TJRN - 0806478-64.2023.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025.
-
18/02/2025 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 14:37
Juntada de diligência
-
28/01/2025 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 05:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 05:58
Juntada de diligência
-
07/12/2024 01:16
Publicado Citação em 17/04/2024.
-
07/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
03/12/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:49
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
05/11/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 20:07
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0806478-64.2023.8.20.5300 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DEFENSORIA (POLO ATIVO): DELEGACIA DE PLANTÃO MOSSORÓ, 97ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL ASSÚ/RNFLAGRANTEADO: FRANCISCO DE ASSIS VALENTIM DA SILVA DESPACHO Dê-se vista ao MP para que se manifeste sobre o ID 133436456.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:14
Expedição de Carta precatória.
-
10/09/2024 15:16
Audiência Preliminar realizada para 10/09/2024 14:45 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
10/09/2024 15:16
Audiência de instrução Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 14:45, 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
10/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 20:37
Juntada de diligência
-
13/08/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 12:01
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
18/04/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
18/04/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
18/04/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº: 0806478-64.2023.8.20.5300 Parte ativa: DELEGACIA DE PLANTÃO MOSSORÓ e 97ª Delegacia de Polícia Civil Assú/RN Advogado/Defensor: Advogado(s) do AUTORIDADE: Parte passiva: FRANCISCO DE ASSIS VALENTIM DA SILVA Advogado/Defensor: Advogado(s) do FLAGRANTEADO: LAURIANO VASCO DA SILVEIRA DECISÃO Recebo a denúncia contra FRANCISCO DE ASSIS VALENTIM DA SILVA, dando-o como incurso nas penas do art. 129, §13º do Código Penal, na forma da Lei Maria da Penha, uma vez que presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma.
Realmente, os elementos indiciários constantes dos autos autorizam o recebimento da denúncia. É de convir que o acusado poderá, no decorrer do processo, trazer outros elementos comprobatórios dos fatos, sob o manto do contraditório e da ampla defesa.
Assim, considerando que o Ministério Público propôs a suspensão Condicional do Processo e tendo em vista que o denunciado não responde, até o presente momento, a outro processo criminal, ordeno a intimação do mesmo para comparecer em audiência para se manifestar acerca da aceitação ou não do instituto e das condições impostas.
Para tanto, aprazo audiência telepresencial para o dia 10/09/2024 às 14:45 horas, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na forma do art. 185, §2º do CPP e do art. 3º, inciso V, da Resolução nº 354/2020 do CNJ.
O denunciado deverá comparecer presencialmente à sala de audiências do Fórum, salvo se optar por participar virtualmente, caso em que deverá se responsabilizar por acessar, por meio de computador ou dispositivo móvel próprio, o link específico desta audiência (https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjY2YmFmNjQtNzQyZi00ZWFlLWI1OGQtM2FiMzdmZGI3MTJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a21934da-598d-4259-a056-5bae6d1ee890%22%7d) no dia e hora aprazados, desde que com câmera e áudio, viabilizando assim a sua participação no ato.
O link deverá ser informado pelo Oficial de Justiça quando de cada intimação pela via judicial.
A participação telepresencial requer o acesso ao link da audiência ao menos 30 (trinta) minutos antes da data marcada, a fim de que seja corretamente confirmado o e-mail e senha do participante, possibilitando o ingresso na sala virtual.
Intime-se o Ministério Público e o denunciado para a audiência acima aprazada.
Certifique a Secretaria se o denunciado responde a outros feitos criminais.
Evolua-se a classe processual para ação penal.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assu (RN), data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:09
Audiência Preliminar designada para 10/09/2024 14:45 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
15/04/2024 09:04
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/04/2024 13:35
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
07/03/2024 00:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 19:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2023 19:50
Desentranhado o documento
-
12/11/2023 19:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2023 19:50
Desentranhado o documento
-
12/11/2023 19:47
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 17:00
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 16:49
Audiência de custódia realizada para 12/11/2023 15:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII.
-
12/11/2023 16:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2023 15:00, Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII.
-
12/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 13:45
Audiência de custódia designada para 12/11/2023 15:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII.
-
12/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 13:14
Juntada de Ofício
-
12/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815985-20.2021.8.20.5106
Alexandre Eloi Fernandes Paiva
Municipio de Mossoro
Advogado: Andrews Kennedy Salvador Alencar
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/10/2021 15:46
Processo nº 0855448-66.2016.8.20.5001
4 Vara Civel da Comarca de Natal/Rn
Banco do Brasil SA
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/05/2020 17:03
Processo nº 0855448-66.2016.8.20.5001
Edmilson Jose da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/12/2016 17:07
Processo nº 0803513-71.2024.8.20.0000
Lailton Francisco de Souza
Policard Systems e Servicos S/A
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2024 13:51
Processo nº 0000252-46.2012.8.20.0132
Banco Honda S/A
Flauber Leandro de Brito
Advogado: Aldenira Gomes Diniz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2012 11:09