TJRN - 0800813-53.2021.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:12
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2025 07:36
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
23/04/2025 11:36
Juntada de Certidão vistos em correição
-
01/04/2025 01:48
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:55
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800813-53.2021.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CHRISTIANE CASTRO LIMA DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Passo a decidir.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC.
Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, à Secretaria proceda com a ordem de transferência dos valores depositados em conta judicial nos termos indicados na petição de Id. 138703172.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
13/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:23
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 23/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 16:55
Juntada de diligência
-
26/07/2024 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 01:08
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 19/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:39
Juntada de petição
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22/02/2022 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/02/2022 15:29
Outras Decisões
-
04/02/2022 10:22
Conclusos para decisão
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04/02/2022 10:20
Juntada de Certidão
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04/02/2022 04:21
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/01/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 09:01
Juntada de Certidão
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30/12/2021 10:51
Julgado procedente o pedido
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06/08/2021 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2021 14:07
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 14:03
Juntada de Certidão
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14/07/2021 14:01
Juntada de Certidão
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14/07/2021 13:55
Juntada de Certidão
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14/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
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08/07/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 14:53
Juntada de Certidão
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12/05/2021 14:49
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2021 09:53
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 09:52
Audiência conciliação realizada para 28/04/2021 08:00.
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27/04/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 12:10
Audiência conciliação designada para 28/04/2021 08:00.
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22/03/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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