TJRN - 0800674-75.2021.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800674-75.2021.8.20.5142 EXEQUENTE: ARMAZEM DO PAPEL INDUSTRIA DE CARTOES - EIRELI EXECUTADO: ANA EVORA DE ARAUJO *56.***.*50-05 DECISÃO Em petição do ID.151262025, a parte exequente expôs o seguinte teor: "A parte Autora localizou o número de WhatsApp da sócia da empresa Ré e que estão em tratativas de acordo na esfera extrajudicial, razão pela qual requer a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que seja possível verificar a viabilidade de uma composição amigável entre as partes".
Diante disso, defiro o pedido formulado pela exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
P.R.I.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/09/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
29/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800674-75.2021.8.20.5142 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ARMAZEM DO PAPEL INDUSTRIA DE CARTOES - EIRELI Polo passivo: ANA EVORA DE ARAUJO *56.***.*50-05 DESPACHO Renove-se a intimação da parte autora.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 00:14
Decorrido prazo de TALITA CRISTIANI MAZUTTI em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800674-75.2021.8.20.5142 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ARMAZEM DO PAPEL INDUSTRIA DE CARTOES - EIRELI Polo passivo: ANA EVORA DE ARAUJO *56.***.*50-05 DESPACHO Diante da certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:35
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 21:35
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 21:35
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:30
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
05/12/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/12/2024 13:07
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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05/12/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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04/12/2024 19:04
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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04/12/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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04/12/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 22:53
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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24/11/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:18
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:00
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 01:50
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800674-75.2021.8.20.5142 EXEQUENTE: ARMAZEM DO PAPEL INDUSTRIA DE CARTOES - EIRELI EXECUTADO: ANA EVORA DE ARAUJO *56.***.*50-05 DECISÃO Trata-se de ação de Execução.
Em virtude da petição retro, determino a expedição de ofício às instituições financeiras indicadas no ID.130197494, a fim de informar quais os produtos financeiros pertencentes à executada, cujos foram indicados na consulta CCS.
P.R.I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:23
Outras Decisões
-
05/09/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ARMAZEM DO PAPEL INDUSTRIA DE CARTOES - EIRELI em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800674-75.2021.8.20.5142 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ARMAZEM DO PAPEL INDUSTRIA DE CARTOES - EIRELI Polo passivo: ANA EVORA DE ARAUJO *56.***.*50-05 DESPACHO Em petição retro, a parte autora expôs o seguinte teor: "ANTE O EXPOSTO, requer-se que se aguarde o Bacen responder a requisição".
Defiro o pedido formulado e determino que aguarde-se o recebimento das informações solicitadas ao BACEN, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 02:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 01:33
Decorrido prazo de ARMAZEM DO PAPEL INDUSTRIA DE CARTOES - EIRELI em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ARMAZEM DO PAPEL INDUSTRIA DE CARTOES - EIRELI em 05/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800674-75.2021.8.20.5142 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: ARMAZEM DO PAPEL INDUSTRIA DE CARTOES - EIRELI Parte ré: ANA EVORA DE ARAUJO *56.***.*50-05 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte Autora acerca dos novos documentos juntados aos autos do processo.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 4 de junho de 2024.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
04/06/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:01
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 02:14
Decorrido prazo de ARMAZEM DO PAPEL INDUSTRIA DE CARTOES - EIRELI em 15/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800674-75.2021.8.20.5142 EXEQUENTE: ARMAZEM DO PAPEL INDUSTRIA DE CARTOES - EIRELI EXECUTADO: ANA EVORA DE ARAUJO *56.***.*50-05 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida Armazém do Papel Indústria De Cartões – Eireli contra Ana Evora de Araújo, ambos qualificados nos autos.
Devidamente citada, a executada não comprovou o pagamento da dívida ou apresentou defesa.
Tentada a penhora de dinheiro e veículos por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, nenhum bem foi encontrado.
O mandado de penhora de bens também restou inexitoso, conforme certificado no id 94978633.
Posteriormente, a parte exequente peticionou requerendo a pesquisa Infojud, a qual foi concedida no ID. 95321938, contudo, sem êxito.
Em petição do ID. 113913452, a exequente requer consulta do relacionamento que a executada tem com instituições financeiras, através do acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
A busca pela satisfação da dívida utilizando-se dos sistemas de acesso ao Poder Judiciário para pesquisa e constrição do patrimônio do devedor é um direito que assiste ao exequente.
Observa-se que já fora realizada a pesquisa via Sisbajud, Renajud e Infojud, todas infrutíferas.
Dessa forma, conforme entendimentos jurisprudenciais consolidados do STJ, é possível a consulta ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) em execução cível, uma vez que já foram tentadas outras medidas, as quais não obtiveram êxito.
Sobre a possibilidade de consulta ao CCS, vejamos: “PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA NO CADASTRO DE CLIENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAIS.
CCS-BACEN.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É admitida a pesquisa no Cadastro de Clientes de Instituições Financeiras (CCS) junto ao Bacen em procedimentos cíveis, como mecanismo disponível ao credor de satisfação de seu crédito, na medida em que comporta os relacionamentos entre instituições financeiras e clientes, não abrangendo dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.249.568/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.)”.
Logo, considerando que já foram adotadas outras medidas, sem êxito, bem como há entendimentos jurisprudenciais favoráveis a mencionada pesquisa, uma vez que esta não abrange dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldo de contas, entendo ser a pesquisa proporcional e razoável, não havendo óbice, portanto, ao seu deferimento.
Assim, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino: 1- a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, a fim que apresente cópia da informação CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) em nome de ANA EVORA DE ARAUJO (CNPJ n° 31.***.***/0001-04 e CPF n° *56.***.*50-05), na qual conste (a) identificação dos clientes e de seus representantes legais e procuradores, (b) instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos ou investimentos, (c) datas de início e, se houver, de fim de relacionamento, (d) identificação de clientes em que a executada Frustradas as medidas acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:29
Outras Decisões
-
25/01/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2023 15:17
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2023 18:41
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
21/03/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
16/02/2023 09:27
Outras Decisões
-
15/02/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:31
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 03:47
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 01:03
Decorrido prazo de TALES LUIS TOMALUSKI em 31/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:25
Decorrido prazo de ANA EVORA DE ARAUJO *56.***.*50-05 em 09/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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