TJRN - 0809677-12.2023.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) (Inativo) 2ª Turma Recursal
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Polo Ativo
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809677-12.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALCINETE LIMA DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Conforme se verifica dos autos, a satisfação do débito exequendo fez-se pelo pagamento voluntário dos valores devidos a título de condenação (art. 904, I, do Código de Processo Civil).
 
 Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
 
 Expeça-se ordem de pagamento no SISCONDJ da seguinte forma: 1) Um alvará no importe de R$ 1.670,31 (mil seiscentos e setenta reais e trinta e um centavos), conforme depósito judicial de ID 152412489, para: a) Beneficiário: ALCINETE LIMA DA SILVA; b) CPF: *60.***.*83-43; c) Número do banco: 104; Banco: Caixa Econômica Federal d) Número da agência: 0759; e) Número da conta: 851343469-6; Tipo da conta: poupança. 2) Um alvará no importe de R$ 167,03 (cento e sessenta e sete reais e três centavos), conforme depósito judicial de ID 152412489, para: a) Beneficiário: JOÃO VINICIUS LEVENTI DE MENDONÇA; b) CPF: *35.***.*31-24; c) Número do banco: 237; Banco: BRADESCO; d) Número da agência: 3218; e) Número da conta: 2493-7; Tipo da conta: corrente.
 
 Intimem-se.
 
 Em seguida, arquivem-se os autos.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL /RN, 28 de julho de 2025.
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0809677-12.2023.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 14-05-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 14 a 20/05/24.
 
 Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
 
 No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
 
 Natal, 25 de abril de 2024.
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                                            12/12/2023 10:22 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 10:22 Conclusos para julgamento 
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                                            12/12/2023 10:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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