TJRN - 0804037-96.2021.8.20.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 22:19
REDISTRIBUÍDO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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21/05/2024 13:18
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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20/05/2024 13:29
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível 0804037-96.2021.8.20.5101 APELANTE: LUIS CARLOS BEUTTENMULLER BEZERRA DE MELO, LUIS CARLOS BEUTTENMULLER BEZERRA DE MELO Advogado(s): PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA FILHO, GERALDO QUIRINO DA COSTA APELADO: MARIA DA CONCEICAO TOSCANO DE CARVALHO ASSIS Advogado(s): JUBSON SIMOES Relator: Des.
Ibanez Monteiro DECISÃO As partes celebraram acordo em audiência realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC 2º Grau.
Assim, tem-se como resolvida a controvérsia.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado para que produza seus efeitos legais e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Tendo havido renúncia expressa ao direito de recorrer, certificar o trânsito em julgado e remeter os autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Natal, 10 de maio de 2024.
Des.
Ibanez Monteiro Relator -
18/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:22
Homologada a Transação
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09/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
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09/05/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 13:04
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2024 11:30 Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível.
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09/05/2024 13:04
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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07/05/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TOSCANO DE CARVALHO ASSIS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:01
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BEUTTENMULLER BEZERRA DE MELO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:01
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BEUTTENMULLER BEZERRA DE MELO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:01
Decorrido prazo de PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA FILHO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:59
Decorrido prazo de JUBSON SIMOES em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 01:37
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 15:05
Juntada de informação
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO 2º GRAU - CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0804037-96.2021.8.20.5101 Gab.
Des(a) Relator(a): IBANEZ MONTEIRO DA SILVA APELANTE: LUIS CARLOS BEUTTENMULLER BEZERRA DE MELO, LUIS CARLOS BEUTTENMULLER BEZERRA DE MELO- ME Advogado(s): PETRÔNIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA FILHO, GERALDO QUIRINO DA COSTA APELADO: MARIA DA CONCEIÇÃO TOSCANO DE CARVALHO ASSIS Advogado(s): JUBSON SIMOES INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o encaminhamento dos autos a este CEJUSC com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 09/05/2024 HORA: 11h30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
ATENÇÃO: AS PARTES DEVEM COMPARECER AO ATO PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para acessar a sala de Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ADVERTÊNCIA: Se houver Petição requerendo CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA e a recusa na participação da audiência por videoconferência, ou não comparecimento virtual ao ato, o processo será retirado da pauta e devolvido ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para prosseguimento.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
ANA ISABELA BARBOSA BERNARDO DA COSTA CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
16/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:26
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 11:30 Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível.
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16/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:06
Recebidos os autos.
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16/04/2024 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível
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15/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2024 14:40
Conclusos para decisão
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10/01/2024 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 08:23
Recebidos os autos
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19/09/2023 08:23
Conclusos para despacho
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19/09/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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