TJRN - 0800183-18.2022.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/08/2025 19:14
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/05/2025 18:55
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 18:44
Juntada de Petição de parecer
-
29/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:52
Recebidos os autos
-
29/04/2025 07:52
Juntada de intimação
-
09/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
09/04/2025 09:44
Juntada de termo
-
08/04/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 17:20
Juntada de diligência
-
08/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:16
Decorrido prazo de PABLO KEVIN SILVA DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 21:35
Decorrido prazo de PAULO GABRIEL OLIVEIRA DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:20
Decorrido prazo de PABLO KEVIN SILVA DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:20
Decorrido prazo de PAULO GABRIEL OLIVEIRA DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal n.º 0800183-18.2022.8.20.5600 Apelantes: Pablo Kevin Silva de Lima, Paulo Gabriel Oliveira de Lima Representante processual: Defensoria Pública Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Em relação ao apelo defensivo, com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação dos apelantes, por meio de seu representante processual, para que, no prazo legal, apresentem as razões do apelo.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao recurso defensivo.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
21/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:30
Juntada de termo
-
21/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2025 21:52
Declarada incompetência
-
14/02/2025 09:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Devolução de Mandado • Arquivo
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