TJRN - 0849841-04.2018.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/07/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/07/2025 09:01
Transitado em Julgado em 28/07/2025
 - 
                                            
29/07/2025 00:25
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 28/07/2025 23:59.
 - 
                                            
29/07/2025 00:25
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
 - 
                                            
29/07/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE JOIR DE ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
 - 
                                            
29/07/2025 00:20
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 28/07/2025 23:59.
 - 
                                            
08/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 07/07/2025.
 - 
                                            
08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/07/2025.
 - 
                                            
07/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/07/2025.
 - 
                                            
07/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2025.
 - 
                                            
07/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
 - 
                                            
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0849841-04.2018.8.20.5001 Parte Autora: Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) Parte Ré: JOSE JOIR DE ARAUJO e outros SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por VERÍSSIMO E FILHOS LTDA em face de LS CAMISARIA LTDA – ME e JOSE JOIR DE ARAUJO, fundada em título judicial proferido nestes autos.
Durante o trâmite processual, a parte exequente pediu desistência, em razão da ausência de bens penhoráveis da parte executada. É o relatório.
Decido.
Sendo o interesse disponível, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo, diante da inexistência de bens penhoráveis da parte executada.
Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Deixo de condenar em custas e honorários.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
03/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2025 16:52
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
03/07/2025 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
27/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 03/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
03/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 03/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
03/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
30/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/05/2025 00:18
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
 - 
                                            
28/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 27/05/2025 23:59.
 - 
                                            
16/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 03:36
Publicado Intimação em 13/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
 - 
                                            
14/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
 - 
                                            
13/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
 - 
                                            
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0849841-04.2018.8.20.5001 Parte Autora: Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) Parte Ré: JOSE JOIR DE ARAUJO e outros DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 149734085.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente com o valor remanescente de R$ 45.507,34 (quarenta e cinco mil, quinhentos e sete reais e trinta e quatro centavos).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
09/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
 - 
                                            
22/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0849841-04.2018.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 14 de abril de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 - 
                                            
14/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/03/2025 04:52
Publicado Intimação em 06/03/2025.
 - 
                                            
06/03/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
 - 
                                            
06/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 06/03/2025.
 - 
                                            
06/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
 - 
                                            
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0849841-04.2018.8.20.5001 Parte Autora: Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) Parte Ré: JOSE JOIR DE ARAUJO e outros DECISÃO O exequente requereu a este Juízo a pesquisa junto ao RENAJUD e INFOJUD para obter informação se o executado possui bens passíveis de penhora.
Não tendo sido possível encontrar bens penhoráveis até a presente data, justifica-se buscar informação junto aos mencionados sistemas como forma de viabilizar e satisfazer a execução e propiciar uma tutela efetiva.
Diante do exposto, defiro o pedido do exequente.
Pesquise-se no sistema RENAJUD a informação sobre bens em nome da executada e, caso existam, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o(s) veículo que tem interesse na penhora, requerendo o que entender de direito. É admissível a requisição de informações em casos excepcionais, quando infrutíferos os esforços do credor, dando-se, assim, efetividade à demanda executiva e à própria prestação jurisdicional.
A jurisprudência acerca do tema assenta-se no sentido de que, não sendo possível a localização de bens do devedor, após o esforço do exequente para encontrá-los, deve ser deferida a requisição às repartições públicas, como forma de viabilizar a prestação jurisdicional, o que se efetiva no interesse da própria Justiça.
Aliado a essa orientação, é o atual entendimento de que o processo possui natureza publicista, restando concebido para preservar o interesse da coletividade.
Ademais, o sigilo fiscal não é absoluto, podendo ser afastado por ordem judicial, conforme a situação de fato exija e se enquadre nos respectivos permissivos legais, privilegiando-se assim, o interesse público de realização da justiça e satisfação do crédito, que prevalecem sobre o direito ao sigilo fiscal e bancário, quando infrutíferas as diligências levadas a efeito pelo exequente.
Nesse sentido, o seguinte julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
OBSERVÂNCIA. - À luz do entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, "a expedição de ofício à Receita Federal para requisitar informações a respeito da situação patrimonial do executado, é medida excepcional, somente sendo admitida quando se demonstre haver esgotado as diligências necessárias à localização de bens passíveis de penhora pelo credor." ( AgRg no AREsp 448.939/MS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 21/03/2014) - A finalidade da execução é o adimplemento do crédito exequendo, razão pela qual tal procedimento se norteia, dentre outros, pelo princípio da efetividade, cujo escopo é garantir a satisfação da verba executada da forma mais eficaz e célere possível. (TJ-MG - AI: 10079099378402002 Contagem, Relator: Cláudia Maia, Data de Julgamento: 27/01/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/01/2022) Compulsando os autos, verifico ser admissível, pois, a expedição do ofício requerido, considerando que por outros meios não foi possível apurar a existência de bens em nome do devedor.
Ante o exposto, autorizo consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que sejam vistas as 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda do executado, inclusive com a pesquisa ao DOI referente ao mesmo período, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução.
A informação sobre os bens será sigilosa e de acesso restrito ao juiz, servidores e partes.
Com a juntada aos autos do extrato de pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
04/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2025 12:10
Determinada a quebra do sigilo fiscal
 - 
                                            
