TJRN - 0800846-89.2022.8.20.5139
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:26
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
19/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800846-89.2022.8.20.5139 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao art. 11 da Resolução nº 17/2021 - TJRN, INTIMO as partes para tomarem ciência do Ofício de RPV/Precatório expedido nos autos da ação em epígrafe e se manifestarem com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, sob pena do encaminhamento do referido ofício na forma em que se encontra, no prazo de 10 (dez) dias.
Currais Novos/RN, #Data JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
09/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:50
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 25/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800846-89.2022.8.20.5139 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao art. 11 da Resolução nº 17/2021 - TJRN, INTIMO as partes para tomarem ciência do Ofício de RPV/Precatório expedido nos autos da ação em epígrafe (ID 153359726 - 153359714) e se manifestarem com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, sob pena do encaminhamento do referido ofício na forma em que se encontra, no prazo de 10 (dez) dias.
Currais Novos/RN, #Data JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
02/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:27
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 14:24
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 05:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0800846-89.2022.8.20.5139 DECISÃO Diante da ausência de oposição ao laudo técnico pericial de ID 136050782, HOMOLOGO o laudo pericial contábil e, por conseguinte, declaro que o valor devido da condenação é R$ 173.024,42 (cento e setenta e três mil, vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Dando prosseguimento, expeça-se o instrumento de requisição do precatório a ser encaminhado para o setor competente do TJRN via sistema SIGPRE para pagamento do precatório através da Presidência do TJRN, fazendo juntar ao requisitório os documentos necessários.
Registro que os honorários contratuais estão incluídos no precatório e não devem ser objeto de RPV autônoma, sob pena de fracionamento indevido da execução, representando burla à legislação, como bem destacou o Município de Currais Novos.
Registro, ainda, que deverá ser expedido precatório autônomo para pagamento dos honorários sucumbenciais, salvo se o advogado exequente renunciar ao valor que excede o teto da RPV do ente público municipal.
Na hipótese de qualquer pendência para o devido cadastro do crédito junto ao sistema noticiada pelo Setor de Precatórios do TJ, fica autorizada a intimação da parte exequente por ato ordinatório para a tomada das providências.
Currais Novos, data da assinatura que consta no Pje Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
02/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 18:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/02/2025 18:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 05/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:15
Decorrido prazo de SAINT CLEAR BEZERRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:11
Decorrido prazo de SAINT CLEAR BEZERRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
07/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
24/11/2024 05:47
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
24/11/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
21/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:40
Juntada de laudo pericial
-
17/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 17:49
Recebidos os autos.
-
16/10/2024 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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16/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:06
Juntada de diligência
-
16/10/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 11:01
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE SOUZA e MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 14/10/2024.
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15/10/2024 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 05:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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10/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:42
Juntada de petição / laudo
-
19/08/2024 08:34
Juntada de petição / laudo
-
16/07/2024 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:46
Recebidos os autos.
-
08/07/2024 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
08/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 05/07/2024 23:59.
-
24/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800846-89.2022.8.20.5139 EXEQUENTE: JOAO MARIA DE SOUZA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS DECISÃO Considerando que a parte executada requereu a realização de prova pericial de natureza contábil para aferição do valor total devido à parte exequente, e tendo em vista que a necessidade da prova pericial está justificada nos autos, DETERMINO que seja realizada a perícia contábil junto ao NUPEJ com a acordo com a especialidade 1.1 – Laudo individualizado, produzido em demanda proposta por servidor(es) contra Estado/Município.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Considerando que a perícia foi requerida pelo Município executado, determino que o valor dos honorários periciais será arcado pelo TJRN.
Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e/ou assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se o feito ao CEJUSC para que dê prosseguimento à perícia junto ao NUPEJ.
CURRAIS NOVOS/RN, 9 de maio de 2024.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:21
Outras Decisões
-
08/05/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800846-89.2022.8.20.5139 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOAO MARIA DE SOUZA Réu: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente/impugnado, para manifestar suas contrarrazões.
CURRAIS NOVOS 16/04/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
16/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 15:18
Processo Reativado
-
19/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 11:46
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 13/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:02
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:34
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2023 14:55
Declarada incompetência
-
18/05/2023 17:44
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 02:01
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
01/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 05:26
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
03/03/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 13:24
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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