ordinatório
-
09/12/2013 12:00
Petição
-
09/12/2013 12:00
Recebimento
-
27/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2013 12:00
Ato ordinatório
-
27/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2013 12:00
Desapensamento
-
26/11/2013 12:00
Petição
-
26/11/2013 12:00
Recebimento
-
31/10/2013 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
30/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
24/10/2013 12:00
Mero expediente
-
24/10/2013 12:00
Recebimento
-
23/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
23/10/2013 12:00
Petição
-
23/10/2013 12:00
Petição
-
23/10/2013 12:00
Recebimento
-
19/09/2013 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
06/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/09/2013 12:00
Ato ordinatório
-
04/09/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
03/09/2013 12:00
Petição
-
03/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/08/2013 12:00
Petição
-
29/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/07/2013 12:00
Recebimento
-
26/07/2013 12:00
Mero expediente
-
22/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
23/05/2013 12:00
Juntada de mandado
-
16/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/04/2013 12:00
Mero expediente
-
17/04/2013 12:00
Recebimento
-
26/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
26/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/02/2013 12:00
Apensamento
-
26/02/2013 12:00
Incidente Processual Iniciado
-
21/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/02/2013 12:00
Recebimento
-
19/02/2013 12:00
Decisão Proferida
-
31/01/2013 12:00
Concluso para despacho
-
31/01/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
31/01/2013 12:00
Petição
-
16/01/2013 12:00
Juntada de mandado
-
19/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/11/2012 12:00
Decurso de Prazo
-
29/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/10/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
24/10/2012 12:00
Recebimento
-
24/10/2012 12:00
Mero expediente
-
03/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
03/09/2012 12:00
Decurso de Prazo
-
31/08/2012 12:00
Petição
-
11/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/07/2012 12:00
Recebimento
-
09/07/2012 12:00
Mero expediente
-
13/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
13/03/2012 12:00
Decurso de Prazo
-
03/02/2012 12:00
Petição
-
27/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/01/2012 12:00
Decisão Proferida
-
31/05/2011 12:00
Petição
-
31/05/2011 12:00
Petição
-
05/05/2011 12:00
Recebimento
-
04/05/2011 12:00
Mero expediente
-
25/02/2011 12:00
Juntada de Petição
-
18/02/2011 12:00
Carga ao Advogado
-
18/02/2011 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
18/02/2011 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/02/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
08/02/2011 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/02/2011 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/02/2011 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
03/02/2011 12:00
Aguardando Publicação
-
03/02/2011 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
03/02/2011 12:00
Aguardando Outros
-
03/02/2011 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
02/02/2011 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/01/2011 12:00
Aguardando Publicação
-
26/01/2011 12:00
Despacho Proferido
-
26/01/2011 12:00
Recebimento
-
25/01/2011 12:00
Processo Dependente Iniciado
-
21/01/2011 12:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2011 12:00
Juntada de Petição
-
21/01/2011 12:00
Juntada de Petição
-
10/12/2010 12:00
Mandado Expedido
-
10/12/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
02/12/2010 12:00
Expedir Mandados
-
02/12/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
01/12/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/11/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
23/11/2010 12:00
Despacho Proferido
-
18/11/2010 12:00
Juntada de Petição
-
18/11/2010 12:00
Recebimento
-
09/11/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
08/11/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/11/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
05/11/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
05/11/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
28/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
28/10/2010 12:00
Recebimento
-
25/10/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2010 12:00
Juntada de Petição
-
01/10/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
01/10/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
29/09/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
27/09/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
27/09/2010 12:00
Despacho Proferido
-
27/09/2010 12:00
Recebimento
-
24/09/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2010 12:00
Juntada de Petição
-
14/09/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
14/09/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/09/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/09/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
09/09/2010 12:00
Despacho Proferido
-
09/09/2010 12:00
Recebimento
-
03/09/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2010 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
03/09/2010 12:00
Juntada de Petição
-
11/09/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
10/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
01/09/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
31/08/2009 12:00
Despacho Proferido
-
06/07/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
06/07/2009 12:00
Processo Suspenso
-
06/07/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
02/07/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
02/07/2009 12:00
Recebimento
-
02/07/2009 12:00
Despacho Proferido
-
29/09/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2008 12:00
Juntada de Petição
-
17/09/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
17/09/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
16/09/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/08/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
28/08/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
28/08/2008 12:00
Recebimento
-
10/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
10/06/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
10/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2008 12:00
Recebimento
-
07/06/2008 12:00
Distribuído por prevenção
-
07/06/2008 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
01/11/2007 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
31/10/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/10/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/10/2007 12:00
Despacho Proferido
-
16/08/2007 12:00
Concluso
-
15/08/2007 12:00
Concluso com Petição
-
15/08/2007 12:00
Juntada de Petição
-
14/08/2007 12:00
Recebimento
-
02/08/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
02/08/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
02/08/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
30/07/2007 12:00
Concluso com Petição
-
30/07/2007 12:00
Juntada de Petição
-
01/02/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2007 12:00
Juntada de Petição
-
29/11/2006 12:00
Concluso com Petição
-
29/11/2006 12:00
Juntada de Petição
-
31/08/2006 12:00
Concluso
-
31/08/2006 12:00
Recebimento
-
31/08/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
06/02/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/01/2006 12:00
Despacho Proferido
-
16/01/2006 12:00
Concluso
-
16/01/2006 12:00
Recebimento
-
12/01/2006 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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