20/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2025 00:53
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
 - 
                                            
07/02/2025 00:53
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 06/02/2025 23:59.
 - 
                                            
06/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/01/2025 17:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 13:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
 - 
                                            
15/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0849841-04.2018.8.20.5001 Parte Autora: Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) Parte Ré: JOSE JOIR DE ARAUJO e outros DESPACHO Vistos etc...
Expeça-se imediatamente alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 1.426,86 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos), com os devidos acréscimos, para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito quanto ao saldo remanescente.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
13/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2025 17:33
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
10/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2024 02:20
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 16/12/2024 23:59.
 - 
                                            
17/12/2024 02:20
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 16/12/2024 23:59.
 - 
                                            
17/12/2024 00:59
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 16/12/2024 23:59.
 - 
                                            
17/12/2024 00:58
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 16/12/2024 23:59.
 - 
                                            
16/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2024 14:27
Publicado Intimação em 05/06/2024.
 - 
                                            
03/12/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
 - 
                                            
20/11/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE JOIR DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
 - 
                                            
10/11/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/11/2024 18:36
Juntada de diligência
 - 
                                            
08/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2024 10:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE MACEDO em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
19/09/2024 02:07
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
 - 
                                            
23/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2024 09:59
Outras Decisões
 - 
                                            
23/08/2024 09:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
06/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/08/2024 13:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
06/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2024 04:47
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
11/06/2024 02:13
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
11/06/2024 02:09
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 06:31
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 06:31
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0849841-04.2018.8.20.5001 Parte Autora: Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) Parte Ré: JOSE JOIR DE ARAUJO e outros DECISÃO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 121797663.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 06 (seis) meses.
Superado o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
03/06/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2024 06:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
21/05/2024 10:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
06/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2024 12:28
Decorrido prazo de JOSE JOIR DE ARAUJO em 18/04/2024.
 - 
                                            
19/04/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE JOIR DE ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 22:56
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 22:46
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 20:45
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/03/2024 13:36
Juntada de diligência
 - 
                                            
26/03/2024 11:31
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 11:28
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 11:06
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
13/03/2024 15:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/03/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
 - 
                                            
