TJRN - 0100159-17.2014.8.20.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 17/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:08
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO DE LUCENA em 16/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:15
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
30/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
16/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
16/09/2023 03:18
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0100159-17.2014.8.20.0134 SENTENÇA I – DO RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença em face da fazenda pública, referente à obrigação de pagar, no curso da qual, após a liberação de valores bloqueados (ID 102377693), o polo exequente, intimado, deixou de se pronunciar sobre possível falta (cf. certidão de ID 105589683). É o que importa relatar.
Decido.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO.
O disposto no título IV do livro II do CPC, denominado “da suspensão e da extinção do processo de execução”, traduz em normas de cunho geral, aplicável não somente ao processo de execução, como também ao cumprimento de sentença regulados pelo CPC.
Trata-se, inclusive, de comando expresso no art. 513 do CPC: “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código” (grifei).
Assim sendo, em face da satisfação da obrigação expressamente enunciada nos documentos de ID 102377693 e nada tendo informado a parte exequente, devidamente intimada, sobre possível falta, a extinção, por sentença, da presente execução é medida de rigor (art. 924, III, c/c art. 925, todos do CPC).
Nesse sentido, Didier já pontuou que “se o credor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo, por sentença” (grifei)[1].
III – DO DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinta o presente cumprimento de sentença e condeno a parte executada nas custas.
Determino, outrossim, a adoção dos seguintes comandos: 1.
A não condenação em custas em razão da isenção legal que goza a Fazenda Pública, o que não dispensa o eventual reembolso das custas e despesas judiciais devidas à parte vencedora (art. 1º, §§1º e 2º da lei estadual 9.278/2009). 2.
A não condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que estes já foram incluídos nos valores liberados ao causídico por força da decisão retro. 3.
A desconstituição de eventual sequestro realizado nos autos, devendo a secretaria adotar os expedientes necessários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael Alexandria de.
Curso de direito processual civil – execução. 7ª Ed.
Salvador: Juspodvim, 2017, p. 531. -
13/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 09:41
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
08/07/2023 03:22
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO DE LUCENA em 07/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
02/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100159-17.2014.8.20.0134 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando o mandado de liberação judicial localizado no ID 102377693, Intimo o advogado da parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre sua satisfação do crédito, a parte fica advertida de que o silêncio importará em satisfação do crédito (art. 526, §3º, do CPC).
ANGICOS, 26 de junho de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:56
Juntada de Alvará recebido
-
17/05/2023 18:11
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO DE LUCENA em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:41
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
13/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:07
Juntada de Alvará recebido
-
26/04/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:01
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
01/04/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIO LUIZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 31/03/2023 23:59.
-
20/01/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:56
Expedição de Ofício.
-
20/01/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:26
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO DE LUCENA em 16/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA em 09/12/2021 23:59.
-
06/10/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 07:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 05:05
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO DE LUCENA em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 14:22
Conclusos para julgamento
-
27/07/2020 10:53
Recebidos os autos
-
27/07/2020 10:50
Digitalizado PJE
-
20/08/2019 01:49
Concluso para sentença
-
20/08/2019 01:48
Certidão expedida/exarada
-
05/07/2019 09:22
Juntada de mandado
-
03/07/2019 04:23
Certidão de Oficial Expedida
-
19/06/2019 10:49
