TJRN - 0834042-76.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:31
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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07/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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05/06/2024 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0830625-47.2024.8.20.5001
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14/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:35
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0834042-76.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ADRIANO DE MELO BEZERRA EXECUTADO: ANDREZA MICHELLE PIRES BOTELHO - D E S P A C H O - Vistos, etc… Analisando cuidadosamente o pedido encartado sob o id 113472246, esclareço, inicialmente, que a Desconsideração da Personalidade Jurídica deve seguir o rito dos artigos 133 e ss, do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 134.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, instaurar o incidente de desconsideração, nos moldes do artigo 134, do CPC, em autos apartados, comunicando nestes autos para as devidas providências, requerendo, ainda, as diligências que entender pertinentes.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema. ÉRIKA DE PAIVA DUARTE TINÔCO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:17
Conclusos para decisão
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16/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 18:15
Juntada de diligência
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16/10/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 17:15
Decorrido prazo de ANDREZA MICHELLE PIRES BOTELHO em 18/09/2023.
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11/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ANDREZA MICHELLE PIRES BOTELHO em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:12
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
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15/06/2023 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:10
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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25/05/2023 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:54
Conclusos para despacho
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14/04/2023 08:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:14
Homologada a Transação
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24/03/2023 12:04
Juntada de termo
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24/03/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 08:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2023 09:40
Juntada de Petição de termo
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24/01/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 09:34
Audiência conciliação designada para 14/03/2023 14:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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17/10/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 14:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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13/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2022 13:57
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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28/09/2022 15:27
Juntada de Petição de ata da audiência
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18/09/2022 17:02
Decorrido prazo de IGOR DE SA CASADO DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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29/08/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 14:55
Audiência conciliação designada para 28/09/2022 15:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/06/2022 15:32
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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30/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 09:10
Conclusos para despacho
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29/06/2022 09:03
Decorrido prazo de IGOR DE SA CASADO DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
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06/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 15:48
Conclusos para despacho
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26/05/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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