TJRN - 0801525-09.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:20
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 13:19
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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06/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:53
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801525-09.2022.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACILANIA LOPES CARVALHO DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A., MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondente foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já foram expedidos os alvarás eletrônicos, via SISCONDJ, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Faço os autos conclusos para homologação pelo MM.
Juiz de Direito presidente deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
LUCAS GOMES DIAS JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:45
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2025 14:27
Juntada de documento de comprovação
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20/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:41
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2024 10:38
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2024 10:38
Desentranhado o documento
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28/11/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
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25/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
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24/11/2024 09:38
Decorrido prazo de Executado em 21/10/2024.
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21/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:21
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 08:47
Decorrido prazo de As partes em 05/06/2024.
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28/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
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09/11/2023 08:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2023 10:50
Recebidos os autos
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06/10/2023 10:50
Juntada de petição
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06/11/2022 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2022 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2022 10:48
Conclusos para decisão
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08/08/2022 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/07/2022 23:59.
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08/08/2022 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/07/2022 23:59.
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02/08/2022 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 02:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 07/06/2022 23:59.
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01/06/2022 09:58
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 07:36
Conclusos para despacho
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29/03/2022 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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