TJRN - 0800504-39.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 23:08
Determinado o arquivamento
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15/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800504-39.2021.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILSON ROCHAEL DE OLIVEIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, o (a) autor (a) concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Foi juntado aos autos o contrato de honorários contratuais (30%), com cláusula de retenção.
Assim, e considerando os valores depositados pelo executado, expeça-se Alvará em favor da parte autora, para levantamento do valor de R$ 5.607,22 (cinco mil, seiscentos e sete reais e vinte e dois centavos) e alvará para o advogado, no valor de R$ 2.403,07 (dois mil, quatrocentos e três reais e sete centavos), referente à junção da sucumbência com os contratuais.
As contas estão indicadas no id 136377575.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 05:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 05:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:19
Juntada de intimação de pauta
-
31/07/2023 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 05:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/04/2023 05:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 12:51
Juntada de custas
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06/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2022 08:12
Conclusos para decisão
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30/08/2022 07:22
Decorrido prazo de NILSON ROCHAEL DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 07:22
Decorrido prazo de NILSON ROCHAEL DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
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17/08/2022 10:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/08/2022 23:59.
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04/08/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 16:26
Juntada de Certidão
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31/08/2021 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 00:30
Decorrido prazo de NILSON ROCHAEL DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59.
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19/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
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11/08/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 14:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 14:33
Expedição de Ofício.
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11/08/2021 14:33
Expedição de Ofício.
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10/08/2021 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 15:39
Julgado procedente o pedido
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15/07/2021 00:55
Decorrido prazo de NILSON ROCHAEL DE OLIVEIRA em 14/07/2021 23:59.
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10/07/2021 10:58
Conclusos para julgamento
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10/07/2021 10:56
Juntada de Certidão
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02/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 15:56
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 19:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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