TJRN - 0833491-96.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:52
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0833491-96.2022.8.20.5001 Exequente: BERNADETE DE LOURDES D DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BERNADETE DE LOURDES DAMASCENO DE OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA formulado por BERNADETE DE LOURDES DAMASCENO DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Após análise dos autos, verifico que o cumprimento da obrigação em face da exequente foi integralmente realizado, tendo sido efetuado o pagamento do valor devido a esta.
Assim, restou extinta a obrigação quanto à exequente, não havendo pendências nesse aspecto.
Por outro lado, permanece pendente o pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que não há dados bancários disponíveis nos autos para a realização da transferência em favor do causídico.
Ressalto que, na decisão de ID 156777917, o advogado foi devidamente intimado para apresentar seus dados bancários, contudo, permaneceu inerte, não cumprindo a determinação.
Por fim, ressalto que nada impede que o advogado peticione nos autos requerendo o desarquivamento para apresentar seus dados bancários ou para requerer o que entender de direito, devendo, nesse caso, seguir os procedimentos cabíveis para tal finalidade.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
25/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 22:13
Determinado o arquivamento
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21/08/2025 22:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 19:03
Determinado o arquivamento
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21/08/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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09/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 00:12
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Processo: 0833491-96.2022.8.20.5001 Exequente: BERNADETE DE LOURDES D DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BERNADETE DE LOURDES DAMASCENO DE OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Quanto ao cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, relativa ao cadastro dos alvarás pelo SISCONDJ, percebe-se que, apesar da parte autora ter sido intimada para fornecer seus dados bancários e de seu advogado, não há essa informação até a presente data.
Por essa razão, foi efetuado o cadastro no SISCONDJ somente da parte exequente na opção "comparecer ao banco", prevista no art. 6º, § 1º, "a", devendo a(s) parte(s) credora(as) se dirigir(em) à agência bancária e apresentar(em) apenas seus documentos para recebimento de seu(s) valor(es), sem necessidade de apresentar(em) alvarás, pois a instituição não está autorizada ao pagamento dessa modalidade.
Todavia, com relação ao alvará em favor do(a) advogado(a), não foi possível o cadastro no SISCONDJ na modalidade "comparecer ao banco", uma vez que, em tal autorização expedida pelo sistema SISPAG, constam os dados de pessoa jurídica e o banco só libera os valores dessa forma para pessoa física, devendo, portanto, o causídico da parte exequente ser intimado para fornecer os dados bancários da pessoa jurídica constante do respectivo alvará em anexo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ficando advertido de que o seu silêncio importará na extinção da execução e no consequente arquivamento dos autos.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos para decisão de penhora online.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:16
Outras Decisões
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09/07/2025 15:46
Outras Decisões
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07/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
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02/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:36
Recebidos os autos
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28/05/2025 09:40
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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17/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:10
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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13/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:07
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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25/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:04
Outras Decisões
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29/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:43
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/11/2024 23:59.
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25/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 05:56
Conclusos para despacho
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05/09/2024 05:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2024 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 18:15
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:39
Recebidos os autos
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25/06/2024 09:39
Juntada de intimação de pauta
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21/06/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2023 02:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 02:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:17
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2023 10:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/04/2023 05:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:54
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/04/2023 23:59.
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22/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2023 14:14
Conclusos para decisão
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25/01/2023 06:42
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 06:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 06:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/01/2023 23:59.
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06/12/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:41
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2022 08:48
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 05:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/11/2022 23:59.
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25/10/2022 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2022 11:22
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 11:05
Juntada de Petição de alegações finais
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24/07/2022 11:49
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 11:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 11:48
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 11:48
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/07/2022 23:59.
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14/06/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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