Expedição de Mandado
-
19/06/2019 10:21
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/06/2019 10:21
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/06/2019 10:28
Petição
-
04/06/2019 01:38
Concluso para despacho
-
17/05/2019 11:11
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2019 03:03
Relação encaminhada ao DJE
-
13/05/2019 08:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/05/2019 08:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/05/2019 12:16
Mero expediente
-
13/03/2019 12:49
Concluso para despacho
-
13/03/2019 11:13
Petição
-
13/03/2019 11:05
Recebido os Autos do Advogado
-
14/02/2019 10:39
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/10/2018 08:49
Certidão expedida/exarada
-
05/10/2018 01:24
Relação encaminhada ao DJE
-
02/10/2018 10:11
Ato ordinatório
-
02/10/2018 09:44
Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
-
01/10/2018 04:51
Recebimento
-
01/10/2018 04:51
Recebimento
-
17/09/2018 12:57
Expedição de termo
-
17/09/2018 01:11
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
26/07/2018 08:46
Petição
-
26/07/2018 08:29
Recebido os Autos do Advogado
-
19/07/2018 08:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/03/2018 08:47
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2018 05:45
Relação encaminhada ao DJE
-
01/03/2018 10:56
Expedição de carta de intimação
-
22/02/2018 08:49
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
22/02/2018 08:47
Recebimento
-
22/02/2018 08:47
Recebimento
-
27/11/2017 01:58
Redistribuição por direcionamento
-
04/07/2017 09:35
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
04/07/2017 09:32
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
27/06/2017 12:41
Expedição de ofício
-
27/06/2017 12:21
Trânsito em julgado
-
28/04/2017 10:47
Juntada de mandado
-
27/04/2017 11:17
Certidão de Oficial Expedida
-
20/04/2017 02:35
Expedição de Mandado
-
20/04/2017 02:32
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2017 02:31
Sentença Registrada
-
10/04/2017 10:38
Certidão expedida/exarada
-
07/04/2017 03:24
Relação encaminhada ao DJE
-
07/04/2017 01:27
Expedição de edital
-
28/03/2017 05:03
Recebimento
-
27/03/2017 05:46
Procedência em Parte
-
08/12/2016 05:31
Despacho Proferido em Correição
-
17/11/2016 04:28
Concluso para sentença
-
07/11/2016 09:24
Certidão expedida/exarada
-
26/09/2016 10:29
Recebimento
-
22/09/2016 10:30
Mero expediente
-
15/09/2016 01:45
Concluso para despacho
-
06/09/2016 10:38
Petição
-
06/09/2016 02:17
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2016 08:39
Certidão expedida/exarada
-
22/08/2016 02:34
Relação encaminhada ao DJE
-
22/08/2016 02:30
Expedição de edital
-
18/08/2016 09:15
Mero expediente
-
18/08/2016 05:33
Recebimento
-
01/07/2016 08:39
Concluso para despacho
-
30/06/2016 09:58
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2016 08:44
Certidão expedida/exarada
-
06/05/2016 11:49
Relação encaminhada ao DJE
-
06/05/2016 11:27
Expedição de edital
-
05/05/2016 11:48
Mero expediente
-
05/05/2016 10:47
Recebimento
-
05/05/2016 10:47
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/04/2016 03:22
Concluso para despacho
-
29/03/2016 12:48
Juntada de Contestação
-
29/03/2016 12:48
Certidão expedida/exarada
-
22/02/2016 10:15
Juntada de mandado
-
18/02/2016 03:32
Certidão de Oficial Expedida
-
20/01/2016 09:42
Expedição de Mandado
-
13/11/2015 07:04
Recebimento
-
13/11/2015 04:59
Despacho Proferido em Correição
-
20/07/2015 09:37
Concluso para despacho
-
08/07/2015 08:20
Audiência
-
07/07/2015 09:20
Juntada de mandado
-
06/07/2015 04:48
Certidão de Oficial Expedida
-
03/07/2015 05:12
Certidão de Oficial Expedida
-
18/06/2015 04:14
Expedição de Mandado
-
16/06/2015 08:35
Certidão expedida/exarada
-
15/06/2015 05:18
Relação encaminhada ao DJE
-
15/06/2015 05:01
Expedição de edital
-
15/06/2015 04:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2015 01:40
Audiência
-
30/09/2014 09:21
Recebimento
-
29/09/2014 11:40
Mero expediente
-
22/09/2014 04:58
Concluso para despacho
-
17/09/2014 12:03
Audiência
-
15/09/2014 05:49
Juntada de mandado
-
12/09/2014 11:12
Certidão de Oficial Expedida
-
02/09/2014 01:25
Expedição de Mandado
-
27/08/2014 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
22/08/2014 08:41
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2014 11:24
Expedição de edital
-
21/08/2014 11:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2014 02:24
Relação encaminhada ao DJE
-
20/08/2014 05:35
Audiência
-
08/07/2014 11:17
Recebimento
-
08/07/2014 09:11
Mero expediente
-
02/07/2014 10:14
Concluso para decisão
-
27/06/2014 12:17
Distribuído por sorteio
-
27/06/2014 05:36
Certidão expedida/exarada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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