TJRN - 0800264-09.2024.8.20.5143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800264-09.2024.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAIMUNDA NETA DAMIAO REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo requerente em desfavor do requerido, ambos devidamente qualificados nos autos.
Impugnação ao cumprimento de sentença (ID nº 150764625).
Petição da requerida informando acerca do cumprimento da obrigação (ID nº 151395348) e requerendo a juntada do comprovante de depósito do valor requerido (ID nº 151395354 e 151395355).
Petição do requerente (ID nº 153298854), refutando os argumentos trazidos em sede de impugnação de sentença, uma vez que afirma que o cálculo e a execução cumpriram exatamente o mandamento legal nos termos da sentença.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
No caso em tela, observa-se que ocorreu a satisfação da obrigação, tanto que houve a juntada do comprovante de pagamento integral do valor pleiteado em sede de requerimento de cumprimento de sentença (ID nº 151395354 e 151395355).
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada e determino o prosseguimento do feito.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que informe, de forma específica e atualizada, os valores devidos à autora e aqueles correspondentes aos honorários advocatícios, indicando, ainda, as respectivas contas bancárias para expedição do alvará judicial.
Após, retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800264-09.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA NETA DAMIAO REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Considerando que o acórdão proferido transitou em julgado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o cumprimento de sentença.
Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800264-09.2024.8.20.5143, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 24-02-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 12 de fevereiro de 2025. -
26/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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26/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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26/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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