TJRN - 0812769-51.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0812769-51.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA APARECIDA NUNES SABINO, S.
V.
L.
N.
S., CIRO SABINO FONSECA DE MOURA, ROSILDA SABINO FONSECA RODRIGUES, SARA SABINO FONSECA DE MOURA TORRES, DÁRIO SABINO FONSECA DE MOURA, DAVID SABINO FONSECA DE MOURA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Advogado do(a) REQUERENTE: RODOLFO VINICIUS FONSECA RODRIGUES - RN14778 INVENTARIADO: JOAO SABINO DE MOURA D E S P A C H O Vistos etc.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o SISBAJUD (ID 127521005), a resposta ao ofício (ID 128920682), a nova prestação de contas (ID 129194152 e anexos) e o aditamento às Primeiras Declarações (ID 134526090 e anexos, requerendo o que entenderem de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 01:55
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
29/11/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 11:56
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 13:58
Juntada de termo
-
14/08/2024 11:37
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0812769-51.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA APARECIDA NUNES SABINO, S.
V.
L.
N.
S., CIRO SABINO FONSECA DE MOURA, ROSILDA SABINO FONSECA RODRIGUES, SARA SABINO FONSECA DE MOURA TORRES, DÁRIO SABINO FONSECA DE MOURA, DAVID SABINO FONSECA DE MOURA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Advogado do(a) REQUERENTE: RODOLFO VINICIUS FONSECA RODRIGUES - RN14778 INVENTARIADO: JOAO SABINO DE MOURA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação e concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias cumprir o Despacho ID 114459663.
Oficie-se à Secretaria Unificada de Família da Comarca de Mossoró para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a atual situação dos processos n° 0823956-22.2022.8.20.5106 (1ª VFAM) e n° 0815352-38.2023.8.20.5106 (2ª VFAM).
Considerando que não houve constrição dos numerários indicados na consulta SISBAJUD ID 78531519, determino uma nova busca para apurar a quantia atualizada, ficando autorizado o imediato bloqueio.
Escoados os prazos e após o retorno dos expedientes, dê-se vista ao Ministério Público.
Dou força de ofício ao presente Despacho (Art. 121 -A, do Código de Normas da CGJ).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
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06/06/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:34
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 21:05
Juntada de termo
-
18/04/2024 21:01
Expedição de Ofício.
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04/04/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
13/03/2024 18:53
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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13/03/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
13/03/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
13/03/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0812769-51.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA APARECIDA NUNES SABINO, S.
V.
L.
N.
S., CIRO SABINO FONSECA DE MOURA, ROSILDA SABINO FONSECA RODRIGUES, SARA SABINO FONSECA DE MOURA TORRES, DÁRIO SABINO FONSECA DE MOURA, DAVID SABINO FONSECA DE MOURA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Advogado do(a) REQUERENTE: RODOLFO VINICIUS FONSECA RODRIGUES - RN14778 INVENTARIADO: JOAO SABINO DE MOURA D E S P A C H O Vistos etc.
I - Defiro o pedido de dilação processual, contido na petição ID n° 108205387 - fls. 1714-1715, prorrogando-se por mais 15 (quinze) dias o prazo para o cumprimento integral do despacho ID n° 101490400 - fls. 1296-1297, bem como para manifestar em relação a pesquisa realizado junto ao sistema RENAJUD (ID n° 110394840 - fls. 1717) e a prestação de contas/balanço patrimonial juntada pela inventariante por meio da petição ID n° 108179309 - fls. 1337 e os demais documentos que o acompanham, requerendo o que entender de direito.
II - Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as certidões negativas fiscais em nome do inventariado e dos bens que compõe o espólio, não sendo possível, deverá indicar bens que serão reservados para adimplir os débitos deixados pelo falecido, juntado nos autos, para isso, o extrato detalhado e atualizado dos débitos.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se quanto a pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD (ID n° 110394840 - fls. 1717).
III - Oficie-se a Secretaria Unificada de Família para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o andamento dos processos n° 0823956-22.2022.8.20.5106 e n° 0815352-38.2023.8.20.5106.
Deixo para apreciar o pedido de habilitação REJANE GOMES DE LIRA QUEIROZ, após o julgamento do supracitado processo.
Após o retorno dos autos, e em virtude da existência de herdeiro menor, dê-se vistas ao Ministério Público.
