TJRN - 0806856-83.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:53
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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25/11/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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05/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 07:03
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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25/05/2024 08:59
Juntada de Petição de comunicações
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24/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:03
Homologada a Transação
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22/05/2024 07:35
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 07:35
Juntada de Certidão
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22/05/2024 07:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 08/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0806856-83.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ANTONIO WELLINGTON MOURA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO NAPOLIAO CABO - RN10692 Ré(u)(s): BANCO ITAU S/A DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 11 de abril de 2024 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
30/04/2024 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2024 09:27
Recebidos os autos.
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30/04/2024 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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30/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:13
Conclusos para despacho
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29/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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