TJRN - 0800450-92.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 09:32
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:34
Decorrido prazo de DIEGO PONTES MACEDO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de DIEGO PONTES MACEDO em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:31
Decorrido prazo de DIEGO PONTES MACEDO em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:38
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
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30/01/2025 00:54
Decorrido prazo de JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Decorrido prazo de JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 01:11
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:53
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/11/2024 23:59.
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23/11/2024 06:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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23/11/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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31/10/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:57
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
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17/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 04:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:21
Decorrido prazo de DIEGO PONTES MACEDO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:09
Decorrido prazo de JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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15/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:07
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2024 15:02
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 01:59
Decorrido prazo de JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:59
Decorrido prazo de JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:59
Decorrido prazo de DIEGO PONTES MACEDO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:59
Decorrido prazo de DIEGO PONTES MACEDO em 07/05/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800450-92.2024.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENEIDY FERNANDES DA SILVA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Verifico que a exordial veio acompanhada de procuração e documentos, no entanto, verifico que nos autos não consta comprovante de recolhimento das custas iniciais, apesar de haver pedido de concessão da gratuidade judicial.
Em sendo assim, no que pertine ao pedido de justiça gratuita, observo a ausência dos requisitos mínimos que indiquem a presunção, pelo magistrado, de que o(a) requerente faz jus ao benefício.
Todavia, antes de proceder a eventual deferimento ou indeferimento do benefício, intime-se o(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, juntar cópias dos seus três últimos contracheques de 2024 e extratos bancários referentes aos três últimos meses anteriores ao ajuizamento da ação, a fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício ou, em caso de impossibilidade, proceda ao recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 99, §2º, c/c art. 290, todos do CPC).
No mesmo prazo, deverá a autora informar a data em que o empréstimo foi contratado e, ainda, juntar aos autos cópia integral dos seus extrato bancário referente à conta vinculada ao NUBANK, preferencialmente correspondente ao mês em que o empréstimo bancário foi contratado.
Por fim, ainda dentro do prazo concedido, entendo que deverá a parte requerente acostar comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas, etc, sob pena de extinção do feito.
Caso o comprovante esteja em nome de parente da autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar-se.
De todo modo, na hipótese anterior ou caso se trate de residência alugada, deverá juntar cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Fica desde já advertida que a não realização das diligências acima citadas, no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
05/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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