TJRN - 0811702-17.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró , 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo: 0811702-17.2022.8.20.5106 DECISÃO Vistos em correição.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Antônio Anísio de Medeiros em face da sentença/decisão de Id. nº 153467186, sob o argumento de que houve omissão quanto ao pedido de renúncia ao teto estadual para pagamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais por RPV, formulado pela exequente.
Como se sabe, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição no acórdão ou sentença, ou omissão de algum ponto sobre o qual devia se pronunciar o juízo e não o fez, ou, ainda, para corrigir erro material (art. 1.022, I, II, III, do CPC).
Analisando os autos, verifico que assiste razão à parte embargante, uma vez que a decisão embargada não faz qualquer menção ao pedido formulado.
Assim, sem maiores delongas, entendo que o pedido formulado pelo advogado da parte exequente não encontra óbice no presente momento processual, razão pela qual defiro o pedido de renúncia formulado pelo patrono da parte exequente, a fim de que os valores devidos a título de honorários sucumbenciais sejam pagos através de Requisição de Pequeno Valor.
Por tais considerações, reconheço a omissão presente na sentença/decisão embargada e ACOLHO os embargos declaratórios opostos para, alterando o disposto sentencial, consignar que os valores devidos a título de honorários sucumbenciais sejam pagos através de Requisição de Pequeno Valor, em razão do pedido de renúncia formulado e deferido.
Mantenho a sentença/decisão embargada em seus demais termos, passando esta a fazer parte integrante daquela.
Publique-se.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
15/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2025.
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26/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:10
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
03/06/2025 11:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2025 08:50
Processo Reativado
-
31/03/2025 18:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:01
Juntada de intimação de pauta
-
22/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2024 23:59.
-
28/12/2023 10:24
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
13/11/2023 15:28
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:53
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 08:57
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/04/2023 12:57
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:51
Juntada de Petição de comunicações
-
03/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2022 23:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 23:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 23:01
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 23:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:30
Outras Decisões
-
30/05/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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