TJRN - 0825538-47.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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15/08/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2025 23:59.
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02/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0825538-47.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MANOEL GILSON DE ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:52
Processo Reativado
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23/04/2025 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2025 21:49
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 22:18
Determinado o arquivamento
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07/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 26/11/2024 23:59.
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08/10/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 20:07
Juntada de diligência
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20/09/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 14:27
Processo Reativado
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19/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:36
Determinado o arquivamento
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24/06/2024 15:21
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:54
Recebidos os autos
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24/06/2024 10:54
Juntada de intimação de pauta
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02/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/03/2024 23:59.
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16/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/12/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 18:33
Juntada de Petição de alegações finais
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06/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:35
Juntada de ato ordinatório
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24/08/2023 02:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/08/2023 23:59.
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17/07/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:41
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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