TJRN - 0804529-23.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 19:50
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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06/07/2025 17:18
Juntada de Petição de alegações finais
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30/06/2025 06:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804529-23.2023.8.20.5100 Autor: AUTOR: Iuna Varela dos Santos Silva Réu: REU: FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO e outros TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Audiência realizada na data de 21/05/2025, às 14h, na Sala de Audiências desta Comarca, na qual estavam presentes o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento, e as partes, acompanhadas dos seus advogados.
Feitos os pregões de estilo, declarou-se aberta a audiência.
Em seguida, passou-se à instrução processual, com os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes.
Ato contínuo, o MM.
Juiz de Direito proferiu o seguinte DESPACHO: “Intimem-se as partes para apresentarem as suas alegações finais por memoriais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Concluídas as manifestações, retornem os autos conclusos para julgamento”.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:02
Juntada de Petição de alegações finais
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27/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:20
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 21/05/2025 14:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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22/05/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:20
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 14:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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01/05/2025 06:26
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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01/05/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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30/04/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:23
Juntada de diligência
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28/04/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:41
Juntada de diligência
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25/04/2025 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ASSÚ RUA JAILTON MELO MORAIS, 230, ALTO DO SÃO FRANCISCO, ASSÚ/RN - CEP 59.650-000 FONE/WHATSAPP: (84) 3673-9553.
E-MAIL: [email protected] Processo nº: 0804529-23.2023.8.20.5100 Ação:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: Iuna Varela dos Santos Silva Réu: FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei nº 13.105/2015 e do art. 4º do Provimento nº 10 da CGJ do TJRN, fica aprazada audiência de Instrução e julgamento para o dia 21/05/2025 14:00, a ser realizada de forma HÍBRIDA, na sala de audiências da 3ª Vara da Comarca de Assú, localizada à Rua Jailton Melo Morais, 230, Alto do São Francisco, Fórum Des.
Eliane Amorim, Assú/RN.
Caso a parte opte por participar de forma virtual, deverá acessar a sala de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, por meio do link disponibilizado abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/6dxwe ATENÇÃO: Para participação na audiência de forma virtual, recomenda-se: a) utilização de internet estável e de boa qualidade; b) procurar um lugar calmo e silencioso, para que possa se sentir à vontade.
Usar fones de ouvido ajuda bastante; c) ao ingressar na sala, mantenha sua câmera ligada e microfone desligado, ligando este último apenas em seu momento de fala; d) mesmo num ambiente virtual, é importante manter vestimentas adequadas para o ato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Setor 01 (Atendimento) de Assú através do número de telefone/whatsapp: (84) 3673-9553.
Assú/RN, 15 de abril de 2025 ANTONIO DE FREITAS FREIRE JUNIOR (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:22
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 21/05/2025 14:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804529-23.2023.8.20.5100 Autor: AUTOR: Iuna Varela dos Santos Silva Réu: REU: FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO e outros TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Audiência realizada na data de 12/03/2025, às 11:15, na Sala de Audiências desta Comarca, na qual estavam presentes o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento, a parte autora, acompanhada do seu advogado, Dr.
Marcos Antônio Rodrigues de Santana, OAB/RN 12.331-A.
Ainda, constatou-se a ausência da parte requerida e do seu advogado.
O filho da parte ré compareceu presencialmente ao fórum para justificar a ausência do seu pai, informando que este foi vítima de um acidente de trabalho.
Ato contínuo, o MM.
Juiz de Direito proferiu o seguinte DESPACHO: “Considerando a justificativa do filho do requerido, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte ré, por intermédio do seu advogado, anexar aos autos eventual atestado ou relatório médico para fins de comprovação do motivo de sua ausência, sob pena de indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal.
Havendo o cumprimento da diligência acima, inclua-se o feito em nova pauta de audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta deste Juízo.
Intimem-se”.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/03/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:36
Audiência Instrução e julgamento não-realizada conduzida por 12/03/2025 11:15 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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12/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 11:15, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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18/02/2025 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 17/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Iuna Varela dos Santos Silva em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Iuna Varela dos Santos Silva em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ASSÚ RUA JAILTON MELO MORAIS, 230, ALTO DO SÃO FRANCISCO, ASSÚ/RN - CEP 59.650-000 FONE/WHATSAPP: (84) 3673-9553.
E-MAIL: [email protected] Processo nº: 0804529-23.2023.8.20.5100 Ação:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: Iuna Varela dos Santos Silva Réu: FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei nº 13.105/2015 e do art. 4º do Provimento nº 10 da CGJ do TJRN, fica aprazada audiência de Instrução e julgamento para o dia 12/03/2025 11:15, a ser realizada de forma HÍBRIDA, na sala de audiências da 3ª Vara da Comarca de Assú, localizada à Rua Jailton Melo Morais, 230, Alto do São Francisco, Fórum Des.
