TJRN - 0857611-72.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0857611-72.2023.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JORDANIA DEISE MARQUES DE LIMA POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO.
Defiro o pleito de dilação de prazo, conforme requerido nos autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência previamente determinada por este Juízo, adotem-se as demais providências indicadas no pronunciamento judicial anterior pela Secretaria Unificada.
P.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito Designada -
01/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:36
Outras Decisões
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22/05/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 15:14
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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11/05/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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11/05/2025 06:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 05:47
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0857611-72.2023.8.20.5001 NATUREZA DO FEITO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
Vistos.
Providencie-se a evolução de classe no sistema PJE para Cumprimento de Sentença, se necessário.
Diante da juntada de documentos informando o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, se manifestar acerca da regularidade do cumprimento da obrigação de fazer e requerer o cumprimento da sentença quanto à condenação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, devendo-se instruí-lo com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, preferencialmente pelo Sistema CALCULADORA AUTOMÁTICA, disponível no site do TJRN, conforme art. 68, da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, contendo todos os elementos previsto no art. 534, do Código de Processo Civil.
I - Na hipótese de inércia da parte demandante, no prazo estabelecido, arquivem-se os autos.
II - Havendo manifestação da parte promovente, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 04:08
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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25/03/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0857611-72.2023.8.20.5001 JORDANIA DEISE MARQUES DE LIMA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para comprovar o Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 536, CPC).
Natal/RN, 18 de março de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento. § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. § 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional. -
18/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:48
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0857611-72.2023.8.20.5001 JORDANIA DEISE MARQUES DE LIMA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu representante, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do novo CPC, ressaltando que, nada sendo requerido no aludido prazo, serão os autos arquivados.
Natal/RN, 18 de fevereiro de 2025 ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 23:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 20:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 20:35
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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03/12/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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03/12/2024 14:17
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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03/12/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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03/12/2024 12:58
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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03/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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22/11/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 19:57
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0857611-72.2023.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JORDANIA DEISE MARQUES DE LIMA POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO.
Defiro o pleito de dilação de prazo, conforme requerido nos autos.
Cumprida a diligência previamente determinada por este Juízo, a Secretaria Unificada deverá adotar as demais providências indicadas no pronunciamento judicial anterior.
Publicar.
Cumprir.
Natal/RN, 29 de outubro de 2024.
Juiz de Direito conforme assinatura eletrônica -
04/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:59
Outras Decisões
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24/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:03
Juntada de Petição de alegações finais
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL 0857611-72.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORDANIA DEISE MARQUES DE LIMA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça deste Estado, intimo a parte autora, por seu advogado/procurador, para que se pronuncie sobre a resposta apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. 11 de abril de 2024 MARIA CLARA DE MEDEIROS CAMPOS Analista Judiciário -
11/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:48
Outras Decisões
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06/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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