TJRN - 0850490-90.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:26
Decorrido prazo de GEORGE MOURA MAVIGNIER DE NORONHA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:26
Decorrido prazo de MARLENE MOURA MAVIGNIER DE NORONHA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0850490-90.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARLENE MOURA MAVIGNIER DE NORONHA, GEORGE MOURA MAVIGNIER DE NORONHA Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO Antes de prosseguir com o feito quanto à obrigação de pagar, verifico obrigação de fazer a ser cumprida.
Nesta esteira, em relação a obrigação de fazer, notifique-se pessoalmente o Presidente do IPERN no prazo de 30 (trinta) dias, para proceder à a revisão dos proventos de pensão por morte recebida pelas requerentes, nos termos da lei (art. 57, §4º, da LCE nº 308/2005), com base nos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com a respectiva comprovação nestes autos do cumprimento da obrigação de fazer, estando desde já advertido de que a sua omissão poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa e crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 18/07/2025 23:59.
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08/06/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 18:27
Juntada de diligência
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16/05/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:17
Processo Reativado
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14/05/2025 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 07:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 07:19
Recebidos os autos
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01/04/2025 07:19
Juntada de intimação de pauta
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12/03/2024 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2024 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/01/2024 20:17
Juntada de Petição de comunicações
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08/01/2024 20:16
Juntada de Petição de comunicações
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08/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:46
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 18:01
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 14:01
Juntada de Petição de alegações finais
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15/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 15:33
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2023 06:52
Decorrido prazo de MARLENE MOURA MAVIGNIER DE NORONHA em 20/10/2023 23:59.
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24/09/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 06:01
Conclusos para despacho
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13/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:15
Conclusos para decisão
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04/09/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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