08/03/2024 07:00
Publicado Intimação em 08/03/2024.
 - 
                                            
08/03/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
 - 
                                            
08/03/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
 - 
                                            
08/03/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
 - 
                                            
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0849841-04.2018.8.20.5001 Parte Autora: Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) Parte Ré: L S CAMISARIA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de ação de execução proposta por VERÍSSIMO E FILHOS LTDA em face de LS CAMISARIA LTDA - ME.
Após a determinação da penhora de faturamento, o perito constatou que a empresa encerrou as suas atividades.
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, sob o argumento de que a empresa foi encerrada de forma irregular, caracterizando abuso da personalidade jurídica.
Devidamente citado, o sócio não apresentou defesa.
Relatei.
Passo a decidir.
A hipótese que se afigura é de desconsideração da personalidade jurídica da empresa LS CAMISARIA LTDA ME para atingir bens dos sócios, a fim de satisfazer o crédito da exequente.
O Código de Defesa do Consumidor, no art. 28 e seus parágrafos, autoriza o juiz a desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade em casos de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como nos casos de falência, insolvência, encerramento da pessoa jurídica provocado por má administração e, sempre que a personalidade da pessoa jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
O Código Civil, em seu artigo 50 prevê a possibilidade de estender o efeito de obrigações aos bens particulares dos administradores ou sócios quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Há elementos nos autos que demonstram que a empresa executada não está mais funcionando regularmente, tendo em vista que o perito constatou que a empresa encerrou as suas atividades.
Em caso semelhante, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que se a empresa deixa de funcionar no endereço indicado no contrato social é presumidamente desativada ou irregularmente extinta.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – REDIRECIONAMENTO – RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA – INDEVIDA APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ – DISSOLUÇÃO IRREGULAR – PRESUNÇÃO. 1.
Acórdão recorrido que deixou consignado que o Oficial de Justiça, ao dirigir-se ao estabelecimento, verificou que a empresa não mais funcionava normalmente.
Contudo, entendeu que o fato não era suficiente a demonstrar que houve dissolução irregular da executada. 2.
Hipótese em que cabe a valoração da prova, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ, considerando inexistir controvérsia de natureza fática, mas situa-se a discussão nas conseqüências jurídicas advindas desses fatos incontroversos. 3.
O STJ tem se posicionado no sentido de que a empresa que deixa de funcionar no endereço indicado no contrato social arquivado na junta comercial, desaparecendo sem deixar nova direção, é presumivelmente considerada como desativada ou irregularmente extinta. 4. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o simples inadimplemento da obrigação tributária não caracteriza infração à lei, de modo a ensejar a redirecionamento da execução para a pessoa dos sócios. 5.
Em matéria de responsabilidade dos sócios de sociedade limitada, é necessário fazer a distinção entre empresa que se dissolve irregularmente daquela que continua a funcionar. 6.
Em se tratando de sociedade que se extingue irregularmente, impõe-se a responsabilidade tributária do sócio-gerente, autorizando-se o redirecionamento, cabendo ao sócio-gerente provar não ter agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder. 7.
Imposição da responsabilidade solidária. 8.
Agravo regimental provido.
Agravo de instrumento provido para conhecer do especial e dar-lhe provimento. (STJ.
AgRg no Ag 905.343/RS. 2ª Turma.
Rel.
ELIANA CALMON.
Decisão: 20/11/2007.
DJ 30.11.2007) - grifei Embora a dissolução irregular não seja, por si só, causa para a desconsideração da personalidade jurídica, no caso em exame, constata-se que a pessoa jurídica não está funcionando e que seu patrimônio não foi separado, de modo que se confundiu com o patrimônio de seus sócios, estando devidamente caracterizada a confusão patrimonial, exigida no artigo 50 do Código Civil.
Diante disso, só resta estender o efeito das obrigações assumidas pela empresa ré aos bens particulares dos sócios para que seja satisfeito o crédito do exequente.
Assim, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que o sócio JOSÉ JOIR DE ARÁUJO seja incluído no polo passivo da demanda.
Atualize-se no sistema PJE.
Intime-se o sócio supracitado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 46.961,42 (quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), sob pena das sanções legais.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
06/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2024 11:53
Outras Decisões
 - 
                                            
28/02/2024 18:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/12/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/12/2023 16:56
Juntada de diligência
 - 
                                            
