TJRN - 0846873-64.2019.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 13:29
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
11/05/2025 08:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 20:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 18:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0846873-64.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Banco do Brasil S/A Parte ré: M.B.
Comércio e Derivados de Petróleo Ltda.
D E S P A C H O Trata-se de processo de ação de cobrança, iniciado em 2019, em que a parte exequente requereu uma série de atos executórios para fins de obtenção do débito pleiteado ao ID 145071571, sendo estes: i) a ampliação de buscas realizadas através dos sistemas judiciais DECRED e DIMOB; ii) a finalização/complementação das informações a serem obtidas no INFOJUD, acostando-se os extratos das modalidades DIR e DOI; iii) a continuidade do comando de bloqueio de valores através do SISBAJUD, pelo período de noventa dias; iv) dilação do prazo por mais trinta dias, para a complementação da pesquisa cartorária, a fim da possível indicação de outros bens passíveis de penhora. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, defiro a busca complementar no sistema INFOJUD para que seja possível acrescentar as informações referentes ao DECRED, DIMOB, DIR e DOI do executado.
Ato contínuo, defiro o pedido de SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, pelo período de 90 (noventa) dias, no montante de R$874.784,34 (montante atualizado até 08/09/2023, subtraído o montante já bloqueado e transferido).
Por fim, defiro a dilação de prazo, pelo período de trinta dias, para que a parte exequente proceda com a finalização das diligências necessárias.
Apresentadas as informações requisitadas, somente após decorrido todo o prazo da teimosinha, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar a planilha de débitos judiciais, incluindo o valor já obtido.
No mesmo prazo, deverá requerer o que entender de direito, impulsionando a execução, sob pena de serem adotadas as medidas do art. 921 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
24/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0846873-64.2019.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Banco do Brasil S/A Réu: M.B.
Comércio e Derivados de Petróleo Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento das duas últimas certidões, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, no termos do Art.921 do CPC.
Natal, 20 de fevereiro de 2025.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0846873-64.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Banco do Brasil S/A Parte ré: M.B.
Comércio e Derivados de Petróleo Ltda.
D E S P A C H O Defiro as consultas aos sistemas Sniper, Renajud e Infojud.
Indefiro a consulta ao sistema SREI, visto que este pode ser consultado pela própria parte, a partir do pagamento das custas aplicáveis, sendo adequado o deferimento judicial apenas nas hipóteses de ser a parte beneficiária da gratuidade judiciária.
No caso do Renajud, se localizado veículo, proceda-se com inclusão de restrição, resguardados os direitos de terceiro, em caso de alienação fiduciária, lavratura do Termo de Penhora, e, posterior, intimação.
Em se tratando de veículo com registro de restrição preexistente, inicialmente, intime-se a parte exequente, por seu procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar expresso interesse.
Se manifestado interesse, proceda-se com a inclusão de restrição e lavratura de Termo de Penhora.
Quanto ao Infojud e ao Sniper, diante das informações prestadas, intime-se a parte exequente, por advogado, para manifestação e requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o novo regramento contido no art. 56, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, para fazer inserir o sigilo apenas ao documento informado pelo Infojud, com visibilidade aos advogados das partes.
Não havendo êxito nas diligências, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do previsto no art. 921, do Código de Processo Civil.
Transcorrido os prazos, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 18 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:57
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
27/11/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
22/11/2024 20:25
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
22/11/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0846873-64.2019.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: Banco do Brasil S/A Executado(s): M.B.
Comércio e Derivados de Petróleo Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens.
Natal, 6 de novembro de 2024.
MILTON GARCIA DE LIMA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 06:17
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DANTAS MARCOLINO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 06:17
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DANTAS MARCOLINO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 06:10
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALCANTE DE FARIASNETO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 06:10
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALCANTE DE FARIASNETO em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:59
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0846873-64.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Banco do Brasil S/A Parte ré: M.B.
Comércio e Derivados de Petróleo Ltda.
D E S P A C H O Intime-se a parte executada,, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de ser aplicada multa de 20% sobre o valor executado, nos termos do parágrafo único do art. 774 do Código de Processo Civil (CPC).
Em caso de inércia da parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 11 de outubro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 01:25
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DANTAS MARCOLINO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 01:09
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALCANTE DE FARIASNETO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:15
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DANTAS MARCOLINO em 24/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 02:17
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
28/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
28/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
26/04/2024 06:11
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
26/04/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
26/04/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0846873-64.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Banco do Brasil S/A Parte ré: M.B.
Comércio e Derivados de Petróleo Ltda.
D E S P A C H O Defiro o pedido formulado nos autos pela parte exequente (ID 119142657 – páginas 136 e 137).
Para tanto, providencie-se a expedição do Alvará de Transferência para liberação em favor do exequente, do valor bloqueado, na forma requerida (R$ 1.742,07 – Agência Setor Público PR – CNPJ: 00.***.***/0001-91, Banco do Brasil S/A, agência: 3793-1, conta: 19-1).
Após, intime-se a executada, por seu procurador judicial, para indicar bens passíveis de garantir o pagamento da dívida, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 19 de abril de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:14
Processo Reativado
-
19/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:02
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 07:10
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:10
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 09/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:50
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 16/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/10/2023 22:29
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:23
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 05:16
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DANTAS MARCOLINO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 05:16
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALCANTE DE FARIASNETO em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:19
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:49
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 22:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2023 19:25
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 12:32
Processo Reativado
-
09/02/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:38
Evoluída a classe de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 19:56
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 19:44
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
30/03/2021 05:12
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 29/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:59
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:14
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2021 17:10
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
12/02/2021 14:22
Decorrido prazo de M.B. Comércio e Derivados de Petróleo Ltda. em 10/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 11:28
Decorrido prazo de M.B. Comércio e Derivados de Petróleo Ltda. em 10/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2021 10:31
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 10:47
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/06/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 14:07
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/04/2020 23:58
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/04/2020 23:58
Audiência conciliação não-realizada para 13/04/2020 11:30.
-
27/03/2020 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 10:19
Audiência conciliação designada para 13/04/2020 11:30.
-
13/01/2020 15:01
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/01/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 02:02
Decorrido prazo de ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS em 11/11/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800426-04.2024.8.20.5143
Antonia Maria Farias
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2024 12:27
Processo nº 0860392-67.2023.8.20.5001
Francisco Alves Fernandes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Carla Carolline Albuquerque de Paiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/10/2023 23:40
Processo nº 0801410-58.2023.8.20.5131
Maria Aparecida de Souza
Altevir Martins de Souza
Advogado: Antonio Matthaus Dantas de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2023 10:22
Processo nº 0809264-47.2024.8.20.5106
Renata Morais da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/04/2024 13:39
Processo nº 0800909-79.2023.8.20.5107
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/01/2024 16:09