TJRN - 0832610-56.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:15
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 08:34
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º: 0832610-56.2021.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: SAYONARA KELLY LOPES BRASIL ROCHA Executado: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a sentença transitado em julgado em 17 de novembro de 2023 (ID nº 110928632), o qual foi deflagrado pela parte vencedora - SAYONARA KELLY LOPES BRASIL ROCHA.
Em ID nº 141865720, o devedor comprova o pagamento da obrigação de pagar quantia certa - R$ 13.732,71 (treze mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos).
A parte autora, em ID nº 143998296, concorda com o valor depositado, informa os dados bancários para a expedição dos alvarás judiciais, com a retenção dos honorários contratuais, não tendo apresentado qualquer impugnação aos valores apontados como devidos.
O adimplemento espontâneo e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, conforme preceitua o art. 526, §3º, do CPC.
Ante o exposto, conforme determina o artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo.
Custas pela parte vencida nos termos da sentença. Diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (ID nº 70718666), autorizo, desde já, a retenção dos honorários contratuais devidos à Advogada da parte autora. Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvarás através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a transferência das quantias depositada ao ID nº 141865720, com as as devidas atualizações, sendo R$ 8.621,43 (oito mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos) em favor da parte autora; e R$ 5.111,28 (cinco mil, cento e onze reais e vinte e oito centavos) em favor de seu Advogado, nos termos da petição de ID nº 143998296.
Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30/06/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 01:37
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
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10/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:10
Conclusos para despacho
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15/01/2024 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2023 09:25
Recebidos os autos
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20/11/2023 09:25
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2022 13:59
Juntada de Ofício
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14/04/2022 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2022 09:36
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2022 08:16
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 15/03/2022 23:59.
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12/03/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 11/03/2022 23:59.
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25/02/2022 15:47
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2022 08:51
Conclusos para decisão
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22/02/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 08:13
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2022 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2022 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 16:23
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2022 13:31
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:11
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2022 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2021 17:41
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2021 01:50
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 10/09/2021 23:59.
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19/08/2021 14:34
Juntada de documento de identificação
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13/07/2021 08:40
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 10:59
Conclusos para despacho
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09/07/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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