TJRN - 0821765-57.2024.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ATILA RIBEIRO MELLO em 03/05/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:00
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
03/12/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
07/10/2024 15:02
Decorrido prazo de WILSON MACEDO em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:04
Decorrido prazo de WILSON MACEDO em 04/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 08:53
Juntada de diligência
-
02/08/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:52
Decorrido prazo de ATILA RIBEIRO MELLO em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Processo: 0821765-57.2024.8.20.5001 Autor: MARIA IZABEL DE SOUZA COSTA SILVA Réu: WILSON MACEDO DESPACHO Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita e tendo em vista que não consta nos autos, o recolhimento das custas processuais referentes a precatória pretendida perante o TJRN, intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento ou comprovar nos autos que já o realizou, sob pena de devolução dos autos, conforme artigos 267 e 290 do CPC.
Realizada a diligência, cumpra-se.
Não havendo resposta, devolva-se com meus cumprimentos.
P.I.C Natal/RN, 12 de abril de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) F2 -
16/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:46
Declarada incompetência
-
02/04/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810491-24.2023.8.20.5004
Eugenia Maria Alves da Rocha
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Georgia de Oliveira Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2023 09:43
Processo nº 0800305-95.2019.8.20.5160
Manoel Everton Garcia de Medeiros
Municipio de Upanema
Advogado: Luiz Gonzaga Gondim Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2019 15:35
Processo nº 0801450-74.2022.8.20.5131
55 Delegacia de Policia Civil Sao Miguel...
Mprn - Promotoria Sao Miguel
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Rio Gran...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2025 15:53
Processo nº 0803592-50.2024.8.20.0000
Banco Bradesco S/A.
Municipio de Santana do Serido
Advogado: Rodrigo Rocha de Macedo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2024 13:45
Processo nº 0839610-39.2023.8.20.5001
Ana Paula Soares Silva de Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2023 10:49