TJRN - 0815972-40.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0815972-40.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUDSON FERREIRA STOPELLI REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXVIII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte ré, ora apelada, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária no ID nº 147251531(CPC, art. 1.010, § 1º), remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça, com exceção das hipóteses de apelação contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485), quando os autos deverão ser conclusos ao juiz para exercício do juízo de retratação (CPC, arts. 331, 332, § 3º e 485, § 7º).
Natal-RN, 4 de abril de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXVIII - interposto recurso de apelação, o servidor intimará a parte contrária, na pessoa do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º), remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça, com exceção das hipóteses de apelação contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485), quando os autos deverão ser conclusos ao juiz para exercício do juízo de retratação (CPC, arts. 331, 332, § 3º e 485, § 7º). -
04/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:49
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2025 06:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 06:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 00:44
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 29/01/2025 23:59.
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16/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:07
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 23:45
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 04:30
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:13
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 09:42
Juntada de Petição de alegações finais
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08/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:24
Audiência Conciliação - Instrução e julgamento realizada para 08/10/2024 10:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 20:17
Juntada de diligência
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29/08/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:52
Juntada de diligência
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27/08/2024 15:38
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 17:15
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0815972-40.2024.8.20.5001 AUTOR: HUDSON FERREIRA STOPELLI RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Trata-se de ação declaratória de inexistência de cláusula expressa e revisão contratual c/c pedido de exibição de documentos movida por Hudson Ferreira Stopelli em face de UP Brasil Administração e Serviços Ltda.
Por meio da decisão de ID. 122429704, as preliminares arguidas em contestação foram rejeitadas e as partes foram intimadas para manifestarem-se acerca de eventuais interesses em conciliar ou na produção de outras provas.
Em resposta, as partes pleitearam o aprazamento da audiência de instrução para fins de colheita do depoimento da parte autora e do preposto da empresa ré.
Defiro os pleitos supracitados.
Designo a Audiência Híbrida de Conciliação - Instrução e julgamento para o dia 08/10/2024, às 10:00, devendo a Secretaria providenciar o agendamento no sistema, cabendo aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do CPC).
Em havendo requerimento de depoimento pessoal, ficam as partes advertidas da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385 § 1º).
Considerando os pedidos de depoimento pessoal, determino a intimação pessoal das partes (autor e ré), nos termos do artigo supracitado.
Orientações: 1- A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes comparecerem presencialmente, no endereço a seguir: Rua Doutor Lauro Pinto, 5º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 – Email: [email protected], ou por meio do Qr-code/link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmI0NWVjNjEtZWMwZC00NDE3LTkwOWYtY2JkMGUxMWVjMGZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22dd1ae37e-19a1-4362-89bb-f6a1788423d9%22%7d 2 - Nos termos do art. 357, paragrafo 4º, do CPC as partes apresentem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (dias).
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
02/08/2024 13:56
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2024 13:56
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2024 12:12
Audiência Conciliação - Instrução e julgamento designada para 08/10/2024 10:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
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09/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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29/04/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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29/04/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
29/04/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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29/04/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0815972-40.2024.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo o autor, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos que se encontram nos autos, bem como dizer se tem alguma proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 23 de abril de 2024.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
23/04/2024 03:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 03:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 09:32
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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