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 24/11/2023 23:59.
 - 
                                            
25/11/2023 00:37
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 24/11/2023 23:59.
 - 
                                            
24/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2023 03:12
Decorrido prazo de JOSE JOIR DE ARAUJO em 22/11/2023 23:59.
 - 
                                            
23/11/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSE JOIR DE ARAUJO em 22/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/11/2023 18:21
Publicado Intimação em 08/11/2023.
 - 
                                            
09/11/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
 - 
                                            
09/11/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
 - 
                                            
09/11/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
 - 
                                            
09/11/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
 - 
                                            
07/11/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/11/2023 08:37
Juntada de devolução de mandado
 - 
                                            
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0849841-04.2018.8.20.5001 AUTOR(A): Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) DEMANDADO(A): L S CAMISARIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 108386888), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 6 de novembro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) - 
                                            
06/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/10/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/10/2023 14:33
Juntada de diligência
 - 
                                            
06/09/2023 10:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/09/2023 10:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/09/2023 10:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/08/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/07/2023 02:59
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 10/07/2023 23:59.
 - 
                                            
06/07/2023 08:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2023 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
 - 
                                            
30/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
 - 
                                            
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0849841-04.2018.8.20.5001 AUTOR(A): Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) DEMANDADO(A): L S CAMISARIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 101953059), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 23 de junho de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) - 
                                            
23/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/06/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/06/2023 20:16
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/04/2023 10:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2023 15:52
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
20/03/2023 10:18
Publicado Intimação em 17/02/2023.
 - 
                                            
20/03/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
 - 
                                            
07/03/2023 20:13
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 06/03/2023 23:59.
 - 
                                            
07/03/2023 20:13
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 06/03/2023 23:59.
 - 
                                            
07/03/2023 20:13
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 06/03/2023 23:59.
 - 
                                            
27/02/2023 22:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
27/02/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
 - 
                                            
15/02/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/02/2023 10:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2023 00:50
Decorrido prazo de Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) em 10/02/2023 23:59.
 - 
                                            
28/01/2023 00:45
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 27/01/2023 23:59.
 - 
                                            
11/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2022 14:31
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
07/12/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2022 08:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2022 20:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
 - 
                                            
22/11/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
 - 
                                            
18/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/11/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/11/2022 10:17
Decorrido prazo de Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) em 25/10/2022.
 - 
                                            
27/10/2022 16:33
Publicado Intimação em 27/10/2022.
 - 
                                            
27/10/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
 - 
                                            
26/10/2022 05:26
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 25/10/2022 23:59.
 - 
                                            
26/10/2022 05:26
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
 - 
                                            
25/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2022 13:31
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 07/10/2022 23:59.
 - 
                                            
10/10/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/10/2022 15:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/09/2022 14:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2022 10:42
Publicado Intimação em 12/09/2022.
 - 
                                            
12/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2022 17:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
 - 
                                            
08/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2022 14:29
Determinada a quebra do sigilo fiscal
 - 
                                            
02/09/2022 11:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/09/2022 10:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2022 09:06
Outras Decisões
 - 
                                            
01/09/2022 08:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2022 01:56
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 16/08/2022 23:59.
 - 
                                            
14/08/2022 03:37
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 12/08/2022 23:59.
 - 
                                            
14/08/2022 03:37
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 12/08/2022 23:59.
 - 
                                            
10/08/2022 15:17
Publicado Intimação em 10/08/2022.
 - 
                                            
10/08/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
 - 
                                            
08/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2022 17:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/07/2022 17:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/07/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/07/2022 09:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/07/2022 04:04
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 01/07/2022 23:59.
 - 
                                            
02/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 01/07/2022 23:59.
 - 
                                            
14/06/2022 18:50
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE MACEDO em 13/06/2022 23:59.
 - 
                                            
14/06/2022 18:50
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 13/06/2022 23:59.
 - 
                                            
