TJRN - 0802069-50.2020.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 04:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
07/12/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
06/12/2024 23:39
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
06/12/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
06/12/2024 21:15
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
06/12/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
29/11/2024 07:14
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
29/11/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/11/2024 08:53
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/11/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/11/2024 06:26
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
25/11/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
19/09/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 06:49
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:05
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0802069-50.2020.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: MARA WERLY DE LIMA PINTO Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.: 63.***.***/0001-98 Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - ACSP128341, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO – RN001668 Advogado do(a) EXEQUENTE MARCIA RAFAELA DE LIMA PINTO - RN012513 — Sentença — Trata-se de módulo de cumprimento de sentença em que o executado cumpriu a obrigação pecuniária, observando o valor indicado pelo exequente.
O exequente foi intimado para dizer se o valor pago pela parte ré satisfaz a condenação, mas permaneceu inerte, recebendo o alvará respectivo.
Posto isso, aplicando-se, subsidiariamente, o disposto no artigo 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extinta a fase executiva.
Se houver custas remanescentes, remeta-se à Contadoria para cobrança.
Em seguida, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 24/07/2024. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 04:20
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 03:04
Decorrido prazo de MARCIA RAFAELA DE LIMA PINTO em 16/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCIA RAFAELA DE LIMA PINTO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0802069-50.2020.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: MARA WERLY DE LIMA PINTO Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a existência de saldo remanescente da execução, juntado a respectiva planilha atualizada do débito, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação.
Após, retornem os autos conclusos para despacho/sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 22:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:51
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 01:59
Decorrido prazo de MARCIA RAFAELA DE LIMA PINTO em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0802069-50.2020.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARA WERLY DE LIMA PINTO Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença (ou embargos à execução), INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de maio de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:58
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:58
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0802069-50.2020.8.20.5106 MARA WERLY DE LIMA PINTO Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REU: PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - RN001668, Advogado do(a) REPRESENTANTE/NOTICIANTE MARCIA RAFAELA DE LIMA PINTO - RN012513 Despacho Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 03/04/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 09:02
Processo Reativado
-
04/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 09:36
Juntada de Petição de comunicações
-
15/11/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 08:22
Juntada de termo
-
09/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 08:37
Juntada de termo
-
22/09/2023 12:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2021 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/08/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 02:57
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 30/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2021 10:10
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2021 08:39
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 00:56
Decorrido prazo de MARCIA RAFAELA DE LIMA PINTO em 22/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:57
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2021 15:33
Conclusos para julgamento
-
23/03/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 12:23
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 22/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 20:45
Decorrido prazo de MARCIA RAFAELA DE LIMA PINTO em 11/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 13:27
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 07:40
Juntada de Petição de comunicações
-
13/01/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 06:42
Decorrido prazo de Hapvida - Assistência Médica Ltda. em 08/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2020 09:46
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2020 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2020 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2020 20:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 20:20
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/08/2020 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2020 20:12
Audiência conciliação cancelada para 10/08/2020 13:30.
-
08/08/2020 20:11
Juntada de termo
-
15/04/2020 10:06
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 09:56
Audiência conciliação designada para 10/08/2020 13:30.
-
09/04/2020 18:11
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
08/04/2020 18:41
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/04/2020 18:40
Audiência conciliação cancelada para 14/04/2020 13:00.
-
27/03/2020 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2020 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2020 09:03
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 08:49
Audiência conciliação designada para 14/04/2020 13:00.
-
13/02/2020 13:52
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/02/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/02/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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