Dou força de ofício ao presente Despacho (Art. 121 -A, do Código de Normas da CGJ).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 02 de fevereiro de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:13
Juntada de termo
-
22/11/2023 14:06
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 09:32
Juntada de termo
-
16/11/2023 09:19
Juntada de Ofício
-
09/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
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28/10/2023 06:19
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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28/10/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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02/10/2023 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0812769-51.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA APARECIDA NUNES SABINO, S.
V.
L.
N.
S., CIRO SABINO FONSECA DE MOURA, ROSILDA SABINO FONSECA RODRIGUES, SARA SABINO FONSECA DE MOURA TORRES, DÁRIO SABINO FONSECA DE MOURA, DAVID SABINO FONSECA DE MOURA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Advogado do(a) REQUERENTE: RODOLFO VINICIUS FONSECA RODRIGUES - RN14778 INVENTARIADO: JOAO SABINO DE MOURA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro pedido de dilação formulado pela inventariante e os demais herdeiros, mediante as petições IDs n° 104259222 - fls. 1333 e 104309709 - fls. 1334, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprirem integralmente o Despacho ID n° 101490400 - fls.1296-1297.
Oficie-se à Secretaria Unificada das Varas de Família desta Comarca para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o andamento dos processos n° 0823956-22.2022.8.20.5106 e n° 0815352-38.2023.8.20.5106.
Em ato contínuo, intimem-se a inventariante e os demais herdeiros para, no supracitado prazo, manifestarem-se acerca do pedido de habilitação da suposta companheira do de cujus, conforme explanado em petição ID n° 104097986 - fls. 1298-1300.
Proceda-se com a consulta de bens via RENAJUD em nome de JOÃO SABINO DE MOURA (CPF nº *20.***.*14-49).
Diante da existência de herdeira incapaz e conforme requerido em parecer ID n° 97120428 - fls. 1279-1280, após o retorno dos expedientes acima, dê-se vista ao Ministério Público.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 23 de agosto de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2023 08:40
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0812769-51.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA APARECIDA NUNES SABINO, S.
V.
L.
N.
S., CIRO SABINO FONSECA DE MOURA, ROSILDA SABINO FONSECA RODRIGUES, SARA SABINO FONSECA DE MOURA TORRES, DÁRIO SABINO FONSECA DE MOURA, DAVID SABINO FONSECA DE MOURA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA IZABEL COSTA FERNANDES REGO - RN0006109A Advogado do(a) REQUERENTE: RODOLFO VINICIUS FONSECA RODRIGUES - RN14778 INVENTARIADO: JOAO SABINO DE MOURA D E S P A C H O Vistos etc.
Analisando aos autos, em especial pedido de remoção do encargo de inventariante, protocolada pelos herdeiros CIRO SABINO FONSECA DE MOURA, ROSILDA SABINO FONSECA RODRIGUES, DAVID SABINO FONSECA DE MOURA, DARIO SABINO FONSECA DE MOURA e SARA SABINO FONSECA DE MOURA TORRES (ID’s n° 83201986 – fls.447-461, 92694317 – fls. 1203-1227 e 94553087 – fls.1241-1264), o qual não será objeto de analise por este juízo, visto que, o incidente de remoção do encargo deve correr em autos apartados ao presente feito, conforme dispõe os arts. 622 e 623, Parágrafo Único, do CPC.
Quanto aos demais pedidos, antes de aprecia-los, intimem-se os herdeiros mencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação referente ao divórcio e a partilha dos bens, relativo ao autor da herança e a Sra.
Francisca Maria da Fonseca.
Intime-se a inventariante para, no mencionado prazo, juntar as certidões negativas fiscais em nome do de cujus e do espólio, bem como prestar contas das movimentações contábeis e fiscais da empresa HOTELARIA SERRANO EIRELI, conforme Decisão ID n° 78768131 - fls. 410-412, incluindo o balanço dos restaurantes que relaciona-se ao empreendimento, conforme vislumbra-se nos autos.
Em seguida, com ou sem resposta, faço os autos concluso para proceder com buscas no sistema RENAJUD.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 12 de junho de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:09
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 11:32
Juntada de termo
-
31/05/2023 11:27
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 18:10
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/03/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 10:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 10:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 13:03
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/07/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 06:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 05:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2022 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2022 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2022 08:55
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2022 08:42
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2022 10:34
Expedição de Alvará.
-
08/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 14:04
Outras Decisões
-
14/02/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 12:50
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2021 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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