TJRN - 0802663-53.2012.8.20.0124
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 05:59
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 05:59
Decorrido prazo de GABRIEL ARMANDO SPINA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 05:59
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 05:59
Decorrido prazo de GABRIEL ARMANDO SPINA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 05:59
Decorrido prazo de FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 05:59
Decorrido prazo de FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 30/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:22
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
09/11/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
09/11/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
09/11/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
09/11/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
09/11/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
09/11/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802663-53.2012.8.20.0124 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEVES, DE ROSSO E FONSECA ADVOGADOS EXECUTADO: UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA DECISÃO Defiro tão somente a expedição de certidão de crédito, sem ônus para o credor, mas rechaço a expedição de ofício ao juízo da recuperação pois, conforme a lei de regência, cabe ao credor deduzir seu pleito observado o incidente respectivo ou, pela via ordinária, caso crédito seja retardatário.
Expedida a certidão, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
P.
I.
NATAL/RN, 31 de outubro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 19:38
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:18
Outras Decisões
-
05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802663-53.2012.8.20.0124 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEVES, DE ROSSO E FONSECA ADVOGADOS EXECUTADO: UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA DECISÃO INDEFIRO o registro de indisponibilidade contra a executada, pois se encontra ela sob recuperação judicial, não podendo ter patrimônio indisponibilizado sem expressa autorização do juízo recuperacional.
Intime-se o credor para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório do feito.
P.
I.
NATAL/RN, 24 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:38
Outras Decisões
-
22/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:42
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:46
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:17
Outras Decisões
-
20/07/2023 20:50
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 08:52
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 05:08
Decorrido prazo de FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:41
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802663-53.2012.8.20.0124 AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEVES, DE ROSSO E FONSECA ADVOGADOS EXECUTADO: UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA DESPACHO Intime-se a executada, por seu atual advogado nos autos da recuperação judicial, para, em 15 dias, falar sobre a essencialidade os veículos objeto de pedido de constrição pelo credor para o cumprimento do seu plano de recuperação judicial.
P.
I.
NATAL/RN, 12 de junho de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 20:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 20:50
Decorrido prazo de UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA Ltda em 08/05/2023.
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09/05/2023 14:37
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE MEDEIROS em 08/05/2023 23:59.
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12/04/2023 16:53
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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11/04/2023 14:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:36
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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20/03/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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10/03/2023 00:58
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 23:16
Juntada de guia
-
17/12/2022 10:20
Outras Decisões
-
03/11/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 04:50
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 31/10/2022 23:59.
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27/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 20:20
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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17/10/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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04/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:20
Juntada de guia
-
23/09/2022 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 02:56
Conclusos para decisão
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21/09/2022 07:05
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE MEDEIROS em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 05:47
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:34
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 14/09/2022 23:59.
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29/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 20:01
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
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25/06/2022 02:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2022 02:29
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE MEDEIROS em 24/06/2022 23:59.
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23/05/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:41
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE MEDEIROS em 27/04/2022 23:59.
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07/04/2022 04:39
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 06/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:26
Outras Decisões
-
04/03/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/03/2022 11:48
Classe Processual alterada de CAUTELAR INOMINADA (183) para TUTELA CÍVEL (12233)
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25/02/2022 14:02
Declarada incompetência
-
25/02/2022 11:43
Conclusos para decisão
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25/02/2022 11:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/02/2021 04:36
Decorrido prazo de IGOR SILVA DE MEDEIROS em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 06:40
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 10/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 13:56
Processo Reativado
-
11/01/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 02:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1051)
-
03/12/2020 13:05
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2019 19:11
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2019 09:10
Mov. [60] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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06/09/2018 15:21
Mov. [59] - Definitivo: Definitivo
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06/09/2018 15:13
Mov. [58] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CertidãoDecursoPrazo
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08/03/2018 08:01
Mov. [57] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0021/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2482 Página: 02910307
-
07/03/2018 16:14
Mov. [56] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0021/2018 Teor do ato: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - DECISÃO: Trata-se da Apelação interposta pela parte Autora, em que a realização do preparo e protocolamento de seu comprovante
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28/01/2015 08:28
Mov. [55] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70000784-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/01/2015 16:00
-
19/08/2014 08:35
Mov. [54] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0171/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1632 Página: 01794260
-
18/08/2014 14:49
Mov. [53] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0171/2014 Teor do ato: DECISÃO: Trata-se da Apelação interposta pela parte Autora, em que a realização do preparo e protocolamento de seu comprovante somente ocorreu posteriorment
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15/08/2014 13:11
Mov. [52] - Recurso: Recurso/REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - DECISÃO: Trata-se da Apelação interposta pela parte Autora, em que a realização do preparo e protocolamento de seu comprovante somente ocorreu posteriormente à interposição do recurso. O art 511 do
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11/07/2014 08:52
Mov. [51] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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11/07/2014 08:52
Mov. [50] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CERTIFICO e dou fé que, examinando os autos do Processo nº 0802663-53.2012.8.20.0124, constatei que a apelação de fls. 240/254 é tempestiva e que a mesma não se fez acompanhar do comprovante
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22/04/2014 20:55
Mov. [49] - Processo entranhado: Processo entranhado/Entranhado o processo 0802663-53.2012.8.20.0124/80007 - Classe: Apelação em Cautelar Inominada - Assunto principal: Liminar
-
22/04/2014 20:55
Mov. [48] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70005635-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 22/04/2014 20:54
-
03/04/2014 08:01
Mov. [47] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0065/2014 Data da Disponibilização: 02/04/2014 Data da Publicação: 03/04/2014 Número do Diário: 1542 Página: 01676015
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02/04/2014 15:44
Mov. [46] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0065/2014 Teor do ato: DECISÃO: (...) Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença retro em todos os seus termos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Ro
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31/03/2014 11:01
Mov. [45] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/DECISÃO: (...) Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença retro em todos os seus termos. Publique-se. Intime-se.
