TJRN - 0801317-76.2023.8.20.5105
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:26
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 22:26
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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23/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTHONY MATHEUS VIANA COSTA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0801317-76.2023.8.20.5105 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTHONY MATHEUS VIANA COSTA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação de execução ajuizada pelas partes constantes do polo ativo e passivo dos presentes autos.
Verifica-se, conforme consta no ID 149343751, que foi disponibilizado alvará judicial para levantamento dos valores devidos.
Intimada para se manifestar acerca da satisfação das obrigações, a parte exequente permaneceu silente, tendo decorrido in albis o prazo assinalado para manifestação, consoante certificado no ID 151151831.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo à fundamentação.
A extinção da execução encontra respaldo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que prevê sua cessação quando a obrigação for integralmente satisfeita: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita.
No caso em exame, constata-se que os valores depositados pela executada correspondem, de forma integral, às quantias devidas à parte exequente e a seu patrono, as quais, inclusive, já foram liberadas por meio de alvarás judiciais regularmente expedidos.
Dessa forma, considerando-se que, mesmo devidamente intimada, a parte exequente permaneceu inerte, não se afigura outra solução senão a extinção da presente execução, por força da satisfação do crédito exequendo.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Realizem-se as diligências e expedientes necessários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
MACAU/RN, data do sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ANTHONY MATHEUS VIANA COSTA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ANTHONY MATHEUS VIANA COSTA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 0801317-76.2023.8.20.5105 Nome: ANTHONY MATHEUS VIANA COSTA Endereço: Rua Francisco Alves Brasão, 279, Área Rural, Baixa do Meio, GUAMARÉ - RN - CEP: 59598-000 Nome: BANCO BRADESCO S/A.
Endereço: , S/N, Banco Bradesco S.A., VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ATO ORDINATÓRIO Analisando os presentes autos constatei que foi disponibilizado alvará para levantamento de valores.
Diante disto, Intime-se a parte autora/exequente para levantar a quantia depositada em seu favor, caso ainda não tenha feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Macau/RN, 24 de abril de 2025 JAILTON DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria -
24/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:48
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:49
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:13
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:21
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 20:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:33
Homologada a Transação
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13/11/2024 12:19
Desentranhado o documento
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13/11/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:36
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:36
Juntada de intimação de pauta
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28/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2024 06:01
Decorrido prazo de MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 06:01
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 01:55
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 20:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/11/2023 03:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 03:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2023 01:57
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:26
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:53
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:53
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:53
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:53
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:53
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 18:24
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:06
Audiência conciliação realizada para 28/08/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau.
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25/08/2023 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 06:31
Decorrido prazo de Raoni Padilha Nunes em 23/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 09:40
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2023 16:49
Conclusos para decisão
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26/07/2023 16:49
Audiência conciliação designada para 28/08/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau.
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26/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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