TJRN - 0896932-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:17
Juntada de Petição de laudo pericial
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24/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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24/07/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:28
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0896932-51.2022.8.20.5001 Autor: L.
F.
D.
S. e outros Réu: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda DESPACHO Vistos etc.
Em petições de ID's números 155385954 e 157129649, a perita nomeada por este Juízo vem solicitar o desentranhamento da petição de ID nº 155225745, adequar o valor dos honorários periciais para R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) e, por fim, agendar a perícia para a data de 04/08/2025.
Dessa forma, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais fixados, ou seja, o montante de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
Comprovado o recolhimento dos honorários, intimem-se as partes para comparecerem a perícia no local e data informados na petição de ID nº 157129649, a saber: Data: 04 de agosto de 2025 (segunda-feira) Horário: 08:30 Local: Rua dos Paianazes, 1759, casa de vila Souza, Quintas, Natal/RN (Residência da autora) Após, sejam disponibilizados os autos à perita para que atenda ao prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo, devendo observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que a liberação dos honorários periciais será realizada após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
A Secretaria realize a exclusão da petição anexada sob ID nº 155225745.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
14/07/2025 12:13
Desentranhado o documento
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14/07/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2025 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ANIELY ANDRADE DANTAS BARRETO em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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11/05/2025 10:10
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0896932-51.2022.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: L.
F.
D.
S., KALIANA SILVA CARDOSO REQUERIDO: HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, após a apresentação dos honorários periciais, a parte ré apresentou impugnação aos valores, conforme petição de Id. 142765668.
Diante disso, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação, informando se concorda com o valor ofertado ou, caso contrário, apresente a devida justificativa para a manutenção dos honorários fixados.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
28/04/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/02/2025 05:59
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 05:59
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 05:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 04:10
Decorrido prazo de ANIELY ANDRADE DANTAS BARRETO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ANIELY ANDRADE DANTAS BARRETO em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0896932-51.2022.8.20.5001 REQUERENTE: L.
F.
D.
S., KALIANA SILVA CARDOSO REQUERIDO: HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes autora/executada, por seus advogados, para ficarem cientes da PERÍCIA AGENDADA, conforme dados abaixo: Local: Rua dos Paianazes, 1759, casa de vila Souza, Quintas, Natal/RN (Residência da autora) Data: 14/02/2025 (Sexta-feira) Horário: 14h Sobre a Documentação: Que as partes anexem aos autos, caso ainda não o tenham feito, os documentos: atestados, cópia dos prontuários médicos, laudos e exames.
INTIMO, AINDA, A PARTE EXECUTADA, ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO, PARA QUE SE MANIFESTE E COMPROVE O DEPÓSITO JUDICIAL DOS HONORÁRIOS PERICIAS, em 05 (cinco) dias, conforme ID Nº 141.493.216.
Natal/RN, 31 de janeiro de 2025.
MARCIA MARIA DE SIQUEIRA PEREIRA RAMALHO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:07
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:54
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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06/12/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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06/12/2024 04:39
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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06/12/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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03/12/2024 16:55
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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03/12/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 15:31
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0896932-51.2022.8.20.5001 Parte Autora: L.
F.
D.
S. e outros Parte Ré: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda DECISÃO Considerando o pedido de prova pericial formulado pela parte ré no Id n. 104795712 após a decisão de saneamento e organização do processo, CONVERTO o feito em diligência, pelo que defiro o pedido de perícia e, atentando para os termos da Resolução nº 06-2018 do TJRN e do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), que elaborou uma lista de peritos credenciados ao Tribunal, NOMEIO a perita médica ANIELY ANDRADE DANTAS BARRETO CALHEIROS, número do Conselho 9557, para produção de prova pericial.
Determino que a Secretaria proceda com as seguintes diligências: a) Intime-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem quesitos que reputarem pertinentes e indicarem assistentes técnicos; b) Intime-se a perita para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art.465, §2º, do CPC; c) Considerando que a parte ré requereu a realização da perícia, é todo seu o ônus para custeá-la. d) Assim, apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte demandada para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste e comprove o depósito judicial do valor. e) Providenciado o aludido pagamento, intime-se o perito para confecção do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. f) Apresentado o laudo, intimem-se as partes, por ato ordinatório e por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestarem-se, oportunidade na qual poderão, havendo dedução de defesas processuais e alegação de fatos novos, manifestar-se sobre todos os documentos apresentados, de parte a parte, podendo contrapor-lhes. g) Após transcurso do prazo, não havendo necessidade de apresentação de laudo complementar, nem insurgência das partes, concluída a atividade pericial, expeça-se, imediatamente, alvará judicial em favor do expert nomeado para fins de levantamento dos honorários devidos.
P.I.Cumpra-se.
NATAL /RN, 12 de novembro de 2024.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CA -
12/11/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:52
Outras Decisões
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03/09/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:22
Juntada de diligência
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19/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 05:35
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0896932-51.2022.8.20.5001 REQUERENTE: L.
F.
D.
S., KALIANA SILVA CARDOSO REQUERIDO: HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA DESPACHO Diante da certidão de decurso de prazo (Id n. 120053051), cumpra-se a decisão de ID n. 116213396, expedindo-se alvará em favor da parte autora do valor bloqueado e transferido para conta judicial.
Em não existindo dados bancários da parte autora nos autos, fica esta, desde já, intimada para assim proceder, no prazo de 05 (cinco) dias.
A parte autora deverá prestar conta nos autos em 10 dias.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 26 de abril de 2024.
ERIKA DE PAIVA DUARTE TINOCO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CA -
29/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 01:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 10:48
Decorrido prazo de ré em 18/04/2024.
-
18/04/2024 10:29
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:29
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Fones (84) 3673-8435/8436 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0896932-51.2022.8.20.5001 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: L.
F.
D.
S., KALIANA SILVA CARDOSO REQUERIDO: HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Nos termos do Art. 203, parágrafo 4º do CPC, c/c o Provimento nº 10, de 04 de julho de 2005, da CJ/TJRN, INTIMO a parte Executada, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, exerça a faculdade que lhe permite o art. 854, § 3º e incisos do CPC, em relação à penhora de valores financeiros (ID nº 118668902).
Decorrido tal prazo, com ou sem resposta, neste último caso, devidamente certificado, sigam os autos conclusos.
Natal-RN, 9 de abril de 2024.
ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 07:12
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:46
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:46
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:14
Decorrido prazo de HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 11/10/2023.
-
30/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 06:23
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 02:01
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 19:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 07:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 06:41
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:28
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2023 00:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 06:34
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 19:14
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:46
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:53
Outras Decisões
-
15/05/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:45
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 22/04/2023 11:33.
-
20/04/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 02:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 02:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:23
Outras Decisões
-
18/04/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
15/03/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 06:01
Decorrido prazo de JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:23
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:09
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
24/01/2023 11:09
Audiência conciliação realizada para 24/01/2023 08:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/01/2023 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 08:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/01/2023 10:59
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
20/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 06:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 04:33
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 15/12/2022 15:12.
-
18/12/2022 00:23
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2022 15:21
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 11:19
Decorrido prazo de HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 15/12/2022.
-
15/12/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 18:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/12/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 15:59
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:10
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
02/12/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 11:56
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:11
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
08/11/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:13
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/11/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:46
Audiência conciliação designada para 24/01/2023 08:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/11/2022 11:39
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
08/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:02
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
21/10/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:57
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
17/10/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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