Eliane Amorim, Assú/RN.
Caso a parte opte por participar de forma virtual, deverá acessar a sala de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, por meio do link disponibilizado abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/duyfl ATENÇÃO: Para participação na audiência de forma virtual, recomenda-se: a) utilização de internet estável e de boa qualidade; b) procurar um lugar calmo e silencioso, para que possa se sentir à vontade.
Usar fones de ouvido ajuda bastante; c) ao ingressar na sala, mantenha sua câmera ligada e microfone desligado, ligando este último apenas em seu momento de fala; d) mesmo num ambiente virtual, é importante manter vestimentas adequadas para o ato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Setor 01 (Atendimento) de Assú através do número de telefone/whatsapp: (84) 3673-9553.
Assú/RN, 29 de janeiro de 2025 MARTINS MAYKO FELIPE DE SOUZA Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:22
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 12/03/2025 11:15 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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16/12/2024 13:47
Outras Decisões
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13/12/2024 17:06
Conclusos para decisão
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29/11/2024 03:15
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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29/11/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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27/11/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:13
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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25/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 05:24
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/11/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804529-23.2023.8.20.5100 DESPACHO Proceda-se com a exclusão dos autos do advogado que renunciou (ID 128214951).
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas, ou se desejam o julgamento antecipado do feito.
Advirtam-se às partes que o mero protesto genérico por qualquer tipo de prova desacompanhado da justificativa acerca da necessidade da sua produção importará no seu indeferimento de plano.
Advirtam-se as partes, ainda, que, além de justificarem a necessidade de produção de outras provas, deverão, no mesmo prazo: a) caso optem pela audiência de instrução, apresentarem rol de testemunhas; b) caso pretendam a produção de prova documental, apresentarem os documentos que entendem cabíveis; e c) se julgarem necessário a realização de perícia, indicarem os assistentes técnicos e formularem os quesitos.
Por fim, esclareçam as partes de que as intimações das suas testemunhas deverão ser realizadas pelos seus respectivos advogados, ou, ainda, as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, conforme disposição do art. 455, § 1º e § 2º do CPC.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
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16/10/2024 05:22
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:21
Decorrido prazo de Franklin Soares em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 13:55
Juntada de diligência
-
30/09/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 13:45
Juntada de diligência
-
18/09/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 15:55
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804529-23.2023.8.20.5100 DESPACHO Proceda-se com a exclusão dos autos do advogado que renunciou (ID 128214951).
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas, ou se desejam o julgamento antecipado do feito.
Advirtam-se às partes que o mero protesto genérico por qualquer tipo de prova desacompanhado da justificativa acerca da necessidade da sua produção importará no seu indeferimento de plano.
Advirtam-se as partes, ainda, que, além de justificarem a necessidade de produção de outras provas, deverão, no mesmo prazo: a) caso optem pela audiência de instrução, apresentarem rol de testemunhas; b) caso pretendam a produção de prova documental, apresentarem os documentos que entendem cabíveis; e c) se julgarem necessário a realização de perícia, indicarem os assistentes técnicos e formularem os quesitos.
Por fim, esclareçam as partes de que as intimações das suas testemunhas deverão ser realizadas pelos seus respectivos advogados, ou, ainda, as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, conforme disposição do art. 455, § 1º e § 2º do CPC.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
16/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:59
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 06/09/2024.
-
07/09/2024 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO EPAMINONDAS FILHO em 06/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2024 00:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 12:23
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804529-23.2023.8.20.5100 DESPACHO Intime-se o causídico do réu para que, em 10 (dez) dias, comprove que notificou o seu constituinte acerca da renúncia do mandato.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, intime-se pessoalmente o réu, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para que constitua novo causídico.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se para apresentar réplica à contestação. -
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de Franklin Soares em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 15:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 26/03/2024 14:40 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
26/03/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 14:40, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
29/02/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:36
Juntada de diligência
-
29/02/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:46
Juntada de diligência
-
21/02/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:40
Audiência conciliação designada para 26/03/2024 14:40 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
20/02/2024 09:14
Recebidos os autos.
-
20/02/2024 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
20/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:10
Audiência de justificação cancelada para 08/02/2024 15:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
20/02/2024 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 08:20
Recebidos os autos.
-
19/02/2024 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
18/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FONSECA SANTOS em 17/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:15
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FONSECA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de Iuna Varela dos Santos Silva em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 05:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 05:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:20
Audiência de justificação redesignada para 08/02/2024 15:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
19/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:39
Outras Decisões
-
19/12/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:18
Audiência conciliação designada para 06/02/2024 13:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
18/12/2023 16:09
Recebidos os autos.
-
18/12/2023 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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18/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2023 14:46
Conclusos para decisão
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15/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
04/12/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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