TJRN - 0819978-27.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:34
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 00:11
Decorrido prazo de JOHN HERBERT DE SOUSA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:11
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JOHN HERBERT DE SOUSA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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11/05/2025 17:48
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0819978-27.2023.8.20.5001 AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL RÉU: JOHN HERBERT DE SOUSA SILVA SENTENÇA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL, devidamente qualificada e através de advogado, ajuizou a presente ação em desfavor de JOHN HERBERT DE SOUSA SILVA, igualmente qualificada.
No curso do processo, as partes celebraram acordo e pedem a homologação do mesmo. É o relatório.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Custas e honorários conforme o acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
30/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:46
Homologada a Transação
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28/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
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17/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 12:26
Juntada de diligência
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25/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:24
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 06:50
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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29/11/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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04/11/2024 11:46
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 07:59
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 5º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0819978-27.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: JOHN HERBERT DE SOUSA SILVA Em razão da devolução do AR - Motivo - Ausente, encaminho o feito à Secretaria para renovação do ato por expedição mandado, para diligências cabíveis por meio de Oficial de Justiça.
Natal, 27 de fevereiro de 2024.
FLAVIA MENEZES RODRIGUES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/04/2024 07:22
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 01:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
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13/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:10
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 21/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:16
Outras Decisões
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01/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
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30/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 07:39
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 29/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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18/04/2023 09:51
Juntada de custas
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18/04/2023 09:48
Conclusos para despacho
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18/04/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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