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10/03/2014 13:26
Mov. [44] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
-
06/03/2014 18:03
Mov. [43] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70003145-0 Tipo da Petição: Contra Razões Data: 06/03/2014 17:40
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21/02/2014 10:26
Mov. [42] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 20/02/2014 Data da Publicação: 21/02/2014 Número do Diário: Página:
-
20/02/2014 16:45
Mov. [41] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0035/2014 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Com permissão do artigo 162, § 4º, do C.P.C. e do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora, a
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18/02/2014 08:09
Mov. [40] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/ATO ORDINATÓRIO: Com permissão do artigo 162, § 4º, do C.P.C. e do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora, a fim de que se pronuncie a respeito
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17/02/2014 13:45
Mov. [39] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CERTIFICO e dou fé que, examinando os autos do Processo nº 0802663-53.2012.8.20.0124, constatei que os embargos de declaração de fls. 223/226, são tempestivos.
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14/02/2014 16:03
Mov. [38] - Processo entranhado: Processo entranhado/Entranhado o processo 0802663-53.2012.8.20.0124/01 - Classe: Embargos de Declaração em Cautelar Inominada - Assunto principal: Liminar
-
14/02/2014 16:03
Mov. [37] - Recurso Interposto: Recurso Interposto/Seq.: 01 - Embargos de Declaração
-
11/02/2014 08:13
Mov. [36] - Sentença Registrada: Sentença Registrada
-
11/02/2014 08:02
Mov. [35] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0012/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1508 Página: 01630819
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10/02/2014 16:44
Mov. [34] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0012/2014 Teor do ato: SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial e revogo a liminar anteriormente concedida. Custas processuais e honorári
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30/01/2014 11:48
Mov. [33] - Documento: Documento
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14/01/2014 12:19
Mov. [32] - Improcedência: Improcedência/SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial e revogo a liminar anteriormente concedida. Custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o v
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18/04/2013 12:00
Mov. [31] - Concluso para sentença: Concluso para sentença
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14/01/2013 12:00
Mov. [30] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
14/01/2013 12:00
Mov. [29] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
-
05/12/2012 12:00
Mov. [28] - Petição: Petição
-
10/11/2012 12:00
Mov. [27] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
08/11/2012 12:00
Mov. [26] - Redistribuição por dependência: Redistribuição por dependência/ajuste (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0802571-75.2012.8.20.0124)
-
08/11/2012 12:00
Mov. [25] - Redistribuição de Processo - Saida: Redistribuição de Processo - Saida/ajuste (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0802571-75.2012.8.20.0124)
-
08/11/2012 12:00
Mov. [24] - Redistribuição por dependência: Redistribuição por dependência/competência - cert. fls. 935 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0802571-75.2012.8.20.0124)
-
08/11/2012 12:00
Mov. [23] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
08/11/2012 12:00
Mov. [22] - Redistribuição de Processo - Saida: Redistribuição de Processo - Saida/competência - cert. fls. 935 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0802571-75.2012.8.20.0124)
-
26/10/2012 12:00
Mov. [21] - Remetidos os Autos à Distribuição: Remetidos os Autos à Distribuição
-
25/10/2012 12:00
Mov. [20] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CIV - Certidao Generica
-
04/10/2012 12:00
Mov. [19] - Petição: Petição
-
02/10/2012 12:00
Mov. [18] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/VCri - Modelo em Branco
-
20/09/2012 12:00
Mov. [17] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
-
20/09/2012 12:00
Mov. [16] - Petição: Petição
-
17/09/2012 12:00
Mov. [15] - Petição: Petição
-
12/09/2012 12:00
Mov. [14] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
12/09/2012 12:00
Mov. [13] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CIV - Certidao Generica
-
12/09/2012 12:00
Mov. [12] - Petição: Petição
-
11/09/2012 12:00
Mov. [11] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão Agravo
-
11/09/2012 12:00
Mov. [10] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
-
05/09/2012 12:00
Mov. [9] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0082/2012 Data da Disponibilização: 05/09/2012 Data da Publicação: 06/09/2012 Número do Diário: 01210007 Página: 01 a 02
-
04/09/2012 12:00
Mov. [8] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0082/2012 Teor do ato: Decisão (...), Portanto, concedo, a medida liminar requerida pela UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA, determinando à empresa COSERN- COMPANHIA DE ENERGÉTI
-
29/08/2012 12:00
Mov. [7] - Apensamento: Apensamento/Apensado ao processo 0802571-75.2012.8.20.0124 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência
-
29/08/2012 12:00
Mov. [6] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2012/011154-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2012 Local: 1ª Vara Cível
-
23/08/2012 12:00
Mov. [5] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/Decisão (...), Portanto, concedo, a medida liminar requerida pela UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA, determinando à empresa COSERN- COMPANHIA DE ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE abstenha-se de efetuar a
-
09/08/2012 12:00
Mov. [4] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
-
03/08/2012 12:00
Mov. [3] - Redistribuição por dependência: Redistribuição por dependência/pedido na exordial
-
03/08/2012 12:00
Mov. [2] - Redistribuição de Processo - Saida: Redistribuição de Processo - Saida/pedido na exordial
-
03/08/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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