TJRN - 0803737-37.2021.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:05
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 01/08/2025 23:59.
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21/07/2025 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803737-37.2021.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): LUIZ INACIO DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Faço os autos conclusos para homologação pelo MM.
Juiz de Direito presidente deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 15:11
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:46
Expedição de Alvará.
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22/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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16/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:04
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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21/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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21/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:08
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 30/09/2024.
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11/10/2024 23:19
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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01/10/2024 10:12
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 09:28
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:49
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
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20/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:59
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 21:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 13:51
Juntada de diligência
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25/06/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:16
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:16
Juntada de intimação de pauta
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07/03/2024 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:28
Decorrido prazo de LUIZ INACIO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:22
Decorrido prazo de LUIZ INACIO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 15:49
Juntada de diligência
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06/12/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 11:56
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:47
Decorrido prazo de LUIZ INACIO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:47
Decorrido prazo de LUIZ INACIO DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
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28/08/2023 08:49
Juntada de Certidão
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25/08/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 21:05
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 08:41
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
30/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 17:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2023 11:51
Juntada de custas
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28/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2022 13:19
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 14:55
Audiência instrução realizada para 26/08/2022 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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25/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2022 10:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/08/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:38
Audiência instrução designada para 26/08/2022 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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21/04/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 03:31
Decorrido prazo de LUIZ INACIO DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
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15/03/2022 12:09
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:23
Audiência conciliação realizada para 09/03/2022 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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08/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 11:41
Audiência conciliação redesignada para 09/03/2022 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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25/11/2021 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2021 09:26
Conclusos para decisão
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12/11/2021 09:25
Audiência conciliação designada para 24/01/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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12/11/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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