TJRN - 0001842-23.2009.8.20.0113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0001842-23.2009.8.20.0113 AUTOR: ROSANGELA MARIA LIMA DA SILVA SOARES, SONIA FERNANDES DE MEDEIROS, MARIA MADALENA FERNANDES, RECHARLIS SOUZA DO VALE, ANTONIA LUZINEIDE SILVA, OLIVAL JUSTINO DE SOUZA, NICACIO DE SOUZA ROCHA, ROBERTO MIRANDA DE SOUZA, ERINEIDE ROLIM DE OLIVEIRA SOUZA, SEVERINA NUNES SEVERIANO, ERIKA MIRELLY AZEVEDO, ILNA GUILHERME DA SILVA, AZAFE SOUZA DOS SANTOS, MARLUCE TEREZA MAIA, EUSTAQUIO NETO DA SILVA, JOAO SOARES FILHO, MARIA LUZENIR SANTOS DA SILVA, MARIA AUXILIADORA DA SILVA FERREIRA, JOANA GREGORIO DE SOUZA, ROSINEIDE MAIA DE SOUZA, EDVALDO FERREIRA DE MELO, JOAO MARTINS DE OLIVEIRA, ANTONIA ROSIMEIRE MESQUITA DA SILVA, JAIRDES TEREZA APOLONIO DOS SANTOS, ANTONIO NETO, MARIA ROSA BEZERRA, JOSE DOS SANTOS SOBRINHO, EDINEIDE GUILHERME DE OLIVEIRA JALES, FRANCISCO RONALDO LIMA DA SILVA, JOSE RIBAMAR MARTINS DE OLIVEIRA REU: FEDERAL SEGUROS S.A DECISÃO Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ROSANGELA MARIA LIMA DA SILVA SOARES e outros em desfavor de FEDERAL SEGUROS S.A, todos devidamente qualificados e representados, requerendo, em síntese, a condenação da parte promovida ao pagamento dos danos decorrentes dos vícios de construção nos imóveis dos autores.
Relatei.
Decido.
Dispõe o art. 113, §1º, CPC, que o juiz pode limitar a quantidade de litigantes, quando o exacerbado número de requerentes/requeridos comprometer a rápida solução do litígio, vejamos: Art. 113, §1º.
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
In casu, observo que figura no polo ativo 30 (trinta) autores, cada um alegando ser proprietário de um imóvel adquirido através do SFH, e segurado pela parte requerida, que apresenta vícios de construção.
Não se demora a perceber que a grande quantidade de autores em um único processo obsta o regular andamento do feito, sobretudo porque a análise do acervo probatório demanda a individualização do bem de cada um dos requerentes, tanto que o feito já tramita há mais de 14 (catorze) anos sem que a fase instrutória tenha sequer finalizado.
Com arrimo nesses preceitos, tenho por bem em limitar a quantidade de litisconsórcio, com respaldo, também, na jurisprudência pátria, in verbis: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO.
LIMITAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PODER DO JUIZ.
SÚMULA 07/STJ.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I.
O art. 46, parágrafo único, do CPC, admite a possibilidade de o juiz limitar o número de litigantes e determinar o desmembramento quanto aos demais, quando a pluralidade de litigantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.
II.
O entendimento jurisprudencial do STJ é firme no sentido de que a análise quanto aos requisitos que conduziram ao desmembramento do feito demanda o reexame de matéria fática, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte.
III.
Agravo Regimental improvido. (STJ - AgRg no AgRg no REsp: 1455005 RS 2014/0118655-2, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 16/02/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE REJEITOS DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO EM BRUMADINHO - LIMITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO MULTITUDINÁRIO - NECESSIDADE.
I- O art. 113, § 1º, do CPC prevê a possibilidade de desmembramento do litisconsórcio facultativo multitudinário quando a sua formação comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença; II- A manutenção de um número exorbitante de litigantes na demanda possivelmente comprometerá a efetiva prestação jurisdicional, impondo-se a limitação do polo ativo. (TJ-MG - AI: 10000211229059001 MG, Relator: João Cancio, Data de Julgamento: 14/09/2021, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/09/2021) Desse modo, limito a quantidade de litisconsórcio ativo e, ato contínuo, determino o desmembramento do feito, devendo, neste caderno processual, figurar os cinco primeiros atores e os demais serem incluídos em autos processuais com cinco autores cada, devendo constar que os feitos posteriores são conexos à presente ação.
Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora promova a autuação dos processos para efetivar o desmembramento, devendo peticionar nos autos em epígrafe informando os números respectivos.
Cumprida a providência, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
15/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2024 08:32
Conclusos para despacho
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09/01/2024 10:55
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:25
Expedição de Carta precatória.
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09/12/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 08:43
Conclusos para despacho
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06/08/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2022 10:49
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 13:23
Juntada de Certidão
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01/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2022 15:33
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2022 09:18
Conclusos para despacho
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14/10/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 16:05
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 17:51
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 01:09
Decorrido prazo de JOAO SOARES FILHO em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 01:09
Decorrido prazo de MARIA LUZENIR SANTOS DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 01:09
Decorrido prazo de EUSTAQUIO NETO DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 01:09
Decorrido prazo de JOANA GREGORIO DE SOUZA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 01:09
Decorrido prazo de ANTONIA LUZINEIDE SILVA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 01:09
Decorrido prazo de ROSINEIDE MAIA DE SOUZA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 00:23
Decorrido prazo de ILNA GUILHERME DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO LIMA DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 00:23
Decorrido prazo de ERIKA MIRELLY AZEVEDO em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:45
Juntada de Certidão
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29/09/2021 12:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2021 08:47
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:06
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/09/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/09/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/09/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/09/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/09/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/09/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/09/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/09/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/09/2021 16:45
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2021 10:11
Juntada de Certidão
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22/09/2021 16:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/09/2021 12:06
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/09/2021 11:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/09/2021 11:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/09/2021 08:46
Juntada de Certidão
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08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2021 15:26
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/09/2021 12:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/09/2021 11:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/05/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/02/2021 14:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/02/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/02/2021 18:21
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/12/2020 15:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/12/2020 15:03
Decorrido prazo de Federal Seguros em 03/12/2020.
 - 
                                            
