TJRN - 0800395-81.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 10:20
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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02/12/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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29/11/2024 06:51
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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29/11/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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09/10/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 09:28
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:13
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:47
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:50
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800395-81.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA HELENA DE LIMA REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado em que se encontra o processo.
Alerte-se também que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Providências necessárias a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
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13/06/2024 05:13
Decorrido prazo de MARIA DANIELE DA SILVA SILVESTRE em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA DANIELE DA SILVA SILVESTRE em 12/06/2024 23:59.
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15/05/2024 17:45
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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15/05/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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15/05/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800395-81.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RITA HELENA DE LIMA Requerido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 120795790 foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 10 de maio de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
10/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 19:02
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:52
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 22:09
Publicado Citação em 15/04/2024.
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16/04/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800395-81.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA HELENA DE LIMA REU: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de que demandas consumeristas ordinariamente não possuem resolução autocompositiva, como a experiência e o pragmatismo lecionam, tornando o ato inócuo.
Todavia, nada obsta que a parte demanda, a qualquer tempo, apresente proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
Apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação.
Ademais, procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP).
Assim, cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
No prazo para oferecimento da contestação, deverá a parte demandada juntar aos autos cópia do(s) contrato(s) referente(s) à(s) operação(ões) impugnado(a)(s) nos presentes autos.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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