TJRN - 0801125-18.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 15:04
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
10/05/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
07/05/2025 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0801125-18.2024.8.20.5103 Requerente(s): WILSON SALES BELCHIOR CPF: *29.***.*94-15, Banco do Brasil S/A CPF: 00.***.***/0001-91 Requerido(s): A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME CNPJ: 21.***.***/0001-50 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial.
O Código de Processo Civil dispõe: "Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840, do CC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
SUSPENDO o feito até que se encerre o prazo para cumprimento da obrigação assumida pela parte executada.
Ao final do referido prazo, intime-se o exequente para que informe se houve o pagamento integral da dívida.
Custas e honorários na forma pactuada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CURRAIS NOVOS, 2 de maio de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:14
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 02:12
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
01/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
01/11/2024 11:19
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2024 11:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/04/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801125-18.2024.8.20.5103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para manifestar-se sobre o alegado pagamento e requerendo o que entender de direito, inclusive falando sobre a possibilidade de realização de audiência.
CURRAIS NOVOS 18/04/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
18/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 22:27
Juntada de diligência
-
22/03/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803440-02.2024.8.20.0000
Joaci Nogueira da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2024 08:32
Processo nº 0803512-86.2024.8.20.0000
Tribunal de Justica do Rio Grande do Nor...
Jetro Maia Dantas
Advogado: Artur Ricardo Roque Celestino de Souza
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2024 13:44
Processo nº 0864822-62.2023.8.20.5001
Sirleide Miranda de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2023 16:52
Processo nº 0870365-46.2023.8.20.5001
Arthur de Souza Dantas
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2023 07:31
Processo nº 0867983-80.2023.8.20.5001
Larissa Costa Silva de Oliveira
Teresinha de Jesus Oliveira
Advogado: Geovanna Aparecida Bezerra Batista
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/11/2023 19:41