03/12/2020 14:55
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
 - 
                                            
03/12/2020 14:51
Exclusão de Movimento
 - 
                                            
03/12/2020 12:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/12/2020 02:21
Decorrido prazo de EWALDO SOARES NETO em 02/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
23/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
05/10/2020 13:21
Outras Decisões
 - 
                                            
23/04/2020 13:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
03/03/2020 09:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/02/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2020 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/02/2020 15:46
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/01/2020 17:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/11/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/11/2019 16:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/11/2019 04:36
Digitalizado PJE
 - 
                                            
03/09/2019 06:03
Remessa para Setor de Digitalização PJE
 - 
                                            
03/09/2019 05:18
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
15/05/2019 01:16
Recebimento
 - 
                                            
15/05/2019 01:16
Recebimento
 - 
                                            
06/05/2019 02:41
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
06/05/2019 02:40
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
06/05/2019 02:40
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
06/05/2019 02:25
Expedição de termo
 - 
                                            
14/11/2018 03:44
Mero expediente
 - 
                                            
16/10/2017 01:19
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
03/02/2017 11:42
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
03/02/2017 11:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
03/02/2017 02:10
Petição
 - 
                                            
12/02/2016 05:28
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
12/02/2016 05:26
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
23/04/2015 12:57
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
23/04/2015 12:56
Recebimento
 - 
                                            
23/04/2015 01:20
Concluso para despacho
 - 
                                            
23/04/2015 01:19
Recebimento
 - 
                                            
23/04/2015 01:18
Petição
 - 
                                            
23/04/2015 01:06
Concluso para decisão
 - 
                                            
01/04/2015 01:20
Concluso para decisão
 - 
                                            
01/04/2015 01:19
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
01/04/2015 01:17
Petição
 - 
                                            
01/04/2015 01:15
Recebimento
 - 
                                            
01/04/2015 01:15
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
26/03/2015 02:13
Concluso para despacho
 - 
                                            
26/03/2015 02:11
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
26/03/2015 02:10
Petição
 - 
                                            
26/03/2015 02:10
Petição
 - 
                                            
24/02/2015 12:01
Petição
 - 
                                            
24/02/2015 12:01
Petição
 - 
                                            
24/02/2015 09:07
Expedição de termo
 - 
                                            
24/02/2015 09:05
Expedição de termo
 - 
                                            
04/11/2014 12:01
Juntada de AR
 - 
                                            
12/09/2014 02:14
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
12/09/2014 02:09
Expedição de ofício
 - 
                                            
28/02/2014 10:27
Petição
 - 
                                            
12/11/2013 12:11
Recebimento
 - 
                                            
12/11/2013 12:00
Recebimento
 - 
                                            
12/11/2013 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
30/10/2013 12:00
Concluso para sentença
 - 
                                            
30/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
27/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
26/06/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
23/04/2013 12:00
Ato ordinatório
 - 
                                            
23/04/2013 12:00
Recebimento
 - 
                                            
23/04/2013 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
22/06/2012 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
20/06/2012 12:00
Recebimento
 - 
                                            
19/06/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
28/05/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
24/05/2012 12:00
Recebimento
 - 
                                            
24/05/2012 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
22/05/2012 12:00
Juntada de AR
 - 
                                            
14/05/2012 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
14/05/2012 12:00
Petição
 - 
                                            
07/05/2012 12:00
Expedição de carta de intimação
 - 
                                            
07/05/2012 12:00
Expedição de Mandado
 - 
                                            
30/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
26/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
26/04/2012 12:00
Ato ordinatório
 - 
                                            
26/04/2012 12:00
Audiência
 - 
                                            
27/10/2011 12:00
Recebimento
 - 
                                            
27/10/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
27/01/2011 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
27/01/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
27/01/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
19/10/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
07/06/2010 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
07/06/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
 - 
                                            
14/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
13/05/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
 - 
                                            
04/05/2010 12:00
Termo Expedido
 - 
                                            
04/05/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
 - 
                                            
19/04/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
 - 
                                            
19/04/2010 12:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/04/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
 - 
                                            
09/04/2010 12:00
Recebimento
 - 
                                            
08/04/2010 12:00
Carga ao Advogado
 - 
                                            
29/03/2010 12:00
Aguardando Manifestação do Réu
 - 
                                            
26/03/2010 12:00
Juntada de AR
 - 
                                            
15/03/2010 12:00
Aguardando Devolução de AR
 - 
                                            
02/03/2010 12:00
Carta de Citação Expedida
 - 
                                            
13/01/2010 12:00
Despacho Proferido
 - 
                                            
15/12/2009 12:00
Despacho Proferido
 - 
                                            
14/12/2009 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
11/12/2009 12:00
Distribuído por prevenção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2009                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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