TJRN - 0800725-06.2021.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:53
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0800725-06.2021.8.20.5104 AUTOR: FRANCISCA FRANCINELIA FARIAS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que intimado o Banco para efetuar o pagamento da condenação no valor de R$29.996,11, informou que já foi depositado nos autos a quantia de R$ 14.863,77 e que foi estornado para a conta da autora o valor de R$ 7.310,00, restando um saldo devedor de R$7.822,34.
Na oportunidade, juntou o comprovante de pagamento do valor que entende devido de R$7.822,34.
Instada a se manifestar, a parte exequente informou nos autos que não há comprovação do estorno na sua conta do valor de R$7.310,00, restando pendente o débito de R$ 7.310,00.
O Banco foi intimado para proceder com a juntada do comprovante de estorno do valor de R$7.310,00 realizado na conta da autora, tendo juntados os comprovantes de estorno ao id. 140950213.
Intimado, o exequente concordou com o valor estornado para a conta da autora de R$ 7.310,00, bem como com os valores depositados.
A Secretaria juntou o extrato do SISCONDJ no qual somente consta o valor de R$7.822,34.
Foi verificado que a quantia de R$14.863,77, referente ao valor do empréstimo depositado pelo Banco na conta da autora, foi devolvido por esta para uma conta vinculada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Em razão disso, foi oficiada a CAIXA para que procedesse com a transferência do valor de R$14.863,77, depositado na conta de nº 0000015000631, para conta judicial vinculada a este processo.
Encaminhe-se cópia do comprovante de depósito judicial de id. 92340526.
A CAIXA econômica respondeu ao id. 147078341 informando a impossibilidade de realizar a transferência por ausência de saldo na respectiva conta judicial, alegando que o valor depositado, conforme comprovante de ID 92340526, foi devolvido automaticamente à conta de origem devido a um erro de digitação no número da conta.
A operação para depósito na conta judicial 040 não foi informada corretamente, o que resultou na devolução do valor para a conta de origem, pertencente à Sra.
Francisca Francinélia Farias, CPF *65.***.*67-91.
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com o valor remanescente depositado e requereu a expedição de alvará em favor do seu causídico do valor depositado de R$7.822,34, para pagamento dos honorários sucumbenciais e parte dos honorários contratuais, uma vez que os valores de R$14.863,77 e R$ 7.310,00, já foram pagos a parte autora (id. 150031575). É o relatório.
Em face do cumprimento e satisfação do débito, impõe-se a extinção da execução nos termos do artigo 924, II, do CPC c/c 771 do CPC, segundo o qual as disposições atinentes à execução de título executivo extrajudicial se aplicam, no que couber, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, declaro encerrado o módulo de cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no artigo 924, II, c/c 771, ambos do CPC, em razão de ter sido a obrigação imposta na presente demanda plenamente satisfeita.
Expeça-se alvará em favor do causídico da autora para levantamento da quantia de R$7.822,34, depositada pelo réu ao Id. 131128545, pág. 3.
Dados bancários do causídico informados ao id. 150031575.
Após recolhimento das custas pela parte ré, se ainda existentes, arquive-se, sem mais objetivos, o presente feito com a devida baixa.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0800725-06.2021.8.20.5104 Autor: FRANCISCA FRANCINELIA FARIAS Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que intimado o Banco para efetuar o pagamento da condenação no valor de R$29.996,11, informou que já foi depositado nos autos a quantia de R$ 14.863,77 e que foi estornado para a conta da autora o valor de R$ 7.310,00, restando um saldo devedor de R$7.822,34.
Na oportunidade, juntou o comprovante de pagamento do valor que entende devido de R$7.822,34.
Instada a se manifestar, a parte exequente informou nos autos que não há comprovação do estorno na sua conta do valor de R$7.310,00, restando pendente o débito de R$ 7.310,00.
O Banco foi intimado para proceder com a juntada do comprovante de estorno do valor de R$7.310,00 realizado na conta da autora, tendo juntados os comprovantes de estorno ao id. 140950213.
Intimado, o exequente concordou com o valor estornado para a conta da autora de R$ 7.310,00, bem como com os valores depositados.
A Secretaria juntou o extrato do SISCONDJ no qual somente consta o valor de R$7.822,34.
Foi verificado que a quantia de R$14.863,77, referente ao valor do empréstimo depositado pelo Banco na conta da autora, foi devolvido por esta para uma conta vinculada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Em razão disso, foi oficiada a CAIXA para que procedesse com a transferência do valor de R$14.863,77, depositado na conta de nº 0000015000631, para conta judicial vinculada a este processo.
Encaminhe-se cópia do comprovante de depósito judicial de id. 92340526.
A CAIXA econômica respondeu ao id. 147078341 informando a impossibilidade de realizar a transferência por ausência de saldo na respectiva conta judicial, alegando que o valor depositado, conforme comprovante de ID 92340526, foi devolvido automaticamente à conta de origem devido a um erro de digitação no número da conta.
A operação para depósito na conta judicial 040 não foi informada corretamente, o que resultou na devolução do valor para a conta de origem, pertencente à Sra.
Francisca Francinélia Farias, CPF *65.***.*67-91.
Diante da informação trazida pela CAIXA de que não foi efetuado o depósito pela parte exequente e que o valor foi estornado para a conta de origem, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusão.
Cumpra-se.
JOÃO CÂMARA, na data da assinatura.
RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:42
Juntada de diligência
-
14/03/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 21:23
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 03:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:46
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:49
Juntada de intimação de pauta
-
19/04/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 07:04
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 07:04
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:41
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:22
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 10:46
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:46
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:28
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2023 22:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:03
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 28/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:59
Outras Decisões
-
14/04/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:04
Juntada de termo
-
04/02/2023 03:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 11:29
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 19:38
Outras Decisões
-
23/01/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:45
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 19:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/10/2022 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 09:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
27/04/2022 09:17
Audiência conciliação realizada para 27/04/2022 09:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
26/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 12:55
Audiência conciliação designada para 27/04/2022 09:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
10/03/2022 16:06
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
24/01/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:44
Audiência conciliação não-realizada para 23/06/2021 11:00 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
21/06/2021 10:31
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 13:52
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 13:07
Audiência conciliação designada para 23/06/2021 11:00.
-
27/05/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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