TJRN - 0801714-97.2021.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 09:37
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FREITAS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0801714-97.2021.8.20.5108 Promovente: MARIA DA CONCEICAO FREITAS Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Impugnação apresentada pelo Bradesco S/A no bojo deste cumprimento de sentença que lhe move Maria da Conceição Freitas, em que sustenta a existência de excesso de execução (ID n. 153359447).
A exequente, apesar de devidamente intimada para falar acerca da impugnação, quedou-se inerte (ID n. 154521707).
Fundamento.
Decido.
Sem maiores delongas, tenho que assiste razão à parte executada/impugnante.
Explico.
Em um primeiro momento, quanto aos danos materiais, de fato a parte autora ao elaborar a planilha de ID n. 146192097 não observou que a repetição dobrada haveria de se dar exclusivamente em relação às parcelas descontadas após 30 de março de 2021, como constou do Acórdão lavrado pela 1ª Turma Recursal ao acolher os embargos declaratórios opostos (ID n. 146017290).
No mais, os juros de mora foram também erroneamente contados da data de cada desconto, quando deveria se dar a partir da data da citação, vez que a sentença não foi alterada nesse ponto pelo Acórdão (ID´s n. 70699427 e 146017290).
A data do evento danoso (primeiro desconto) apenas se presta como termo inicial dos juros de mora da indenização por danos morais.
Por outro lado, quanto à indenização por danos morais, o equívoco da parte autora está na correção monetária, pois que se vale da data do primeiro desconto, quando deveria se utilizar da data do arbitramento, nos moldes da Súmula 362 do STJ, conforme constou do Acórdão.
Nesse quadro, pois, mostram-se escorreitos os cálculos apresentados pela parte executada, os quais não foram especificamente impugnados pela parte autora, que intimada para falar, quedou-se inerte.
Assento, por fim, que o mero equívoco na confecção dos cálculos não configura litigância de má-fé, eis que insuficiente para amoldar-se à qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Forte em tais razões, ACOLHO a impugnação apresentada e, via de consequência, ante a garantia integral do juízo, e já tendo sido expedidos os competentes alvarás, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo o bloqueio lançado via SisbaJud (ID n. 152226361), consoante ordem anexa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Pau dos Ferros/RN, 12 de junho de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
13/06/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
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12/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FREITAS em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0801714-97.2021.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO FREITAS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o executado apresentou impugnação aos valores tornados indisponíveis via SISBAJUD, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 9º).
Acaso o(a) exequente seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 2 de junho de 2025.
NADIA LAUANE SILVA OLIVEIRA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0801714-97.2021.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO FREITAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte BANCO BRADESCO S/A., através de seu advogado/procurador, para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Pau dos Ferros/RN, 22 de maio de 2025.
JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:21
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:52
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 08:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de planilha de cálculos
-
15/05/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:40
Decorrido prazo de USUÁRIO DE SISTEMA em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FREITAS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FREITAS em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 12:42
Juntada de Alvará recebido
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11/04/2025 09:16
Juntada de planilha de cálculos
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11/04/2025 09:15
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de planilha de cálculos
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10/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0801714-97.2021.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO FREITAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte MARIA DA CONCEICAO FREITAS, através de seu advogado/procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial (transferência), ID 148041611, cujo pagamento será operacionalizado por meio do sistema SisconDJ.
Pau dos Ferros/RN, 9 de abril de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:04
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0801714-97.2021.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO FREITAS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/03/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 04:28
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:48
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:48
Juntada de petição
-
05/05/2022 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/05/2022 23:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/05/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 06:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 14:46
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 05/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2022 11:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 06:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 27/01/2022 23:59.
-
03/01/2022 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:07
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 07:48
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2021 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA GOUVEIA SILVA em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2021 16:35
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
12/08/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:44
Expedição de Ofício.
-
12/08/2021 15:44
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2021 09:07
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 08:44
Audiência conciliação realizada para 08/07/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
08/07/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 10:19
Audiência conciliação designada para 08/07/2021 10:40.
-
13/05/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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