13/06/2022 15:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
13/06/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2022 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
02/06/2022 15:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2022 16:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/05/2022 14:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/05/2022 14:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/04/2022 20:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/04/2022 19:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/03/2022 18:49
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 14/03/2022 23:59.
 - 
                                            
14/03/2022 15:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
11/03/2022 04:14
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 10/03/2022 23:59.
 - 
                                            
04/03/2022 05:01
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE MACEDO em 03/03/2022 23:59.
 - 
                                            
18/02/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
18/02/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/02/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/02/2022 09:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/02/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2022 20:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/02/2022 20:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2021 09:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/06/2021 01:54
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 28/06/2021 23:59.
 - 
                                            
29/06/2021 01:54
Decorrido prazo de RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES em 28/06/2021 23:59.
 - 
                                            
29/06/2021 00:19
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE MACEDO em 28/06/2021 23:59.
 - 
                                            
17/06/2021 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
11/06/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
11/06/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2021 09:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2021 14:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/05/2021 14:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/04/2021 14:11
Decorrido prazo de L S CAMISARIA LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
15/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/04/2021 19:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2021 21:41
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
10/03/2021 15:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/03/2021 09:48
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
31/01/2021 05:18
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE MACEDO em 29/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
31/01/2021 05:18
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 29/01/2021 23:59:59.
 - 
                                            
25/01/2021 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
12/01/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/01/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/01/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/01/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/12/2020 10:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/12/2020 10:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/11/2020 03:05
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 05/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/11/2020 03:05
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE MACEDO em 05/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
26/10/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/10/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2020 09:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2020 13:33
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE MACEDO em 09/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
26/09/2020 09:52
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE MACEDO em 09/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/09/2020 22:30
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 09/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/09/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/09/2020 09:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/08/2020 10:49
Nomeado outro auxiliar da justiça
 - 
                                            
31/08/2020 10:49
Outras Decisões
 - 
                                            
28/08/2020 06:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/08/2020 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
13/08/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/08/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/08/2020 17:48
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 03/08/2020 23:59:59.
 - 
                                            
31/07/2020 10:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/07/2020 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
14/07/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/06/2020 00:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2020 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
24/01/2020 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/01/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2020 16:40
Determinada a quebra do sigilo fiscal
 - 
                                            
22/01/2020 13:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/01/2020 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
15/01/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2020 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/01/2020 12:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2020 12:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/11/2019 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
17/10/2019 13:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/08/2019 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
08/08/2019 17:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2019 17:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/07/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2019 00:34
Decorrido prazo de L S CAMISARIA LTDA - ME em 19/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
21/07/2019 00:33
Decorrido prazo de L S CAMISARIA LTDA - ME em 19/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
27/06/2019 10:57
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
10/06/2019 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/06/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2019 17:18
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
20/03/2019 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/03/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/03/2019 13:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2019 17:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/12/2018 17:21
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE MACEDO em 06/12/2018 23:59:59.
 - 
                                            
02/12/2018 03:00
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 30/11/2018 23:59:59.
 - 
                                            
01/11/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2018 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
30/10/2018 23:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/10/2018 15:52
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
08/10/2018 15:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/10/2018 15:45
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803756-22.2021.8.20.5108
Daniele Aparecida da Silva Fernandes
Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/10/2021 10:51
Processo nº 0801186-20.2022.8.20.5111
Elida Cristina Nunes da Silva
Municipio de Angicos
Advogado: Francisco Marcos de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2022 14:30
Processo nº 0801186-20.2022.8.20.5111
Procuradoria Geral do Municipio de Angic...
Elida Cristina Nunes da Silva
Advogado: Francisco Marcos de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2023 19:34
Processo nº 0800994-57.2021.8.20.5100
Neuza Bezerra da Costa
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2021 14:41
Processo nº 0807672-91.2023.8.20.0000
Emerson Kessydjhony Andre da Silva
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca De...
Advogado: Carlos Alberto Firmino Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2023 14:12