TJRN - 0828025-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0828025-53.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) EXECUTADO: OTICA LOTUS LTDA, MARCIO LUIS BERTELLA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado das partes executadas para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertada para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 05:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2025 05:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2025 05:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2025 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2025 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2025 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0828025-53.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) EXECUTADO: OTICA LOTUS LTDA, MARCIO LUIS BERTELLA DESPACHO Vistos, etc.
Objetivando conferir maior celeridade ao feito, nos exatos termos do que dispõe a Portaria Conjunta n.º 61, de 7 de dezembro de 2023 e nos moldes do art. 247 e seguintes, do CPC, renove-se a expedição da citação por correios, com aviso de recebimento correspondente, em observância ao endereço informado em retro petição.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de maio de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 25/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 04:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0828025-53.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) Executado: OTICA LOTUS LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada OTICA LOTUS LTDA para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, providencia a Secretaria Unificada a juntada do AR referente a carta de citação do outro executado expedida nos autos.
P.I.
Natal, 3 de abril de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
03/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:05
Juntada de guia
-
18/02/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:08
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0828025-53.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) EXECUTADO: OTICA LOTUS LTDA, MARCIO LUIS BERTELLA DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a carta de citação expedida em id n.º 136290018 restou infrutífera.
Passo a apreciar os pedidos encartados em petição de id. nº 127236885.
Requer a parte exequente consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SNIPER com o intuito de localizar os endereços das partes executadas.
Objetivando conferir maior celeridade a demanda, defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar que se proceda a consulta ao sistema SISBAJUD, bem como, RENAJUD e INFOJUD, visando identificar os endereços atualizados das partes executadas OTICA LOTUS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-19 e MARCIO LUIS BERTELLA - CPF: *83.***.*81-20 para fins de renovação da citação.
Noutro vértice, indefiro o pedido para que se proceda à consulta junto aos sistemas SIEL e SNIPER, porquanto, destinados a outros fins, ambos não utilizados para localização de endereço das partes.
Anexados aos autos os extratos correspondentes, INTIME-SE a parte exequente para indicar o respectivo endereço dos executados para fins de efetivação da citação ou requerer a citação por edital, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertado para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de novembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:54
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
28/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
26/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 22:42
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
23/11/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
14/11/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 09:31
Decorrido prazo de Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:14
Decorrido prazo de Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) em 08/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0828025-53.2024.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) OTICA LOTUS LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimindo ativa postura, se manifestar sobre a diligência negativa, promovendo a citação do executado, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, em analogia ao que prescreve o art. 40º, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 17 de setembro de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:37
Juntada de diligência
-
10/09/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 02:32
Decorrido prazo de RAFAELA ROMANA DE CARVALHO COSTA em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:37
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Processo: 0828025-53.2024.8.20.5001 Autor: Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) Réu: OTICA LOTUS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a diligência negativa de ID 126281803 e 126281822, requerendo o que entender de direito.
Natal, 22 de julho de 2024 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0828025-53.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERÍSSIMO E FILHOS LTDA. (SHOPPING CIDADE JARDIM) EXECUTADO: OTICA LOTUS LTDA, MARCIO LUIS BERTELLA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertado para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 7 de junho de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:03
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:50
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 07:42
Outras Decisões
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0828025-53.2024.8.20.5001 Exequente: Veríssimo e Filhos Ltda. (Shopping Cidade Jardim) Executado: OTICA LOTUS LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, nos termos do art.290 do CPC.
P.I.
Natal/RN, 25 de abril de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
28/04/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102488-46.2015.8.20.0108
Maria Lucia da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/10/2015 00:00
Processo nº 0833491-96.2022.8.20.5001
Bernadete de Lourdes Damasceno de Olivei...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Santos de Arruda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2022 10:28
Processo nº 0802575-76.2024.8.20.0000
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Josirene Batista de Azevedo
Advogado: Danielle Cristine Macena Barros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/03/2024 18:10
Processo nº 0802575-76.2024.8.20.0000
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Josirene Batista de Azevedo
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2025 12:15
Processo nº 0807640-21.2023.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Patricia Emmanuelle Oliveira de Melo
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2023 12:02