TJRN - 0809677-12.2023.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:40
Outras Decisões
-
10/09/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ALCINETE LIMA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809677-12.2023.8.20.5004 REQUERENTE: ALCINETE LIMA DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Considerando a informação do advogado da parte autora de que os alvarás foram expedidos como se apenas 10% do valor depositado fosse seu de direito, quando, em verdade seria a integralidade, determino, considerando o princípio da boa-fé processual, que, no prazo de 15 (quinze) dias, ALCINETE LIMA DA SILVA - CPF: *60.***.*83-43 deposite judicialmente, a título de restituição o importe de R$ 1.701,23 (mil setecentos e um reais e vinte e três centavos), sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Em seguida, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 14 de agosto de 2025. -
15/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:14
Processo Reativado
-
14/08/2025 11:28
Outras Decisões
-
30/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809677-12.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALCINETE LIMA DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme se verifica dos autos, a satisfação do débito exequendo fez-se pelo pagamento voluntário dos valores devidos a título de condenação (art. 904, I, do Código de Processo Civil).
Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Expeça-se ordem de pagamento no SISCONDJ da seguinte forma: 1) Um alvará no importe de R$ 1.670,31 (mil seiscentos e setenta reais e trinta e um centavos), conforme depósito judicial de ID 152412489, para: a) Beneficiário: ALCINETE LIMA DA SILVA; b) CPF: *60.***.*83-43; c) Número do banco: 104; Banco: Caixa Econômica Federal d) Número da agência: 0759; e) Número da conta: 851343469-6; Tipo da conta: poupança. 2) Um alvará no importe de R$ 167,03 (cento e sessenta e sete reais e três centavos), conforme depósito judicial de ID 152412489, para: a) Beneficiário: JOÃO VINICIUS LEVENTI DE MENDONÇA; b) CPF: *35.***.*31-24; c) Número do banco: 237; Banco: BRADESCO; d) Número da agência: 3218; e) Número da conta: 2493-7; Tipo da conta: corrente.
Intimem-se.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 28 de julho de 2025. -
28/07/2025 19:56
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:55
Juntada de petição
-
08/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 19:29
Juntada de diligência
-
23/06/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 07:47
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809677-12.2023.8.20.5004 REQUERENTE: ALCINETE LIMA DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Intime-se, pessoalmente, por mandado, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ – prestar, exatamente, as seguintes informações: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existir advogado habilitado nos autos, esse Juízo somente transferirá para a sua conta o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIME-SE o advogado da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar, exatamente, as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Escoado o prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 18 de junho de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:55
Outras Decisões
-
10/06/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ALCINETE LIMA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809677-12.2023.8.20.5004 RECORRENTE: ALCINETE LIMA DA SILVA RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ – prestar, exatamente, as seguintes informações: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existir advogado habilitado nos autos, esse Juízo somente transferirá para a sua conta o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIME-SE o advogado da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar, exatamente, as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Escoado o prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 15:36
Processo Reativado
-
28/05/2025 13:56
Outras Decisões
-
23/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:29
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
14/04/2025 12:52
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:52
Juntada de intimação de pauta
-
12/12/2023 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2023 09:57
Outras Decisões
-
04/12/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2023 02:47
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/07/2023 16:37
Juntada de custas
-
20/07/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 07:06
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 03:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:28
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 00:54
Outras Decisões
-
05/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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